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Golpistas usam nome de consumidor e Justiça de MT manda banco pagar R$ 8 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um consumidor de Cuiabá foi vítima de um golpe ao descobrir que uma conta bancária havia sido aberta em seu nome sem qualquer autorização. A fraude acabou gerando não apenas transtornos, mas também uma investigação policial em Santa Catarina, onde a conta estava sendo usada para aplicar golpes.

Diante da situação, ele acionou a Justiça e conseguiu uma vitória importante: a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de declarar a inexistência do contrato fraudulento.

O episódio teve início quando o consumidor foi intimado pela polícia de Camboriú (SC) para prestar esclarecimentos em um inquérito de estelionato. Surpreso, ele descobriu que golpistas haviam usado seus dados pessoais para abrir uma conta bancária e movimentá-la em operações suspeitas. A situação lhe causou constrangimento, insegurança e abalo psicológico, pois passou a ser investigado como se fosse responsável pelas fraudes cometidas.

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Na ação, o consumidor pediu a imediata exclusão da conta, a anulação de qualquer débito vinculado a ela e o pagamento de indenização pelos danos sofridos. O banco, em sua defesa, tentou se isentar da responsabilidade afirmando que seguiu protocolos de segurança e insinuou que o cliente teria facilitado o acesso aos seus dados pessoais.

No entanto, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da conta. Não apresentou documentos básicos, como cópia de identidade, registros digitais ou assinatura de contrato eletrônico, o que demonstrou falha grave em seus sistemas de verificação.

O relator do processo, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a instituição financeira é responsável pelos riscos da atividade que exerce. Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 479, já consolidou o entendimento de que bancos respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Para o magistrado, ficou claro que a negligência da empresa permitiu a abertura irregular da conta, causando prejuízos à vítima.

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Com isso, os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença que condenou o banco a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. O valor, segundo o relator, é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo tanto para reparar o sofrimento do consumidor quanto para alertar a instituição sobre a necessidade de reforçar seus mecanismos de segurança. Além da indenização, a instituição foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Processo nº 1015633-25.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Solo Seguro Favela 2026 mobiliza ações de regularização fundiária em Mato Grosso

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT) participa da Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026, realizada entre os dias 25 e 29 de maio em todo o país. Em Mato Grosso, uma das ações ocorrerá no município de Chapada dos Guimarães, com a entrega de 262 títulos de regularização fundiária a moradores do bairro Altos da Chapada.
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou que a regularização fundiária impacta diretamente a vida das famílias beneficiadas. “O programa Solo Seguro representa uma das ações mais transformadoras desenvolvidas pelo Poder Judiciário, porque leva segurança jurídica, dignidade e reconhecimento formal do direito à moradia para centenas de famílias. A regularização fundiária impacta diretamente a vida das pessoas, promove inclusão social e contribui para o desenvolvimento organizado dos municípios”, afirmou o corregedor.
A entrega dos títulos será realizada no dia 26 de maio, às 9h, em parceria com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães e com o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). As atividades relacionadas ao programa no Estado são coordenadas pela juíza auxiliar da CGJ/TJMT, Myrian Pavan Schenkel.
Segundo a magistrada, a regularização fundiária também representa avanço social e urbano para os municípios. “A regularização fundiária garante mais do que a entrega de um documento. Ela assegura às famílias o reconhecimento formal do direito à moradia e amplia o acesso à cidadania. O programa Solo Seguro também fortalece o planejamento urbano e contribui para reduzir conflitos relacionados à ocupação irregular”, destacou a juíza.
Solo Seguro – Favela e Comunidades
O programa permanente “Solo Seguro – Favela”, instituído pelo Provimento nº 158/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais voltadas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A iniciativa tem como objetivo incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e garantir segurança jurídica às famílias por meio do registro formal dos imóveis.
Durante a semana de mobilização, as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal promovem ações de conscientização sobre a importância da regularização fundiária e da entrega dos títulos devidamente registrados. As atividades também incluem esforços concentrados para avançar em processos de regularização em diferentes municípios do país.
Em Mato Grosso, a ação é coordenada pela CGJ/TJMT com apoio de órgãos parceiros, entre eles o Intermat e os cartórios. A programação nacional também prevê a apresentação de resultados de projetos em andamento e concluídos, além de propostas e metas relacionadas às ações de regularização fundiária desenvolvidas pelas Corregedorias estaduais.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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