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MTE embarga parcialmente obra na BR-158 após identificar riscos extremos a trabalhadores no Rio Grande do Sul

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, determinou, no último dia 19 de junho, o embargo parcial de uma obra de proteção de encosta na BR-158, entre os municípios de Santa Maria e Itaara, na Região Central do Rio Grande do Sul, após identificar situações de grave e iminente risco à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Durante a inspeção, os auditores-fiscais do Trabalho constataram graves falhas na gestão de segurança e saúde no trabalho, incluindo irregularidades em atividades realizadas em altura, na utilização de acesso por cordas, na operação de equipamentos de elevação, nas instalações elétricas e na proteção dos trabalhadores expostos ao intenso tráfego de veículos pesados na rodovia.

A equipe de Auditoria Fiscal do Trabalho encontrou trabalhadores executando atividades em altura utilizando apenas uma corda de segurança, sem apresentação de justificativa técnica para o procedimento; sistemas de ancoragem improvisados; ausência de supervisão adequada; utilização de cestos suspensos em desacordo com os requisitos de segurança; instalações elétricas sem dispositivos de proteção; máquinas e equipamentos com partes móveis desprotegidas; e frentes de trabalho sem segregação física efetiva em relação ao fluxo de veículos na BR-158.

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Segundo avaliação técnica dos auditores-fiscais, as condições verificadas poderiam resultar em acidentes graves ou fatais, incluindo quedas de altura, quedas em áreas sem proteção, esmagamentos, amputações, choques elétricos e atropelamentos. A análise, realizada com base na metodologia prevista na Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3), concluiu pela existência de excesso de risco classificado como extremo nos fatores analisados.

Diante das irregularidades identificadas, foi determinado o embargo parcial das atividades consideradas críticas para a segurança dos trabalhadores. A medida alcança atividades de acesso por cordas, utilização de cestos suspensos e cestos acoplados, determinadas máquinas e equipamentos identificados durante a fiscalização, atividades com exposição ao risco de choque elétrico e frentes de trabalho localizadas às margens da BR-158.

Permanecem autorizadas as atividades administrativas e aquelas estritamente necessárias à implementação das medidas corretivas exigidas pela fiscalização do trabalho para a eliminação dos riscos identificados.

O embargo é uma medida administrativa prevista na legislação trabalhista e adotada quando são constatadas situações capazes de provocar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, com potencial para causar lesões graves ou fatais. Seu objetivo é interromper temporariamente atividades que apresentem risco elevado, permitindo que as condições de segurança sejam adequadas antes da retomada dos serviços.

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O levantamento do embargo dependerá da comprovação, pela empresa responsável pela obra, da eliminação ou neutralização das situações de grave e iminente risco identificadas na ação fiscal, após nova avaliação da Auditoria Fiscal do Trabalho.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Força Nacional inicia 7º Curso de Operações de Choque para profissionais de segurança pública

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Brasília, 22/6/2026 – A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), iniciou nesta segunda-feira (22) o 7º Curso de Operações de Choque – Nível Multiplicador (7º COPC). A capacitação reúne 27 profissionais de segurança pública de 14 unidades da Federação, que atuarão como multiplicadores da doutrina operacional da Força Nacional em seus estados de origem.

O processo seletivo contou com 37 candidatos, submetidos a avaliações físicas realizadas entre 15 e 17 de junho. Ao final, 27 profissionais foram considerados aptos a ingressar na capacitação.

A formação é realizada no Batalhão Escola de Pronto Emprego (Bepe), em Brasília, e tem como objetivo padronizar procedimentos, difundir conhecimentos especializados e fortalecer a atuação integrada das forças de segurança pública em operações de choque.

O curso é baseado nos princípios da legalidade, proporcionalidade, uso diferenciado da força, preservação da vida e respeito aos direitos humanos.

Para o coordenador do curso, capitão Odirley José Pereira dos Anjos, a formação fortalece a integração entre as instituições de segurança pública e amplia a disseminação da doutrina da Força Nacional.

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“Ao retornarem aos seus estados, os participantes tornam-se multiplicadores da doutrina da Força Nacional, contribuindo para uma atuação mais técnica, padronizada e alinhada aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da preservação da vida”, afirma.

Formação teórica e prática

A programação contempla 27 disciplinas presenciais e uma disciplina a distância, com conteúdos que incluem Direitos Humanos, Técnicas e Táticas Policiais, Atendimento Pré-Hospitalar Tático, Controle de Distúrbios Civis, Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo, atuação em estabelecimentos prisionais, policiamento de choque em eventos, reintegração de posse urbana e rural, inteligência policial e planejamento de operações de choque.

Com carga horária de 460 horas-aula — sendo 400 presenciais e 60 em ambiente virtual —, o curso será realizado ao longo de 52 dias.

Além da formação teórica, os participantes participarão de exercícios simulados que reproduzem situações reais de emprego operacional, permitindo a aplicação prática de técnicas de planejamento, coordenação e uso diferenciado da força em ambientes controlados.

Os alunos também realizarão visitas técnicas aos batalhões de choque de Belo Horizonte e São Paulo, promovendo intercâmbio de experiências, contato com diferentes modelos de gestão e conhecimento de tecnologias empregadas em operações especializadas.

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Ao final da capacitação, os participantes estarão habilitados a disseminar os conhecimentos adquiridos em suas instituições de origem, fortalecendo a integração entre as forças de segurança pública e contribuindo para o aperfeiçoamento das ações de preservação da ordem pública em todo o País.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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