Tribunal de Justiça de MT

Eleita nova diretoria do Poder Judiciário de Mato Grosso para o biênio 2025/2026

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acaba de eleger, em sessão administrativa, os novos gestores administrativos do Poder Judiciário Estadual para o biênio 2025/2026. O desembargador José Zuquim Nogueira foi eleito presidente. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho foi eleita vice-presidente e o desembargador José Luiz Leite Lindote foi eleito corregedor-geral da Justiça.
 
Os magistrados e a magistrada foram eleitos na tarde desta quinta-feira (10 de outubro), durante sessão híbrida, com desembargadores presentes no Plenário Wandir Clait Duarte e outros de forma on-line.
 
A votação foi realizada por sistema eletrônico, com escrutínios distintos e secretos. Os trabalhos da apuração dos votos foram conduzidos pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva. A primeira apuração divulgada foi a escolha do cargo de presidente, a segunda para vice-presidente e a terceira para corregedor-geral da Justiça.
 
A cerimônia de posse da nova diretoria eleita será realizada no dia 19 de dezembro e a entrada em exercício nos respectivos cargos de direção se dará em 1º de janeiro de 2025.
 
Confira um breve currículo de cada um dos desembargadores eleitos:
 
José Zuquim Nogueira – Nascido em Guaíra (SP), tem 71 anos, formou-se em Direito pela FIUBE – Faculdades Integradas de Uberaba (MG), atual Universidade de Uberaba, possui especialização em Direito Processual Civil e Direito Ambiental. Ingressou na magistratura como juiz substituto da Comarca de Porto dos Gaúchos em 20 de dezembro de 1985, jurisdicionando a Comarca de Juara cumulativamente, desde a instalação até 9 de dezembro de 1986.
 
Passou pelas Comarcas de Sinop, Cáceres, Barra do Garças e Cuiabá, onde atuou na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Juizado Especial do Bairro Santa Helena, e Vara Especializada do Meio Ambiente e Juizado Volante Ambiental, onde permaneceu por 17 anos. O trabalho desenvolvido no Juizado Volante Ambiental foi reconhecido nacionalmente, quando da premiação pelo 1º Projeto INOVARE.
 
Tomou posse como desembargador em 5 de outubro de 2012. Foi presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, presidente do Comitê de Saúde e corregedor-geral da Justiça na gestão 2021 a 2022.
 
José Luiz Leite Lindote – Natural de Cáceres (MT), tem 61 anos, formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e com MBA em Processo Penal pela Estácio de Sá – Amam. Ingressou na magistratura em 1999, atuando nas comarcas de Rondonópolis, Pedra Preta, Primavera do Leste, Cáceres, Diamantino e Várzea Grande.
 
De 2005 a 2024, foi juiz titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande – Vara da Saúde. Foi juiz coordenador do Cejusc da Saúde Pública Estadual, juiz coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde Pública (NASP) e juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
 
Também atuou como juiz auxiliar da Presidência e gestor dos Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos períodos de 2011 a 2013 e 2021 a 2022. Além disso, atuou como juiz convocado da Corregedoria Nacional de Justiça em três oportunidades, em 2013, 2015 e 2017. Também foi juiz eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, em 2016.
 
Nilza Maria Pôssas de Carvalho – Cuiabana, tem 68 anos, se graduaou em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1978 e possui pós-graduação em Direito Constitucional. Ingressou na magistratura mato-grossense em 1989, iniciando a carreira na Comarca de Rosário Oeste. Jurisdicionou nas Comarcas de Mirassol d’Oeste, Cáceres, Várzea Grande e, por último, Cuiabá, onde atuou em varas criminais.
 
A ascensão ao cargo de desembargadora se deu no dia 19 de fevereiro de 2014. Em sua trajetória, foi juíza eleitoral, juíza coordenadora da Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA), juíza membro substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no biênio 2021/2023.
 
Desde 2018 preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT. Atualmente é membro da Primeira Câmara de Direito Privado, Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, da Seção de Direito Público e Coletivo e também da Seção de Direito Privado, e Tribunal Pleno.
 
Mylena Petrucelli/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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