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Fórum de Mirassol D’Oeste suspende expediente presencial por falta de internet

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O expediente presencial no Fórum da Comarca de Mirassol D’Oeste foi suspenso a partir das 12h desta quarta-feira (3 de dezembro), em razão da interrupção do serviço de internet registrada desde as 10h15. A medida consta na Portaria n.º 66/2025, assinada pelo juiz diretor do Foro, Fernando Kendi Ishikawa.

Segundo o documento, a falha na conectividade impossibilita a continuidade dos trabalhos presenciais. Um chamado já foi aberto pelo Departamento de Conectividade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso junto à operadora responsável, que informou previsão de reparo para 1h50 da madrugada do dia 4.

Durante a suspensão, os casos urgentes serão atendidos pelos servidores dos setores competentes em regime de teletrabalho, enquanto os estagiários estão dispensados das atividades.

O atendimento ao público permanece disponível por meios de contato remoto, como e-mails institucionais e telefones da Diretoria do Foro, varas e Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).

A portaria também determina que situações omissas decorrentes da suspensão sejam resolvidas pela Diretoria do Foro e que a decisão seja comunicada a órgãos parceiros, servidores e magistrados da comarca. A medida tem efeito imediato, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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