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Exportações por carga aérea crescem 43% no primeiro trimestre de 2026

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As exportações brasileiras por carga aérea cresceram 43% no primeiro trimestre de 2026 e alcançaram US$ 5,8 bilhões, impulsionadas pela demanda internacional e pelo avanço do comércio eletrônico. No mesmo período, o transporte aéreo de cargas movimentou 308,7 mil toneladas no Brasil, considerando operações domésticas e internacionais, segundo dados do Painel de Indicadores da Carga Aérea, disponível na plataforma Hórus, do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).

O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, destacou que o avanço da carga aérea reflete o fortalecimento da logística e a capacidade do setor de responder ao crescimento do comércio internacional. “Os números mostram que o Brasil tem ampliado sua competitividade logística. O crescimento das exportações por via aérea demonstra a confiança do mercado internacional nos produtos brasileiros e reforça a importância dos investimentos em infraestrutura aeroportuária e eficiência operacional”, afirmou.

Mercado doméstico

No mercado doméstico, a movimentação total alcançou 101,2 mil toneladas, leve retração de 1,5% em relação ao mesmo período de 2025. Apesar disso, o transporte realizado por aeronaves cargueiras apresentou crescimento de 18,3%, chegando a 39,8 mil toneladas e ampliando sua participação para 35,6% da carga doméstica movimentada no país. Já o transporte em aeronaves mistas (que transportam passageiros e cargas) totalizou 61,4 mil toneladas, queda de 11,2%.

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Entre as principais rotas domésticas, destacaram-se os fluxos entre Manaus (AM) e Guarulhos (SP), além da ligação entre Manaus (AM) e Viracopos (SP). Isso reforça a importância da integração logística entre os polos industriais, centros de distribuição e hubs aeroportuários do país.

O crescimento do comércio eletrônico também segue impulsionando a demanda por operações logísticas mais rápidas e eficientes em diferentes regiões brasileiras.

Exportações e rotas internacionais

No cenário internacional, a movimentação de carga aérea somou 207,5 mil toneladas no trimestre, com estabilidade em relação ao mesmo período do ano anterior. O destaque ficou novamente para as aeronaves cargueiras, que movimentaram 99,5 mil toneladas, alta de 10,9%, enquanto as aeronaves mistas transportaram 107,9 mil toneladas, retração de 9,3%.

As rotas entre Brasil e Estados Unidos seguiram concentrando os maiores volumes internacionais, especialmente nas operações envolvendo Miami (EUA) e Santiago (CHI).

O secretário Nacional de Aviação Civil do MPor, Daniel Longo, destacou a importância do monitoramento técnico e da produção de estudos para orientar políticas públicas e investimentos no setor. “Levantamentos como o Painel de Indicadores da Carga Aérea são fundamentais para acompanhar o comportamento do mercado, identificar tendências e apoiar decisões estratégicas. Esses números demonstram a força do setor e ajudam o poder público e a iniciativa privada a planejarem investimentos com mais eficiência e previsibilidade”, afirmou.

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Exportações em alta

As exportações brasileiras por carga aérea alcançaram US$ 5,8 bilhões no primeiro trimestre, considerando o valor das mercadorias embarcadas para exportação. Isso representa um crescimento expressivo, de 43%, frente ao mesmo período de 2025. Já as importações somaram US$ 13,6 bilhões, avanço de 0,8%.

Os Estados Unidos, a China e a Alemanha lideraram as origens das importações aéreas brasileiras, concentrando cerca de 45% do valor movimentado. Já os principais destinos das exportações foram Estados Unidos, Canadá e Suíça, responsáveis por 48,3% do valor exportado por via aérea. Produtos farmacêuticos, máquinas e eletrônicos, além de cargas de alto valor agregado, permaneceram entre os itens de maior relevância no comércio aéreo internacional brasileiro.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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