Tribunal de Justiça de MT

Contrato de financiamento tem juros reduzidos e seguro devolvido após decisão do TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado determinou que um contrato de financiamento de motocicleta deve ser revisado para corrigir cobranças acima da média do mercado. O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os juros praticados pela instituição financeira estavam 67% acima da taxa registrada pelo Banco Central na época da contratação.

Segundo o colegiado, a taxa de 3,24% ao mês aplicada no financiamento ultrapassa o limite razoável permitido pela jurisprudência quando comparada à média de 1,94% ao mês. Por isso, os magistrados determinaram a readequação dos juros para a taxa média do Banco Central, medida que reduz o valor total da dívida e evita pagamento indevido.

O Tribunal também reconheceu que o seguro prestamista foi incluído sem oferecer liberdade de escolha ao consumidor, o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a instituição financeira deverá devolver o valor cobrado pelo seguro, de forma simples.

Já a tarifa de registro do contrato foi mantida. O relator explicou que o valor é compatível com o serviço e que não houve prova de que o registro tenha sido irregular. O colegiado também afastou o pedido de indenização por danos morais, por entender que o caso se limita a revisões contratuais, sem violação à esfera íntima do consumidor.

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Por fim, diante da constatação das cobranças abusivas, a Câmara decidiu descaracterizar a mora, evitando penalidades enquanto o contrato é recalculado.

A decisão segue para cumprimento e atualização dos valores conforme os parâmetros fixados pelos desembargadores.

Processo nº 1065484-62.2025.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Peixoto de Azevedo tem expediente suspenso nesta quarta-feira (13)

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O expediente forense na Comarca de Peixoto de Azevedo foi suspenso nesta quarta-feira (13 de maio) em razão das comemorações pela emancipação do município.

O ponto facultativo está previsto no calendário forense oficial de 2026, estabelecido pela Portaria TJMT/PRES nº 1915, de 5 de dezembro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Judiciário estadual ao longo do ano.

Durante a suspensão do expediente, os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto nas normas do calendário forense. O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil.

A suspensão está prevista no calendário forense oficial de 2026 do Poder Judiciário de Mato Grosso, instituído pela Portaria TJMT/PRES n. 1915/2025. Conforme a norma, nos feriados municipais, a paralisação ocorre apenas na comarca correspondente.

Os casos considerados urgentes seguem sendo atendidos em regime de plantão.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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