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Goianésia impulsiona cafeicultura com apoio da Emater Goiás e entrega de 40 mil mudas a produtores

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Emater Goiás e Prefeitura fortalecem café no município

A cafeicultura começa a se consolidar em Goianésia (GO) por meio de uma iniciativa conjunta da Emater Goiás e da Prefeitura municipal. No dia 30 de janeiro, 14 produtores rurais receberam 40 mil mudas de café para implantação de novas lavouras, reforçando a diversificação produtiva e o potencial econômico da região.

O projeto combina esforços do poder público, responsável pela aquisição das mudas e preparo do solo, com os produtores, que investem em insumos e mão de obra. A Emater Goiás acompanha tecnicamente todas as etapas, desde o plantio até a colheita, garantindo eficiência, sustentabilidade e melhores resultados produtivos.

Potencial do Cerrado goiano e visão estratégica

Segundo Cleiton Mateus, gerente de Pesquisa Agropecuária da Emater Goiás, o projeto também possui caráter científico e estratégico.

“Durante muito tempo, acreditava-se que Goiás não tinha condições ideais para o cultivo do café. Com essas áreas implantadas, queremos demonstrar, na prática, que o estado tem potencial para a atividade.”

A crescente demanda internacional, principalmente em mercados asiáticos, reforça a viabilidade econômica da cultura no estado, destacando oportunidades para produtores que buscam diversificação.

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Expansão e futuro da cafeicultura no município

O projeto prevê nova etapa de expansão em aproximadamente um ano. Produtores com bom desempenho poderão receber mais de 100 mil mudas, ampliando ainda mais a presença da cafeicultura em Goianésia. O impacto da iniciativa deve extrapolar o município, contribuindo para recolocar Goiás no mapa nacional da cafeicultura.

O produtor Gilmar Xavier, até então dedicado à pecuária, passou a investir em 4 mil mudas de café em sua propriedade.

“As expectativas são muito positivas. A ideia é, no próximo ano, dobrar a área plantada e ampliar a produção”, afirma.

Assistência técnica e inovação como diferencial

Para Rafael Gouveia, presidente da Emater Goiás, a ação reforça o compromisso da instituição com assistência técnica, inovação e capacitação do produtor rural.

“Ao difundir a cafeicultura no Cerrado goiano, mostramos que, com manejo adequado e acompanhamento qualificado, é possível diversificar a produção, gerar renda e abrir novas oportunidades para as famílias rurais no estado.”

A iniciativa demonstra que, mesmo em regiões tradicionalmente voltadas à pecuária e outras culturas, a cafeicultura pode se tornar uma alternativa viável e rentável no Cerrado goiano.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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