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Fenagro 2025 bate recordes e reforça força do agronegócio baiano com público de 200 mil pessoas

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Fenagro 2025 reforça protagonismo do agro na Bahia

A Fenagro 2025, maior feira agropecuária do Norte e Nordeste, encerrou sua 34ª edição no último domingo (7) com recorde de público e movimentação econômica expressiva. Realizada no Parque de Exposições de Salvador, o evento recebeu mais de 200 mil visitantes e gerou cerca de R$ 120 milhões em negócios.

Participaram da feira mais de 600 expositores de 12 estados e foram apresentados cerca de 3 mil animais, entre bovinos, caprinos, ovinos e equinos, consolidando a Fenagro como uma vitrine da força produtiva do agro baiano.

Feira das Feiras e valorização da agricultura familiar

Com uma programação ampla, a Fenagro foi muito além da exposição de animais, tornando-se um espaço de negócios, cultura, entretenimento e cidadania. Um dos destaques da edição foi a “Feira das Feiras”, que reuniu 12 municípios baianos — alguns deles, como Pedrão, Miguel Calmon e Itarantim, participaram pela primeira vez de um evento do porte da Fenagro.

O espaço permitiu divulgar a produção de pequenos agricultores e produtores familiares, ampliando o acesso desses empreendedores a novos mercados e oportunidades.

Cidadania, solidariedade e sustentabilidade em foco

A Fenagro 2025 também se destacou pelas ações sociais e ambientais. No Pavilhão do Governo, mais de 40 estandes de órgãos e instituições ofereceram serviços à população, como vacinação, exposições educativas, orientações técnicas e comercialização de produtos de artesãos, mulheres empreendedoras e pessoas em situação penal.

Durante os três dias de acesso solidário, o público pôde trocar ingressos por 1 kg de alimento não perecível, resultando na arrecadação de 5 toneladas de alimentos, destinados ao programa Bahia Sem Fome.

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A feira também promoveu a distribuição de mudas nativas da Mata Atlântica, ações de coleta seletiva e troca de materiais recicláveis por pontos convertidos em dinheiro, reforçando o compromisso do evento com a sustentabilidade e a preservação ambiental.

Educação e inclusão

O projeto Visita Guiada levou cerca de 500 alunos por dia das redes pública e privada para conhecer de perto a rotina do campo e sua relação com a vida urbana. A ação buscou aproximar o público jovem do agronegócio, promovendo educação ambiental e valorização da produção rural.

Negócios e leilões movimentam R$ 10 milhões

A feira também impulsionou o setor produtivo com leilões e competições de raças de destaque, como Mangalarga Marchador, Mangalarga, Quarto de Milha, Nelore Pintado, Gir Leiteiro e Girolando, movimentando aproximadamente R$ 10 milhões.

Nos estandes da Desenbahia e Bahiainveste, produtores tiveram acesso a linhas de crédito e investimentos, enquanto o Salão Internacional do Turismo promoveu intercâmbio cultural e prospecção de negócios. O evento ainda contou com a presença de empresas de maquinário, veículos e insumos agropecuários.

Parcerias e políticas públicas fortalecem o agro

A Fenagro 2025 foi também palco de importantes acordos institucionais. Foram assinados termos de cooperação técnica entre os secretários de agricultura dos estados do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) e do Sealba (Sergipe, Alagoas e Bahia), envolvendo mais de 180 municípios.

As iniciativas visam integrar políticas de defesa agropecuária, sustentabilidade, logística, desenvolvimento tecnológico e fortalecimento de cadeias produtivas.

Outro destaque foi a parceria entre a Seagri e a Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem), com investimento de R$ 10 milhões para revitalizar 23 Câmaras Setoriais da Agricultura.

A Associação Baiana das Empresas de Base Florestal (Abaf) também firmou um acordo para arborizar dez cidades baianas com espécies nativas e frutíferas a partir de 2026, iniciando pelo município de Barreiras, que receberá mil mudas de espécies da Caatinga e do Cerrado.

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Gastronomia e valorização da agricultura familiar

A Cozinha Show foi um dos pontos altos da Fenagro 2025. O espaço reuniu 15 chefs baianos em 18 sessões de culinária ao vivo, com releituras de pratos típicos feitos com ingredientes da agricultura familiar, seguidas de degustações para um público de mais de 500 pessoas.

Entre os participantes, estiveram chefs do projeto Elas à Frente da Pesca, iniciativa que promove o empreendedorismo e empoderamento feminino no setor pesqueiro.

Produtos como cafés especiais, queijos, doces, iogurtes, chocolates, cachaças e licores foram comercializados em diversos estandes, valorizando o trabalho de cooperativas e microprodutores e gerando renda para famílias do campo.

Lazer e cultura para toda a família

Com uma programação diversa, a Fenagro 2025 ofereceu atividades de lazer para todas as idades, incluindo Casa do Papai Noel, tirolesa, passeio de pônei, parque inflável, Arena Kids, contação de histórias, competições esportivas e a final do Campeonato Baiano de Basquete 3×3.

Shows e apresentações culturais também animaram o público, reforçando a integração entre campo e cidade e destacando a identidade cultural baiana.

Encerramento com resultados expressivos

Realizada pelo Governo do Estado da Bahia, por meio da Seagri, a Fenagro 2025 contou com produção do Grupo A Tarde e da On Line Entretenimento. A edição foi considerada histórica, consolidando a feira como uma das principais vitrines do agronegócio brasileiro e reafirmando a força do agro baiano junto à população.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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