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Confinamento de bovinos deve ter oferta favorável de insumos no 2º semestre de 2026, impulsionado por safra recorde de grãos

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O segundo semestre de 2026 deve apresentar um cenário mais favorável para a compra de insumos destinados à nutrição animal no confinamento bovino. A avaliação é de especialistas do setor, que projetam melhora na relação de troca entre boi gordo e matérias-primas, impulsionada pela maior oferta de grãos e subprodutos industriais.

Safra recorde de soja amplia oferta de farelo

De acordo com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra de soja deve atingir níveis recordes, elevando o volume de processamento e, consequentemente, a disponibilidade de farelo de soja no mercado.

O insumo, antes menos utilizado por grandes confinamentos, ganha espaço nas formulações de dietas devido à maior oferta e competitividade de preços.

DDG e farelo de algodão entram no radar do confinamento

Outro destaque é o DDG (grãos secos de destilaria), que deve registrar maior regularidade de oferta ao longo do semestre.

Segundo o coordenador de Planejamento de um grupo do setor pecuário, ajustes operacionais realizados no início do ano devem ser normalizados, ampliando a disponibilidade do insumo.

“Algumas usinas passaram por ajustes operacionais no início do ano, mas a tendência é de normalização ao longo do segundo semestre. Quem se antecipou na compra garantiu melhores condições”, explica Fabiano Carvalho.

O farelo de algodão também pode apresentar oportunidades pontuais de aquisição, especialmente diante dos estoques industriais e da proximidade da nova safra, exigindo atenção ao timing de compra.

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Produção de etanol de milho reforça oferta de subprodutos

A expansão da produção de etanol de milho no Brasil, estimada em cerca de 20 bilhões de litros anuais segundo a União Nacional do Etanol de Milho, também deve contribuir para o aumento da oferta de subprodutos utilizados na nutrição animal.

Com mais milho direcionado à produção industrial, cresce a disponibilidade de coprodutos utilizados nas dietas de confinamento.

Cautela com o milho diante de volatilidade global

Apesar do aumento de oferta, especialistas recomendam cautela na aquisição do milho, principal componente da dieta de confinamento.

“O milho, como qualquer commodity, está sujeito a oscilações influenciadas por fatores geopolíticos. É fundamental considerar possíveis variações de preços”, alerta Fabiano Carvalho.

Estratégias de compra ganham importância na gestão do confinamento

Ao longo de 2025, estratégias de aquisição escalonada mostraram-se fundamentais para proteger margens e reduzir riscos de volatilidade. Entre as principais práticas adotadas por grupos do setor estão:

  • Fixação parcial e escalonada de insumos
  • Gestão de margem por lote
  • Monitoramento diário dos mercados físico e futuro
  • Controle rigoroso da conversão alimentar
  • Uso de tecnologia para acompanhamento de desempenho individual
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Segundo especialistas, essas práticas ajudam a reduzir a exposição às oscilações de mercado e aumentam a previsibilidade do custo por arroba produzida.

Eficiência produtiva passa a ser determinante na rentabilidade

Além do controle de custos, indicadores como ganho de carcaça e produção de arrobas ganham protagonismo na análise de desempenho dos confinamentos.

“O peso vivo pode variar, mas o ganho de carcaça e a produção de arrobas no período de engorda refletem o resultado real da operação e a margem no frigorífico”, destaca Fabiano Carvalho.

Perspectiva para 2026 reforça profissionalização do confinamento

O cenário para 2026 aponta para a manutenção do confinamento como ferramenta estratégica na pecuária brasileira, com maior exigência de gestão profissionalizada, uso de tecnologia e disciplina na compra de insumos.

Para especialistas do setor, a combinação entre oferta favorável de alimentos e gestão eficiente de custos deve sustentar a competitividade das operações mais tecnificadas ao longo do ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Reforma Tributária no agro: disputa sobre créditos pode elevar custos de produtores rurais no Brasil

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Desoneração do hortifrúti abre debate sobre créditos tributários no agro

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para frutas, verduras, legumes e demais produtos hortícolas listados no Anexo XV da norma.

A medida foi bem recebida pelo setor produtivo por reduzir a carga tributária sobre alimentos essenciais e reforçar a proposta de desoneração da cesta básica.

No entanto, a aplicação prática da regra abriu uma discussão relevante para o agronegócio: a manutenção ou não dos créditos tributários gerados na compra de insumos ao longo da cadeia produtiva.

Interpretação da lei pode definir impacto no custo de produção

O principal ponto em debate é se os produtores rurais poderão manter os créditos acumulados na aquisição de insumos ou se serão obrigados a estorná-los.

A resposta depende da interpretação de dispositivos da própria Lei Complementar 214/2025, especialmente os artigos 49, 50, 52 e 148, que tratam da não cumulatividade e das hipóteses de aproveitamento ou estorno de créditos.

Dependendo do entendimento adotado, parte dos créditos pode ser preservada ou incorporada como custo efetivo de produção, com impacto direto na rentabilidade e na formação de preços dos alimentos.

Especialista aponta divergência entre dispositivos da legislação

Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o debate surge da leitura conjunta dos dispositivos legais que estruturam o novo sistema tributário.

“O debate não está relacionado à importância da desoneração dos alimentos, que representa um avanço para o setor e para os consumidores. A questão é compreender como a legislação tratará os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva e quais serão os efeitos práticos dessa interpretação para o produtor rural”, explica.

O ponto central está no artigo 148, que utiliza a expressão “redução a zero das alíquotas” em vez de “isenção”, o que pode alterar o tratamento dos créditos.

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Créditos podem ser preservados ou estornados, dependendo da interpretação

A legislação apresenta diferentes leituras possíveis:

  • Os artigos 49 e 50 indicam situações em que operações com alíquota zero podem restringir créditos ou exigir estorno
  • Já o artigo 52 prevê que a redução de alíquota não implica anulação dos créditos vinculados às etapas anteriores

Para o especialista, a leitura sistemática da norma sugere que os créditos deveriam ser preservados.

“O artigo 148 fala em redução a zero das alíquotas, e o artigo 52 protege os créditos nas hipóteses de redução de alíquota. Essa redação sugere que a intenção do legislador foi preservar a não cumulatividade do sistema”, afirma Venâncio.

Possível estorno de créditos pode elevar custos no campo

Caso prevaleça a interpretação de que haverá necessidade de estorno, os impactos podem ser relevantes para os produtores rurais.

Créditos vinculados à aquisição de insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas, diesel, embalagens, energia elétrica, irrigação, peças de reposição, máquinas e serviços de manutenção poderiam deixar de ser recuperados integralmente.

Na prática, esses valores passariam a compor o custo final de produção agrícola.

Risco é de transferência de custos dentro da cadeia produtiva

Segundo a análise técnica, uma eventual perda de créditos pode gerar efeito indireto na cadeia produtiva, com absorção parcial da desoneração pelo produtor rural.

“Se houver exigência de estorno dos créditos, parte da desoneração concedida ao consumidor poderá acabar sendo absorvida pelo produtor rural. Isso gera um efeito econômico relevante porque transfere custos para um elo da cadeia que deveria se beneficiar dos princípios de neutralidade previstos na Reforma Tributária”, destaca o especialista.

Não cumulatividade é pilar da Reforma Tributária

A não cumulatividade ampla é um dos fundamentos do novo modelo tributário, que busca evitar o acúmulo de impostos ao longo das etapas de produção e comercialização.

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Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de ressarcimento de saldos credores, o que reforça a intenção de manutenção da neutralidade econômica do sistema.

Debate deve avançar na regulamentação da Reforma

Embora ainda não haja definição final, o tema deve ser objeto de regulamentações complementares e possíveis disputas administrativas e judiciais à medida que o novo sistema tributário for implementado.

Para o agronegócio, a definição terá impacto direto em custos de produção, fluxo de caixa, planejamento tributário e investimentos.

“Mais do que uma discussão tributária, estamos falando de segurança jurídica e previsibilidade econômica. A forma como essa questão será solucionada terá impacto direto sobre a sustentabilidade financeira da produção de alimentos e sobre a competitividade do agro brasileiro nos próximos anos”, conclui Venâncio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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