Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT e Nupemec oferecem curso sobre política de atenção às pessoas em situação de rua

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) realizam, no período de 13 a 15 de outubro, o curso de formação continuada “Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades”. Ofertado para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, assim como demais órgãos do poder público, a capacitação será realizada presencialmente, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Esmagis. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas.

Segundo o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Nupemec e coordenador do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (CMMIRua-PJMT), a capacitação visa promover debates e ações sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, fomentando a interiorização da pauta e fortalecendo sua implementação de forma transversal e territorializada, em cumprimento à Resolução n. 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo é tornar os alunos aptos a criar um plano de ação ou fluxo para implementar, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, assegurando o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada. “O objetivo é promover a inclusão social e garantir o acesso à justiça, com foco na dignidade humana, equidade e articulação entre instituições públicas de assistência e proteção”, ressalta o desembargador.

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Na atividade pedagógica serão abordados os seguintes tópicos: política nacional judicial de atenção à pessoa em situação de rua; Resolução 425 CNJ; Diretrizes e princípios; Medidas administrativas de acesso à justiça; Medidas Administrativas de Inclusão; Fluxos de atendimento de pessoas em situação de rua; Medidas para assegurar o Acesso à Justiça; Direito à Identificação Civil; Medidas em Procedimentos Criminais e proteção infância e juventude; Empatia; Saber-se na atuação para proteção de pessoas em situação de rua; Temas transversais e interseccionalidades; Violência contra pessoas em situação de rua; Transversalidade gênero, idade, orientação sexual; Drogadição na população em situação de rua; Dignidade da pessoa humana; Princípio da Fraternidade; e a vida em instituições de abrigo para pessoas em situação de rua.

Conheça os dois professores:

Fábio Penezi Povoa – Juiz de direito do Tribunal de Justiça do Pará, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Especialista em Direito da Criança e Adolescente e em Gestão Pública com ênfase em Processo Civil. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), assim como nas Escolas Judiciais dos Tribunais de Justiça do Pará, Roraima, Maranhão e Rio Grande do Norte.

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Vladimir Santos Vitovsky – Pós-doutor do Programa de Pós-graduação em Educação da UERJ, com o Projeto “Escolas de Magistratura e as ações pedagógicas de cidadania na formação de magistrados: currículo, cotidianos e educação de adultos”; doutor pela Universidade de Coimbra, no Programa de Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI“ (2017); juiz federal titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e juiz formador da Enfam.

Inscrições – Magistrados(as) das comarcas do interior têm até o dia 13 de setembro para se inscrever. Já aqueles que atuam nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande podem se inscrever até o dia 6 de outubro.

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Para mais esclarecimentos, os interessados devem entrar em contato com a Secretaria da Esmagis-MT, pelos seguintes telefones: (65) 3617-3844 / 3617-3467 / 98100-3054.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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