Tribunal de Justiça de MT

“Desafio Judiciário Sustentável” reconhece boas práticas dentro do TJMT

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Servidores (as) e magistrados (as) celebraram a premiação do selo Desafio Judiciário Sustentável, um reconhecimento às práticas inovadoras e eficientes implementadas em todo o âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O evento foi realizado na quinta-feira (18 de setembro), no auditório Gervásio Leite, durante o 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas.

Foram distribuídos 48 selos, divididos em três categorias: gabinetes de desembargadores, áreas administrativas do TJMT e Comarcas. Cada categoria abrange os níveis Excelência, Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Os reconhecimentos foram entregues pelos coordenador e pela diretora do Núcleo de Sustentabilidade, desembargador Rodrigo Roberto Curvo e Jaqueline Schoffer, respectivamente.

Durante a cerimônia, o desembargador Rodrigo Curvo destacou que o selo é fruto do engajamento coletivo de todo o Judiciário mato-grossense. “Mais do que um reconhecimento, esse prêmio simboliza o esforço de cada servidor e magistrado que acredita que a sustentabilidade deve estar presente em nossas rotinas, na forma como utilizamos recursos, no cuidado com o meio ambiente e na responsabilidade que temos para com as futuras gerações”, afirmou.

Curvo também ressaltou que a pauta ambiental no Judiciário não se limita a um tema acadêmico, mas a uma necessidade concreta e urgente de todos. “As palestras e painéis que vivenciamos nesses dois dias de encontro nos mostraram que o direito ambiental e a noção de sustentabilidade não são meras disciplinas de estudo, mas assuntos que atravessam nossas decisões judiciais e a forma como gerimos nossos recursos. Temos a urgência de inovar na administração pública, de reduzir desperdícios, de promover a descarbonização e de fortalecer o compromisso ético com aqueles que virão depois de nós”, falou.

A gestora do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, resgatou o histórico de iniciativas que vêm sendo implementadas desde 2013 e os grandes avanços que o TJMT vem conquistando ao longo destes anos.

“Ano após ano, superamos novos desafios e consolidamos práticas que hoje fazem parte da rotina do Tribunal. O Desafio Judiciário Sustentável, nesta edição de 2025, envolveu 80 comarcas, 30 gabinetes de desembargadores e 27 unidades administrativas. Esse esforço coletivo comprova que sustentabilidade é uma construção contínua, que exige planejamento, monitoramento e engajamento de todos”, apontou.

Critérios de avaliação – Os indicadores avaliados para o Desafio Judiciário Sustentável foram definidos a partir do Plano de Logística Sustentável (PLS) e do Balanço de Sustentabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, estão o consumo de energia, água, papel, telefonia, transporte, copos descartáveis, impressões e destinação de resíduos, sempre em relação ao número de servidores ou área de jurisdição, de forma proporcional.

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Também foram considerados a destinação de materiais para reciclagem, a redução de equipamentos de impressão e o incentivo à participação das comarcas na gestão de resíduos. O período de avaliação vai de agosto de 2024 a julho de 2025. De forma inovadora, a Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça também participaram, reforçando o compromisso da alta administração com a pauta ambiental.

“Esses critérios permitem mensurar, de forma objetiva, o desempenho das unidades administrativas, gabinetes e comarcas do TJMT, estimulando práticas cada vez mais sustentáveis e alinhadas às metas nacionais do Judiciário”, completou Jaqueline.

O 10º Encontro de Sustentabilidade e o 2º Seminário de Mudanças Climáticas foram organizados pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT em parceria com a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), por meio do Eixo Temático de Meio Ambiente.

Alinhado ao compromisso de promover ações em prol do meio ambiente, esta edição foi carbono neutro, com compensação das emissões de gases de efeito estufa, em conformidade com a Resolução CNJ n. 594/2024, que determina que todos os órgãos do Judiciário implementem planos de neutralização até 2030.

O evento foi encerrado em clima de celebração, com a apresentação da violinista Fernanda Pavan, que emocionou o público ao interpretar clássicos cuiabanos no violino, reforçando a conexão entre cultura, identidade regional e sustentabilidade.

Lista de premiados

Categoria Áreas Administrativas

– Diamante: Núcleo de Previdência (98,57%).

– Ouro: Coordenadoria Judiciária (98,15%); Coordenadoria Financeira (98,01%).

– Prata: Coordenadoria de Comunicação Social (97,00%); Coordenadoria de Planejamento (96,92%); Coordenadoria de Tecnologia da Informação (96,46%).

– Bronze: Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça (96,27%); Coordenadoria de Gestão de Pessoas (95,80%); Coordenadoria Administrativa (95,65%); Coordenadoria Militar (95,60%); Ouvidoria do Poder Judiciário (95,29%).

Categoria Comarcas

– Diamante: Rondonópolis (86,71%).

– Ouro: Várzea Grande (84,46%); Cáceres (83,96%); Tangará da Serra (83,84%); Chapada dos Guimarães (83,81%); Barra do Garças (83,77%); Sinop (83,71%).

– Prata: Diamantino (83,59%); Complexo dos Juizados Especiais (83,36%); Cuiabá (83,29%); Alto Araguaia (82,92%); Nova Mutum (82,91%); Alta Floresta (82,52%); Paranatinga (82,43%); Primavera do Leste (82,32%); Jaciara (81,95%).

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– Bronze: Poxoréu (81,92%); Poconé (81,86%); Campo Verde (81,74%); Nortelândia (81,63%); Campo Novo do Parecis (81,18%); Pedra Preta (81,16%); São José do Rio Claro (81,15%); Porto Alegre do Norte (81,13%); Rio Branco (80,98%); Araputanga (80,91%).

Categoria Gabinetes de Desembargadores

– Diamante: Gab. Desa. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (98,38%).

– Ouro: Gab. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos (95,19%); Gab. Des. Rodrigo Roberto Curvo (95,14%).

– Prata: Gab. Des. Juvenal Pereira da Silva (94,92%); Gab. Des. Gilberto Giraldelli (94,84%); Gab. Desa. Clarice Claudino da Silva (94,74%).

– Bronze: Gab. Des. Lidio Modesto da Silva Filho (94,44%); Gab. Des. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro (94,38%); Gab. Des. Sebastião Barbosa Farias (94,23%); Gab. Desa. Anglizey Solivan de Oliveira (94,08%); Gab. Des. Paulo Sérgio Carreira de Souza (93,94%).

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Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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