Educação

Entenda a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

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A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva foram instituídas na terça-feira, 21 de outubro, por meio do Decreto nº 12.686/2025. Com isso, o Ministério da Educação (MEC) visa garantir o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação. O texto será regulamentado por uma portaria, que definirá as estruturas de governança e a implementação da Pneei nos territórios.

A secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Zara Figueiredo, explica que a política tem dois pontos fundamentais: a institucionalização de ações e programas já em curso, como o Programa Dinheiro Direto na Escola – Sala de Recurso Multifuncional (PDDE-SRM); e as ações de aperfeiçoamento da política.

“Um dos pontos fundamentais da política é a institucionalização de ações e programas que já vinham sendo desenvolvidos pelo MEC, como o PDDE-SRM e a formação de professores, mas que não tinham uma normativa que os articulasse a outros arranjos de política pública educacional, por exemplo, ações de coordenação federativa mais bem definidas. Além disso, a normativa introduz ações para aperfeiçoar a política, como rede de governança, produção de dados e material de apoio às redes de ensino”, destaca.

Desde 2023, o MEC investiu mais de R$ 640 milhões em Salas de Recurso Multifuncional por meio do PDDE-SRM, com compras de materiais pedagógicos, equipamentos multifuncionais e tecnologias assistivas para a oferta do atendimento educacional especializado (AEE). Os investimentos já alcançam mais de 21 mil escolas públicas em todo o país, representando um aumento de 50% nos últimos dois anos, resultado de um esforço conjunto entre governo federal, estados e municípios.

O decreto publicado pelo MEC reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

“Todas as garantias relativas à educação especial inclusiva que foram alcançadas ao longo do tempo, estão mantidas neste decreto. O decreto não altera a existência, por exemplo, de atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular, que poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente”, explica Zara.

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O Decreto não interfere nas atribuições e no financiamento das entidades filantrópicas e comunitárias atuantes na educação especial como as APAES, Pestalozzis e congêneres, que seguem garantidos. Seu objetivo é complementar e fortalecer as políticas públicas existentes em consonância com os princípios da educação inclusiva e da colaboração federativa.

Inovações – A secretária pontua também os avanços trazidos pela norma, como a regulamentação do profissional de apoio escolar. “Uma das grandes inovações deste decreto é a regulamentação do profissional de apoio, carreira que consta do art. 28 da LBI. A regulamentação é muito importante, porque ajuda a melhorar a garantia do padrão de qualidade educacional na educação especial. Aliado a isso, as redes passam a ter mais segurança na seleção e organização dos profissionais das escolas”.

O texto indica que os profissionais de apoio escolar atuarão em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (Paee). Assim como os professores do AEE, eles deverão ter no mínimo 80h de formação específica em educação especial, o que não ocorria anteriormente. Até 2022, menos 6% dos professores da educação básica com estudantes que fazem parte do público da educação especial tinham formação mínima de 80h. O MEC continuará apoiando estados e municípios na formação desses profissionais. Até o momento, a pasta investiu R$ 74,2 milhões em 237 cursos de formação sobre o tema.

Além da regulação da carreira, o decreto também garante que os alunos público-alvo da política tenham o direito a apoio a partir de avaliação pedagógica, sem a obrigatoriedade de laudo médico, o que reforça o direito de acesso à educação para todos.

Rede Nacional – A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é um conjunto de ações que têm o objetivo de aperfeiçoar a Política Nacional de Educação Escolar Inclusiva. Portaria do MEC articulará a Rede em cinco frentes: Centro de Referência em Formação Continuada e em Serviço; Observatório da Educação Especial Inclusiva; Núcleos de Apoio Técnico; Autodefensoria contra o Capacitismo no Contexto Escolar e Acessibilização de Materiais; e a Estratégia de Articulação Intersetorial.

  • Estratégia de Articulação Intersetorial: rede de governança que contará com 2.003 articuladores intersetoriais para ajudar as redes e escolas em atividades. Eles atuarão como ponto focal do MEC nos territórios, apoiando as redes na elaboração e aprovação de normativos da política, além de promover e coordenar as atividades de formação em cada UF. Haverá também o apoio à Undime e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na implementação do Plano de Ação para a formação de gestores e professores, dentre outros.
  • Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço: serão 27 centros, um em cada UF, que ofertarão formação em serviço de modo contínuo para atender às especificidades das redes de cada estado.
  • Observatório da Educação Especial Inclusiva: será efetivado por meio de parceria com universidade federal e deverá estar articulado aos centros de formação e à rede de governança.
  • Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais: Responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações de profissionais da educação. Esses núcleos já estavam previstos em legislação.
  • Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo: Compreende movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, membros de organizações representativas das pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de realizar ações de sensibilização coletiva sobre o combate ao capacitismo no contexto escolar.
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Zara Figueiredo detalha que a Rede tem previsão orçamentária própria: “A Rede tem previsão de orçamento novo. Esse recurso se soma aos demais investimentos federais realizados na Educação Especial Inclusiva, tanto àqueles realizados por meio do PDDE-SRM e do PDDE Básico — que alcançam inclusive instituições privadas de educação especial—, quanto aos recursos transferidos às redes de ensino municipais e estaduais por meio da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb”.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Grupos do PET são orientados sobre uso de recursos

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Durante o webinário, realizado nesta quarta-feira, 3 de junho, grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) foram orientados sobre os pagamentos e o uso de recursos do programa. O encontro, promovido pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Banco do Brasil (BB) e Comissão de Prestação de Contas do PET, apresentou as etapas de operacionalização e os procedimentos necessários ao sistema, a fim de ajudar as instituições de ensino superior, as pró-reitorias responsáveis pelo PET e os professores tutores quanto à correta utilização dos recursos. A transmissão está disponível no canal do MEC no YouTube e contou com mais de 400 pessoas acompanhando ao vivo, somando os participantes da live e da plataforma de vídeo. A disponibilização na plataforma do YouTube permitirá que as orientações possam ser revistas pelas instituições, pelos tutores e pelos integrantes da comunidade PET sempre que necessário. 

“Essa gestão tem um profundo reconhecimento pelo PET e sabemos da importância que o programa tem para o processo de formação dos estudantes e de integração de ensino, pesquisa e extensão”, afirmou o secretário de Educação Superior do MEC, Marcus Vinicius David. “Por conta disso, e respondendo a uma demanda antiga das instituições, nos esforçamos muito neste ano para adiantar o pagamento de custeio do programa, que será feito ainda neste mês, garantindo que as equipes tenham tempo hábil para executar efetivamente os recursos do programa”, anunciou. 

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O webinário contou com a participação dos coordenadores de grupos do PET de várias regiões do Brasil. Na ocasião, foi divulgado o calendário de homologação do custeio pelas instituições e abordados temas como o envio das informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); a disponibilização dos valores por meio do Cartão-Pesquisador; as regras para uso dos recursos; as principais vedações previstas na regulamentação; e os cuidados necessários para a futura prestação de contas. 

Durante o encontro, as equipes esclareceram dúvidas sobre a data real do crédito, comprovada por extrato bancário, que funciona como marco inicial para a utilização dos recursos. Para auxiliar os grupos, o MEC também criou um FAQ com respostas às dúvidas mais comuns sobre o custeio do PET.  

Orçamento – Para 2026, está prevista a distribuição de R$ 7,4 milhões em recursos de custeio a 881 grupos do PET em todo o país. A ação integra o esforço do MEC em garantir a liberação dos recursos ainda no primeiro semestre do ano, fortalecendo o planejamento para as ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos grupos. 

O custeio deve ser aplicado integralmente nas atividades dos grupos PET, observadas as finalidades previstas na Resolução CD/FNDE nº 36/2013, que estabeleceu os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos aos respectivos professores tutores. A sua utilização só é permitida após a efetivação do crédito no Cartão-Pesquisador.  

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PET – O Programa de Educação Tutorial, criado pela Lei nº 11.180/2005 e regulamentado pela Portaria nº 976/2010, com alterações da Portaria nº 343/2013, fomenta grupos de aprendizagem tutorial. A ação é realizada por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação, e bolsas de tutoria a professores tutores. O programa contribui para a formação de futuros professores e pesquisadores, visando à qualidade da formação universitária e à consolidação do tripé ensino, pesquisa e extensão nas instituições de educação superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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