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Editais do primeiro bloco de leilões portuários de 2026 são publicados

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O calendário de concessões portuárias de 2026 já tem data marcada para começar. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou os editais do leilão de quatro terminais portuários localizados nas regiões Norte, Nordeste e Sul do país. O certame será realizado em 26 de fevereiro, na B3, em São Paulo. Ao todo, os quatro arrendamentos devem gerar cerca de R$ 229 milhões em investimentos.

Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, com os leilões, o governo está consolidando a estratégia de atrair a iniciativa privada para modernizar a infraestrutura nacional. “A publicação dos editais já no início do ano mostra que o Governo Federal mantém um ritmo consistente na agenda de concessões portuárias. Esses quatro terminais são estratégicos para suas regiões e para o Brasil e fazem parte de um planejamento que busca ampliar a capacidade logística, atrair investimentos e gerar desenvolvimento regional com segurança jurídica”, afirmou o ministro.

“Esses quatro terminais são estratégicos para suas regiões e para o Brasil” Silvio Costa Filho

Para o secretário nacional de Portos, Alex Ávila, o processo transmite a segurança e transparência necessárias. “A publicação dos editais segue rigorosamente o cronograma, transmitindo previsibilidade e confiança aos investidores. Temos ativos maduros e uma modelagem contratual sólida. A expectativa é de um certame competitivo na B3, pois o mercado sabe que o setor portuário brasileiro é um porto seguro para investimentos de longo prazo”, disse.

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Os ativos que vão a leilão apresentam vocações distintas, atendendo desde o escoamento de safras e minerais até o turismo, com prazos contratuais e metas de investimento ajustados à realidade de cada operação.

No Porto de Santana (AP), o Terminal MCP01 tem investimentos estimados em R$ 150,2 milhões e contrato de 25 anos. O terminal desempenha papel importante para o estado do Amapá e para o Arco Norte e a área é destinada especialmente ao escoamento da produção de grãos e de cavaco de madeira.

O Terminal NAT01, no Porto de Natal (RN), é focado no escoamento de granéis minerais, especialmente minério de ferro. O local terá concessão de 15 anos e previsão de aporte de R$ 55,17 milhões. O projeto reforça a movimentação portuária no Nordeste e é fundamental para a economia potiguar.

Já em Porto de Porto Alegre (RS), o Terminal POA26, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido vegetal, receberá R$ 21,13 milhões em investimentos, com arrendamento válido por 10 anos. O leilão do POA26 contribui diretamente para a modernização dos portos na região Sul do país.

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No Porto de Recife (PE), o terminal marítimo de passageiros TMP Recife tem previsão de investimentos de R$ 2,3 milhões e prazo de 25 anos de concessão. O projeto visa fortalecer o circuito de cruzeiros do Nordeste, integrando Recife aos terminais de Fortaleza (CE), Maceió (AL) e Salvador (BA), consolidando a vocação natural da região para o turismo.

Próximos passos

Com a publicação dos editais, o processo entra na fase de interação com o mercado. Até o início de fevereiro, os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos, conforme os prazos estabelecidos no cronograma oficial. As respostas serão consolidadas e divulgadas pela Antaq antes da realização do certame, garantindo transparência e previsibilidade aos investidores.

A sessão pública do leilão está marcada para 26 de fevereiro de 2026, na sede da B3, em São Paulo, quando serão recebidas e classificadas as propostas econômicas dos arrendamentos. Na mesma data, será divulgada a ordem de classificação das propostas, que também ficará disponível nos sites do Ministério de Portos e Aeroportos e da Antaq.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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