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Expansão das usinas de etanol de milho impulsiona cultivo de sorgo no Matopiba e no Centro-Oeste

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O avanço das usinas de etanol de milho no país tem aberto espaço para uma nova protagonista no campo: o sorgo. Mais resistente à seca e a pragas do que o milho, a cultura vem ganhando espaço em diferentes regiões brasileiras, especialmente no Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) e no Centro-Oeste. A movimentação é impulsionada por novas indústrias que passaram a adotar o cereal como matéria-prima complementar para a produção de biocombustíveis.

Produtores garantem novos contratos com a chegada da Inpasa à Bahia

O produtor Augusto José Montani, de São Desidério (BA), cultiva sorgo há oito anos, mas só agora vê o mercado se consolidar. Ele firmou contrato com a Inpasa, que assumiu o compromisso de comprar sua colheita para abastecer a nova usina de etanol à base de cereais no oeste baiano.

A entrada da empresa na região tem estimulado outros produtores a seguir o mesmo caminho, ao oferecer uma compra garantida do cereal. Outra iniciativa semelhante ocorre em Alagoas, onde a cooperativa Pindorama também está fomentando o plantio de sorgo para atender à produção de etanol em Coruripe.

Área plantada deve crescer 10% na safra 2025/26

Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a área de sorgo no Brasil deve aumentar 10% na safra 2025/26, totalizando 1,796 milhão de hectares, após um avanço de 12% no ciclo anterior. Em dois anos, o incremento ultrapassará 300 mil hectares.

O crescimento ocorre em todas as regiões do país, com destaque para o Centro-Oeste, onde estão concentradas as principais usinas de etanol de milho. A região deve ampliar a área cultivada em 118 mil hectares no período. O Sudeste deve acrescentar 108 mil hectares, e o Nordeste, 69 mil hectares.

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Sorgo se destaca pela resistência e menor custo de produção

Além de sua adaptabilidade, o sorgo tem se mostrado uma alternativa mais econômica ao milho. O custo de produção em áreas de sequeiro gira em torno de R$ 3 mil por hectare, enquanto no milho esse valor varia entre R$ 7 mil e R$ 8 mil.

“A cultura é mais rústica e demanda menos água”, explica Montani. O sorgo também sofre menos com pragas, como lagartas e cigarrinhas, o que reduz o uso de defensivos. Com produtividade entre 100 e 120 sacas por hectare, o produtor baiano afirma obter receita de até R$ 6 mil por hectare, alcançando margens de lucro próximas de 40%, o dobro das registradas com o milho.

Na fazenda de Montani, a área dedicada ao sorgo triplicará — passando de 1,5 mil para 4,5 mil hectares neste ano. Segundo ele, o avanço ocorre sobre áreas que antes ficavam ociosas após a soja. “Onde não tínhamos safra, agora temos uma safrinha de sorgo. É um ganho considerável”, afirma.

Indústria e pesquisa apontam potencial de crescimento

A usina da Inpasa em Luís Eduardo Magalhães (BA) deve iniciar operações neste primeiro trimestre, e muitos produtores já têm contratos para fornecer sorgo à empresa. A unidade de Balsas (MA), inaugurada em agosto de 2025, também utiliza o cereal em mistura com o milho no processo produtivo.

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Segundo Gustavo Mariano, vice-presidente de trading da companhia, o volume processado ainda não foi divulgado, mas já é considerado “relevante” pela empresa.

Frederico Botelho, pesquisador da Embrapa Milho e Sorgo, destaca que o sorgo apresenta vantagens em regiões com déficit hídrico, como o oeste da Bahia, onde o cultivo de milho na safrinha é limitado. “Quando o estresse hídrico é alto, o milho pode morrer. O sorgo apenas interrompe o crescimento, mas resiste”, explica.

Cultura ganha espaço mesmo em regiões úmidas

De acordo com Botelho, o sorgo também tem potencial em áreas com maior volume de chuvas, onde o milho enfrenta maior incidência de pragas. No Paraná, por exemplo, a cigarrinha do milho tem causado perdas significativas, enquanto o sorgo é imune à doença do enfezamento.

Embora ainda apresente limitações quanto à tolerância a herbicidas, novas tecnologias não transgênicas de mutação genética vêm ampliando a proteção da cultura contra ervas daninhas.

O pesquisador acredita que o avanço das indústrias de etanol consolidará a Bahia como o maior produtor nacional de sorgo nos próximos anos. “O mercado está em franca expansão, e o sorgo tem todas as condições de se tornar uma das culturas mais importantes do Matopiba”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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