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UTE Ipiranga Bioenergia Mococa II entra em operação em São Paulo

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Entrou em operação comercial, na última quarta-feira (1º/10), a Usina Termelétrica Ipiranga Bioenergia Mococa II, localizada no município de Mococa (SP). O empreendimento, que faz parte do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) do Governo Federal, adiciona 25 megawatts (MW) de capacidade instalada ao sistema elétrico brasileiro.

Movida a bagaço de cana-de-açúcar, a usina utiliza combustível proveniente do próprio processamento de cana realizado nas unidades industriais do empreendedor. Com investimento estimado de R$ 60 milhões, o empreendimento comercializou energia no 36º Leilão de Energia Nova, que prevê início de suprimento a partir de janeiro de 2026.

Para conexão ao sistema elétrico, a UTE conta com uma subestação elevadora de 13,8/138 quilovolt (kV), instalada junto à central geradora, e uma linha de interesse exclusivo responsável pela conexão na Subestação Mococa 5.

O licenciamento ambiental foi conduzido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que emitiu todas as Licenças de Operação (LO) necessárias, reforçando o compromisso do setor com o desenvolvimento sustentável.

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O novo empreendimento amplia a oferta de energia renovável no país, contribuindo para a segurança energética e o crescimento econômico sustentável do Brasil.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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