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Cooperativa em SC transforma resíduos de maçã em novos produtos com apoio do Estado

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Resíduos de maçã ganham valor agregado

O que antes era descartado como resíduo da produção de sucos agora se transforma em produtos de alto valor agregado, como farinha, farelo e maçã desidratada crocante. A iniciativa é da Cooperativa Cooperserra, de São Joaquim (SC), que implantou uma moderna unidade de processamento com apoio do Programa Financia Agro SC – Projeto Arranjos Produtivos Locais (APL), da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape).

O projeto recebeu financiamento de R$ 1 milhão do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), viabilizado pela Epagri em parceria com a equipe técnica da cooperativa e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Rural (Cederural).

Unidade de processamento em operação

A unidade está em funcionamento há três meses e já demonstra resultados promissores. O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini, visitou a cooperativa e destacou o impacto do projeto:

“Quando conseguimos transformar o que antes era descartado em novos produtos, estamos criando oportunidades reais de crescimento para os agricultores familiares. Esse projeto é um exemplo de como as políticas públicas podem agregar e impulsionar a geração de renda.”

Segundo o gerente regional da Epagri em São Joaquim, Marlon Couto, a iniciativa surgiu a partir de um estudo de mercado que indicou a oportunidade de ampliar a oferta de produtos derivados da maçã. Em apenas 12 meses, o projeto já apresenta retorno econômico, demonstrando a eficiência da parceria entre pesquisa, extensão e agroindústria.

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Agricultura familiar e inovação

Fundada em 1977, a Cooperserra conta com 115 sócios, dos quais 66% são agricultores familiares. O presidente da cooperativa, Mariozan Correa, destaca que os novos investimentos permitem aproveitar integralmente a matéria-prima:

“Agora estamos aproveitando tudo com valor agregado, produzindo farinha de maçã e chips. Para nós da agricultura familiar, isso representa um grande diferencial.”

Projeto Arranjos Produtivos Locais impulsiona cooperativas

O Programa Financia Agro SC – APL incentiva investimentos coletivos em cooperativas e associações ligadas à agricultura, pesca e aquicultura. O objetivo é fortalecer cadeias produtivas locais, gerar renda e superar desafios logísticos e comerciais enfrentados por esses grupos.

O financiamento pode ser solicitado por cooperativas ou associações, formais ou informais, envolvendo mínimo de 10 famílias. O prazo de pagamento é de até cinco anos sem juros, com parcelas anuais. Cada projeto pode receber até R$ 500 mil, sendo que a soma dos projetos por Unidade de Gestão Técnica da Epagri (UGT) pode chegar a R$ 1 milhão.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal

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O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.

Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.

O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.

A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.

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Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.

Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.

Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.

Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.

Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.

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A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.

Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:

  • conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
  • evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
  • lançar corretamente despesas dedutíveis;
  • manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
  • organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.

O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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