Nacional

Curso qualifica profissionais do Susp na execução de mandados de busca e apreensão

Publicado

Brasília, 26/08/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou, nesta terça-feira (26), o curso “Busca e Apreensão: Atuação Policial”, para capacitar profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) em um dos procedimentos mais importantes e sensíveis da atividade policial.

O objetivo é fornecer aos agentes de segurança pública conhecimento técnico e jurídico para a execução de mandados de busca e apreensão, assegurando que a atuação esteja alinhada à legislação e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais.

Segundo a diretora de Ensino e Pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Michele dos Ramos, a correta aplicação da medida de busca e apreensão exige preparo técnico e rigor jurídico. “Esse curso vai além da teoria e oferece aos profissionais do Susp uma visão prática, atualizada e fundamentada, que contribui para a segurança jurídica das operações e para a proteção dos direitos dos cidadãos”, destaca Michele.

Programação

A formação tem carga horária de 30 h/a e está estruturada em três módulos. Os conteúdos contemplam desde a classificação das provas até as mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), com foco na cadeia de custódia e na jurisprudência atualizada dos tribunais superiores.

Leia mais:  Revitalização da Ponte Ayrton Senna garante mais segurança e fluidez na BR-163/PR

Entre as competências a serem desenvolvidas, destacam-se a habilidade de conceituar e classificar provas, compreender os fundamentos constitucionais e legais da busca e apreensão, identificar provas ilícitas e analisar o posicionamento dos tribunais superiores sobre o tema.

Ao final, espera-se que os participantes sejam capazes de delimitar o uso da busca e apreensão no contexto probatório do processo penal brasileiro e aplicar o conhecimento adquirido em sua prática profissional diária.

As matrículas estão abertas na Rede EaD Senasp. Para participar, o profissional interessado precisa ter cadastro na Plataforma Sinesp do MJSP.

As atividades incluem aulas, vídeos, exercícios de fixação e avaliação final. Após inscrição, o aluno terá até 60 dias para concluir o curso. O prazo mínimo necessário para certificação dos usuários que obtiverem nota mínima de 70 pontos será de 7 dias.

“A iniciativa contribui diretamente para a formação continuada dos profissionais do Susp, fortalecendo a atuação integrada e qualificada das forças de segurança em todo o País”, ressalta diretora de Ensino e Pesquisa da Senasp.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais

Publicado

Empresas que realizam atividades com trabalho em altura devem observar novas regras previstas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35). As alterações constam da Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026.

As mudanças abrangem os treinamentos previstos na norma e os critérios para utilização de escadas fixas verticais.

Treinamentos passam a ser presenciais

Os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial.

Para os treinamentos que já estavam sendo realizados na modalidade híbrida, as organizações têm prazo de um ano para adequação. Nesse caso, deve ser refeita ou complementada a carga horária que não tenha sido cumprida presencialmente, conforme as regras estabelecidas na Portaria.

O que muda para as escadas fixas verticais?

A utilização de escadas fixas verticais como meio de acesso deve ser precedida de análise de risco.

A necessidade de utilização do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deverá ser definida a partir dessa análise, considerando, entre outros aspectos:

  • a finalidade da escada;

  • a frequência de utilização;

  • as características construtivas;

  • as condições de uso.

Leia mais:  Brasil tem potencial para liderar transição energética do transporte marítimo com biocombustíveis e outros combustíveis sustentáveis

A análise poderá abranger um grupo de escadas de uma mesma unidade operacional, setor ou atividade, desde que apresentem características e condições de uso semelhantes.

Quando houver necessidade de utilização do SPIQ, a seleção, a inspeção, a definição da forma de utilização e as limitações de uso do sistema deverão ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Quais são os prazos?

A implementação das novas disposições relacionadas às análises de risco das escadas fixas verticais deverá observar prazos de acordo com a quantidade de escadas existentes na unidade operacional, setor ou atividade:

  • até 500 escadas: primeiro ano;

  • de 501 a 1.000 escadas: segundo ano;

  • 1.001 escadas ou mais: terceiro ano.

As organizações também devem observar as regras de transição aplicáveis às escadas já instaladas e aos projetos que, na data de entrada em vigor da Portaria, já estivessem aprovados, contratados ou em execução.

Nessas situações, deve ser mantida documentação que comprove as respectivas datas, para apresentação à Inspeção do Trabalho quando necessário.

Leia mais:  MME realiza workshops para discutir a construção do Plante

Quem deve observar a NR-35?

A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para atividades realizadas acima de dois metros de altura, quando houver risco de queda.

As regras alcançam atividades de diferentes setores que envolvam trabalho em altura, como construção civil, indústria, manutenção, energia, telecomunicações e outras.

Onde consultar as regras?

A íntegra da Portaria MTE nº 1.259/2026 e as alterações da NR-35 podem ser consultadas no Diário Oficial da União.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana