Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora Vandymara Zanolo fala sobre vida e carreira no Por Dentro da Magistratura

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Está no ar a 33ª edição do programa Por dentro da Magistratura, com uma inédita entrevista da mais nova desembargadora do Poder Judiciário de Mato Grosso: Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A entrevista foi conduzida pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior.
 
Vandymara Zanolo tomou posse como desembargadora em fevereiro deste ano, após 32 anos como juíza de direito. Aos 63 anos, ela ocupou uma vaga destinada a juízes de carreira pelo critério de antiguidade.
 
Nascida em Londrina, bacharelou-se em direito na Universidade Católica de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), em 1983. Foi aprovada em concurso para a magistratura estadual em 1991, e completou, em 21 de janeiro de 2024, 32 anos de exercício, sendo mais de 20 anos na entrância especial. Antes do TJMT, era titular da Quarta Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Exerceu a judicatura nas comarcas de Dom Aquino, Mirassol D’Oeste, Cáceres, Rio Branco, Várzea Grande e Cuiabá.
 
A magistrada presidiu eleições municipais e atuou como juíza eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), e desde 2002 foi convocada diversas vezes para compor câmaras no TJMT. Tem pós-graduação lato sensu em Ciência Jurídicas e especialização em Direito Civil e Processo Civil.
 
No biênio 2017-2018 atuou como juíza auxiliar da Vice-presidência, integrando a Comissão de Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. O empenho dela na implantação do Núcleo foi reconhecido internacionalmente, com um convite para ser palestrante no seminário internacional sobre Gestão Judicial Civil na América Latina, realizado em 2017.
 
“Nós ficamos meses ali organizando a Secretaria da Vice-Presidência, juntamente com o NUGEP. Acabou que o trabalho que estava sendo feito aqui foi conhecido fora. Eu fui procurada por uma instituição latino-americana interessada nessa matéria de precedentes. Foi feito um seminário em São Paulo, eu fiz a palestra sobre o que estava sendo organizado e como estava sendo organizado. Mas assim foi lá no comecinho. Hoje eu estou chegando aqui agora e estou vendo que caminhou muito a organização dos precedentes”, ressaltou.
 
Sobre esse tema, a desembargadora assinalou que alguns juízes se sentem tolhidos no seu entendimento e muitas vezes acham que estão sendo impedido de julgar do jeito que eles gostariam. “Mas é muito importante a gente não criar desigualdades quando a gente está julgando. Então, se cada juiz aplica o seu entendimento, inevitavelmente alguém vai sair prejudicado. O precedente vem consertar, organizar essa questão, aplicando a equidade na forma de julgar.”
 
Vandymara discorreu ainda sobre sua percepção em relação à diferença do trabalho no Primeiro e no Segundo Grau de jurisdição, como conseguiu implementar uma rotina para priorizar sempre o julgamento dos processos mais antigos, sobre sua experiência na Justiça Eleitoral, entre outros assuntos.
 
O programa Por dentro da Magistratura é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e produzido em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do TJMT. A nova edição foi disponibilizada no canal do TJMT no Youtube.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorido onde aparece uma foto da desembargadora Vandymara Zanolo. Ela é uma mulher branca, de cabelos loiros, que veste toga. À direita da imagem está o texto “Por dentro da Magistratura” e, abaixo, o texto “Desembargadora Vandymara Paiva Zanolo”.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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