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Fundo da Marinha Mercante prioriza R$ 4,6 bilhões para projetos na Região Norte em 2025

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Os projetos da Marinha Mercante priorizados para a Região Norte em 2025 somaram R$ 4,6 bilhões em recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), com 524 iniciativas aprovadas nos estados do Amazonas e do Pará. As ações contemplam construção e modernização de embarcações, implantação e melhoria de terminais portuários, além de atividades de docagem e reparo, reforçando a navegação interior e o fortalecimento da infraestrutura aquaviária.

Os investimentos têm potencial para gerar 23.774 empregos diretos, contribuindo para o desenvolvimento econômico regional e a sustentabilidade da indústria naval, em especial onde a navegação fluvial é ferramenta essencial de transporte, mobilidade e integração territorial.

Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, os investimentos do FMM integram uma estratégia estruturante do Governo Federal para ampliar a eficiência logística e potencializar o desenvolvimento regional. “O Fundo é um instrumento central da política pública para o setor aquaviário. Ao priorizar investimentos na Região Norte, fortalecemos a navegação interior, ampliamos a capacidade logística e promovemos desenvolvimento econômico com geração de empregos e integração regional em uma área estratégica para o Brasil”, afirmou o ministro.

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Líder em projetos
No Pará, os recursos priorizados pelo FMM somam R$ 3,7 bilhões para 430 projetos, com potencial de geração de 20.613 empregos diretos. Entre as empresas beneficiadas estão Kanoé Brasil Hidrovias Ltda, Mobile Port Logística e Navegação Ltda, Navegações Unidas Tapajós S.A., Plataforma Logística do Amapá SPE Ltda, LHG Logística Ltda, Wilson Sons Serviços Marítimos Ltda e Navegação Guarita S.A. Os projetos contemplados no estado abrangem construção e modernização de embarcações, implantação e ampliação de terminais portuários, além de atividades de docagem e reparo.

Navegação interior
No Amazonas, o valor priorizado pelo Fundo da Marinha Mercante alcança R$ 858,9 milhões em 94 projetos, com previsão de 3.161 empregos diretos. As iniciativas são voltadas principalmente à construção de embarcações para navegação interior e ao apoio portuário. Empresas como Edlopes Transportes Ltda, LHG Logística Ltda, CT Log Transportes Ltda, Navegação Cunha Ltda, Companhia de Navegação da Amazônia (CNA) e Corrêa & Santos Ltda serão beneficiadas com recursos que impulsionam a infraestrutura logística fluvial e reforçam o papel estratégico dos rios na economia regional.

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Com a regionalização dos dados do FMM, o Ministério de Portos e Aeroportos reforça a transparência da política pública, ao mesmo tempo em que evidencia o impacto dos investimentos na ampliação da infraestrutura aquaviária, na geração de empregos e no desenvolvimento sustentável da Região Norte.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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