Política Nacional

Criação do programa Patrulha Maria da Penha vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que cria o programa Patrulha Maria da Penha. O objetivo é garantir visitas periódicas de representantes de órgãos de segurança pública a mulheres em situação de violência. O PL 5.852/2023 recebeu voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original da proposta, apresentado pela então senadora Gleisi Hoffmann (PR), já havia aprovado pelo Senado em 2017, mas sofreu alterações na Câmara. Augusta explicou que, enquanto o texto original (PLS 547/2015) determinava a criação do programa, o substitutivo aprovado pelos deputados apenas autorizava a iniciativa, de forma genérica. Para a relatora, no entanto, essa alteração impactaria significativamente e enfraqueceria a efetividade da medida.

Assim, Augusta votou para manter a ideia inicial, mas acatou duas sugestões dos deputados. Uma delas estabelece que a eventual lei decorrente da aprovação do projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação; a outra acrescenta inciso à Lei 11.473, de 2007 (que trata da cooperação federativa no âmbito da segurança pública) para reconhecer a proteção à mulher em situação de violência doméstica como atividade essencial à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

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Sobre o programa

O programa Patrulha Maria da Penha consistirá na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência familiar e doméstica, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. Segundo o projeto, a gestão do programa será feita de forma integrada pela União, pelo Distrito Federal e pelos estados que a ele aderirem, devendo ser executado pelos respectivos órgãos de segurança pública, com a possível adesão das guardas municipais.

As medidas protetivas de urgência a serem acompanhadas são:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar ou local de convivência;
  • proibição de determinadas condutas (como contato com a ofendida, frequência de determinados locais);
  • suspensão de visitas a dependentes menores;
  • pagamento de pensão;
  • comparecimento do agressor a programa de recuperação;
  • acompanhamento psicossocial.

Prejudicialidade

Nesta quarta-feira, a CDH também aprovou relatório pela prejudicialidade de projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos. O PL 1.551/2022, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi relatado pela senadora Augusta Brito e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Augusta argumentou que a alteração pretendida pelo projeto já foi incorporada pela Lei 14.510, de 2022, sancionada posteriormente à apresentação da proposta de Mara. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entidades denunciam falta de medicamentos para epilepsia no SUS

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Entidades da sociedade civil criticaram a falta de medicamentos e outros tratamentos para epilepsia no Sistema Único de Saúde (SUS) e no próprio mercado. As reclamações foram apresentadas em audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.

A audiência foi solicitada pela deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que participou, em seguida, do lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa com Epilepsia.

A diretora da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras, Andréia Bessa, afirmou que a falta de medicamentos pode causar danos irreversíveis aos pacientes, com perda do controle da doença e necessidade de internação.

Segundo ela, os principais problemas são licitações sem fornecedores interessados, preços incompatíveis com a capacidade de compra do SUS e a descontinuidade da fabricação de alguns produtos.

Incorporação de tecnologias
A conselheira da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde, Paula Nobrega, lembrou que cerca de 30% das pessoas com epilepsia precisam de tratamentos além dos medicamentos, como dispositivos médicos estimuladores. Ela avaliou que a incorporação dessas tecnologias pelo SUS ocorre de forma lenta.

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“O ciclo de inovação de um dispositivo médico é de apenas dois anos. Se o processo de incorporação não acompanhar esse ritmo, a tecnologia pode se tornar obsoleta antes de chegar aos pacientes. Compreendemos os desafios burocráticos do Estado, mas precisamos refletir sobre os efeitos dessa demora na ponta.”

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Falta de medicamentos para epilepsia no Brasil. Conselheira - Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI), Paula Nobrega.
Paula Nobrega reclamou da lentidão na incorporação de medicamentos pelo SUS

Entre as propostas apresentadas pelas entidades estão a criação de um painel público para monitorar o risco de desabastecimento de medicamentos essenciais, a aplicação de penalidades a fornecedores que descumprem contratos e incentivos à produção de medicamentos com baixo interesse comercial.

Dificuldade de acesso
A representante da Associação Brasileira de Epilepsia, Isabella D’Andrea, destacou os impactos emocionais e sociais causados pela dificuldade de acesso aos medicamentos.

“O problema não é apenas de saúde. Há consequências sociais e emocionais. A preocupação constante com novas crises afeta a vida da pessoa. Quando o medicamento falta na farmácia, ela precisa pedir ajuda a amigos, organizar vaquinhas ou buscar apoio na comunidade para manter o tratamento”, disse.

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Compras emergenciais
Representante do Ministério da Saúde, Jans Izidoro reconheceu falhas no monitoramento do abastecimento, o que dificulta ações preventivas por parte do governo.

Ele informou que o ministério trabalha em um novo modelo de punição para fornecedores e em um sistema de compras emergenciais que poderá ser utilizado pelo governo federal e pelas secretarias estaduais de saúde.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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