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Entidades cadastradas pelo MTE no PNMPO podem participar de RFI do Banco do Nordeste

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As entidades que atuam com microcrédito e microcrédito produtivo orientado habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) podem participar do RFI (Request for Information), evento promovido pelo Banco do Nordeste que tem como objetivo coletar informações para compreender a capacidade técnica, operacional, econômica e financeira das entidades. O prazo para envio das informações vai até o dia 5 de junho de 2026.

O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado é uma política do Governo do Brasil voltada à ampliação do acesso ao crédito para microempreendedores de baixa renda, associando financiamento, orientação técnica e proteção social. O programa também busca estimular a formalização de trabalhadores que atuam na informalidade, facilitando o acesso ao microcrédito e promovendo inclusão produtiva.

Atualmente a receita anual máxima permitida para pessoas físicas e jurídicas organizadas de forma individual ou coletiva atendidas pelo programa é de R$ 360 mil, com um limite máximo de crédito concedido aos empreendedores de R$ 21 mil.

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Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego coordenar o programa e o Fórum Nacional de Microcrédito, além de manter o cadastro nacional das instituições operadoras e desenvolver instrumentos de monitoramento e avaliação das ações realizadas.

Acesse aqui o RFI (Request for Information) do Banco do Nordeste do Brasil. Dúvidas e informações sobre o RFI podem ser adquiridas pelo endereço [email protected]

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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