Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria e Procuradoria alinham medidas para agilizar processos previdenciários em MT

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso iniciou diálogo com a Procuradoria Federal para alinhar medidas que aumentem a celeridade e a eficiência na tramitação de processos previdenciários no Judiciário estadual.

Durante a reunião, foram tratados pontos relacionados à implantação de benefícios previdenciários decorrentes de decisões judiciais, ao cumprimento de ordens judiciais, ao pagamento de requisições de pequeno valor, RPVs, e de honorários periciais. Também foram discutidas medidas para melhorar a comunicação entre Judiciário, Procuradoria Federal e INSS, além do uso de ferramentas tecnológicas para integração institucional, como o sistema PrevJud. Outro tema abordado foi a padronização de informações nas decisões judiciais previdenciárias, com o objetivo de evitar atrasos e inconsistências no processamento das demandas.

A reunião foi realizada no dia 16 de abril de 2026 e marcou a primeira etapa do trabalho de alinhamento entre as instituições para aperfeiçoar os fluxos processuais relacionados às demandas previdenciárias e acidentárias no Estado.

Participaram da reunião a juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, os procuradores federais Karina Teixeira de Azevedo e João Henrique do Carmo Camelo, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o procurador Wesley Lavoisier de Barros Nascimento, da Procuradoria Federal em Mato Grosso, e os representantes do INSS Maria Hedviges Martins de Barros Silva, Cláudio Chiosini e Marina Queiroz.

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A reunião reforçou o compromisso da Corregedoria-Geral da Justiça com a modernização da prestação jurisdicional e com a construção de soluções cooperativas entre instituições públicas. A iniciativa integra a política de gestão voltada ao fortalecimento do diálogo interinstitucional, à eficiência administrativa e à melhoria do atendimento à população mato-grossense, especialmente aos cidadãos que dependem de benefícios previdenciários.

Como encaminhamentos, foram definidos a indicação de pontos focais técnicos entre as instituições, o compartilhamento de orientações operacionais e a realização de estudos para ampliar o uso de ferramentas digitais que permitam maior integração e agilidade nos fluxos processuais.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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