Educação
Entenda a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
Publicado
23 de outubro de 2025, 23:30
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva foram instituídas na terça-feira, 21 de outubro, por meio do Decreto nº 12.686/2025. Com isso, o Ministério da Educação (MEC) visa garantir o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação. O texto será regulamentado por uma portaria, que definirá as estruturas de governança e a implementação da Pneei nos territórios.
A secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Zara Figueiredo, explica que a política tem dois pontos fundamentais: a institucionalização de ações e programas já em curso, como o Programa Dinheiro Direto na Escola – Sala de Recurso Multifuncional (PDDE-SRM); e as ações de aperfeiçoamento da política.
“Um dos pontos fundamentais da política é a institucionalização de ações e programas que já vinham sendo desenvolvidos pelo MEC, como o PDDE-SRM e a formação de professores, mas que não tinham uma normativa que os articulasse a outros arranjos de política pública educacional, por exemplo, ações de coordenação federativa mais bem definidas. Além disso, a normativa introduz ações para aperfeiçoar a política, como rede de governança, produção de dados e material de apoio às redes de ensino”, destaca.
Desde 2023, o MEC investiu mais de R$ 640 milhões em Salas de Recurso Multifuncional por meio do PDDE-SRM, com compras de materiais pedagógicos, equipamentos multifuncionais e tecnologias assistivas para a oferta do atendimento educacional especializado (AEE). Os investimentos já alcançam mais de 21 mil escolas públicas em todo o país, representando um aumento de 50% nos últimos dois anos, resultado de um esforço conjunto entre governo federal, estados e municípios.
O decreto publicado pelo MEC reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
“Todas as garantias relativas à educação especial inclusiva que foram alcançadas ao longo do tempo, estão mantidas neste decreto. O decreto não altera a existência, por exemplo, de atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular, que poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente”, explica Zara.
O Decreto não interfere nas atribuições e no financiamento das entidades filantrópicas e comunitárias atuantes na educação especial como as APAES, Pestalozzis e congêneres, que seguem garantidos. Seu objetivo é complementar e fortalecer as políticas públicas existentes em consonância com os princípios da educação inclusiva e da colaboração federativa.
Inovações – A secretária pontua também os avanços trazidos pela norma, como a regulamentação do profissional de apoio escolar. “Uma das grandes inovações deste decreto é a regulamentação do profissional de apoio, carreira que consta do art. 28 da LBI. A regulamentação é muito importante, porque ajuda a melhorar a garantia do padrão de qualidade educacional na educação especial. Aliado a isso, as redes passam a ter mais segurança na seleção e organização dos profissionais das escolas”.
O texto indica que os profissionais de apoio escolar atuarão em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (Paee). Assim como os professores do AEE, eles deverão ter no mínimo 80h de formação específica em educação especial, o que não ocorria anteriormente. Até 2022, menos 6% dos professores da educação básica com estudantes que fazem parte do público da educação especial tinham formação mínima de 80h. O MEC continuará apoiando estados e municípios na formação desses profissionais. Até o momento, a pasta investiu R$ 74,2 milhões em 237 cursos de formação sobre o tema.
Além da regulação da carreira, o decreto também garante que os alunos público-alvo da política tenham o direito a apoio a partir de avaliação pedagógica, sem a obrigatoriedade de laudo médico, o que reforça o direito de acesso à educação para todos.
Rede Nacional – A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é um conjunto de ações que têm o objetivo de aperfeiçoar a Política Nacional de Educação Escolar Inclusiva. Portaria do MEC articulará a Rede em cinco frentes: Centro de Referência em Formação Continuada e em Serviço; Observatório da Educação Especial Inclusiva; Núcleos de Apoio Técnico; Autodefensoria contra o Capacitismo no Contexto Escolar e Acessibilização de Materiais; e a Estratégia de Articulação Intersetorial.
- Estratégia de Articulação Intersetorial: rede de governança que contará com 2.003 articuladores intersetoriais para ajudar as redes e escolas em atividades. Eles atuarão como ponto focal do MEC nos territórios, apoiando as redes na elaboração e aprovação de normativos da política, além de promover e coordenar as atividades de formação em cada UF. Haverá também o apoio à Undime e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na implementação do Plano de Ação para a formação de gestores e professores, dentre outros.
- Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço: serão 27 centros, um em cada UF, que ofertarão formação em serviço de modo contínuo para atender às especificidades das redes de cada estado.
- Observatório da Educação Especial Inclusiva: será efetivado por meio de parceria com universidade federal e deverá estar articulado aos centros de formação e à rede de governança.
- Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais: Responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações de profissionais da educação. Esses núcleos já estavam previstos em legislação.
- Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo: Compreende movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, membros de organizações representativas das pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de realizar ações de sensibilização coletiva sobre o combate ao capacitismo no contexto escolar.
Zara Figueiredo detalha que a Rede tem previsão orçamentária própria: “A Rede tem previsão de orçamento novo. Esse recurso se soma aos demais investimentos federais realizados na Educação Especial Inclusiva, tanto àqueles realizados por meio do PDDE-SRM e do PDDE Básico — que alcançam inclusive instituições privadas de educação especial—, quanto aos recursos transferidos às redes de ensino municipais e estaduais por meio da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb”.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Santa Catarina registra queda na taxa de analfabetismo
Publicado
10 de setembro de 2026, 12:30
O Brasil alcançou a menor taxa de analfabetismo da série histórica, de acordo com os dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C). Em 2025, o índice caiu para 4,9% entre a população de 15 anos ou mais, faixa etária incluída nas políticas de educação de jovens e adultos (EJA) nos estados da federação. Os dados da Pnad-C também apontam que a taxa de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais em Santa Catarina saiu de 1,9%, em 2024, para 1,5% em 2025.
A superação do analfabetismo tem sido trabalhada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio de uma série de ações vinculadas ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA (Pacto EJA), um conjunto de ações colaborativas, implementadas com a participação dos entes federativos, como o Cadastro da Educação de Jovens e Adultos (CadEJA) – plataforma virtual criada para facilitar o acesso de pessoas que não tiveram a oportunidade de concluir a educação básica na idade regular.
Instituído pela Portaria nº 275/2026, o CadEJA possibilita a manifestação por parte de quem deseja retomar os estudos, além de oferecer orientação sobre como encontrar uma oportunidade de matrícula.
A iniciativa também organiza a atuação das redes de ensino por meio de quatro perfis de acesso: usuários, operadores, agentes de cadastro e gestores.
Usuário – Pessoas com 15 anos ou mais que desejam retomar o Ensino Fundamental, ou com 18 anos ou mais que desejam retomar o Ensino Médio.
Na plataforma, basta clicar em “Quero voltar a estudar”, preencher os dados solicitados e aguardar o contato de um operador.
Operador – É responsável por acompanhar os cadastros realizados, entrar em contato com os usuários e auxiliá-los no encaminhamento de oportunidades de matrícula.
Para atuar como operador, é necessário acessar o CadEJA utilizando os dados cadastrados na conta Gov.br. No sistema, o operador terá acesso às demandas por região e poderá auxiliar os cidadãos no processo de retorno aos estudos.
Agente de Cadastro – É o responsável por apoiar pessoas que enfrentam dificuldades para acessar a plataforma e registrar sua demanda de vagas na educação de jovens e adultos. Esse agente deve ser servidor público. Para atuar, é necessário realizar um cadastro individual e assinar um Termo de Responsabilidade.
Gestor CadEJA – É o servidor público indicado pelo governo estadual, municipal, distrital ou por uma instituição federal de ensino para gerenciar as demandas de EJA registradas na plataforma. Por meio do gestor, o CadEJA organiza as demandas e facilita o encaminhamento dos interessados às instituições que ofertam a modalidade.
Confira os números de escolas e matrículas da EJA por unidade da federação (UF) em 2025:
|
Escolas da rede pública e privada com matrículas na EJA, por UF (2025) |
||||
|
|
|
|
|
|
|
UF |
Escolas de EJA |
Matrículas na EJA |
||
|
Total de escolas públicas e privadas |
Rede pública |
Total de matrículas na rede pública e privada |
Rede pública |
|
|
Total |
29.696 |
28.204 |
2.252.069 |
2.084.947 |
|
Norte |
4.487 |
4.337 |
255.014 |
233.101 |
|
Rondônia |
91 |
80 |
13.038 |
12.647 |
|
Acre |
341 |
334 |
21.041 |
20.535 |
|
Amazonas |
1.330 |
1.315 |
56.831 |
54.986 |
|
Roraima |
88 |
83 |
6.367 |
5.575 |
|
Pará |
2.219 |
2.153 |
131.380 |
119.486 |
|
Amapá |
173 |
161 |
15.924 |
11.756 |
|
Tocantins |
245 |
211 |
10.433 |
8.116 |
|
Nordeste |
16.901 |
16.753 |
1.205.167 |
1.185.878 |
|
Maranhão |
3.104 |
3.070 |
134.643 |
131.896 |
|
Piauí |
1.306 |
1.293 |
98.975 |
98.525 |
|
Ceará |
1.633 |
1.603 |
148.616 |
144.271 |
|
Rio Grande do Norte |
652 |
644 |
46.335 |
45.221 |
|
Paraíba |
1.402 |
1.384 |
89.977 |
87.886 |
|
Pernambuco |
1.608 |
1.591 |
116.631 |
114.429 |
|
Alagoas |
1.082 |
1.078 |
108.630 |
107.965 |
|
Sergipe |
481 |
477 |
33.472 |
33.382 |
|
Bahia |
5.633 |
5.613 |
427.888 |
422.303 |
|
Sudeste |
5.027 |
4.671 |
493.690 |
459.438 |
|
Minas Gerais |
1.937 |
1.730 |
125.517 |
118.527 |
|
Espírito Santo |
317 |
308 |
31.486 |
30.145 |
|
Rio de Janeiro |
1.145 |
1.070 |
150.054 |
144.197 |
|
São Paulo |
1.628 |
1.563 |
186.633 |
166.569 |
|
Sul |
2.287 |
1.641 |
192.944 |
118.872 |
|
Paraná |
974 |
565 |
75.543 |
42.770 |
|
Santa Catarina |
474 |
393 |
46.933 |
29.442 |
|
Rio Grande do Sul |
839 |
683 |
70.468 |
46.660 |
|
Centro-Oeste |
994 |
802 |
105.254 |
87.658 |
|
Mato Grosso do Sul |
177 |
122 |
16.098 |
12.573 |
|
Mato Grosso |
281 |
209 |
19.978 |
12.645 |
|
Goiás |
413 |
359 |
46.571 |
41.322 |
|
Distrito Federal |
123 |
112 |
22.607 |
21.118 |
|
Fonte: Censo Escolar da Educação Básica. IBGE/MEC, 2025. |
||||
Entre as estratégias desenvolvidas pelo MEC no âmbito do Pacto EJA consta também o Programa Nacional de Formação para a Docência na Educação de Jovens e Adultos (ProfEJA) que contribui para fortalecer a política nacional e aproximar a demanda da oferta educacional existente nas redes de ensino.
Com o ProfEJA, o MEC cumpre o papel de contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na EJA e dos educadores populares vinculados ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e outras iniciativas voltadas à alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais, conforme a Portaria nº 38/2026.
Pacto EJA – O Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA é uma política pública que tem como objetivos superar o analfabetismo e elevar a escolaridade; ampliar a oferta de matrículas da educação de jovens e adultos (EJA) nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes privados de liberdade; e ampliar a oferta da EJA integrada à educação profissional.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
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