Educação

Governo do Brasil regulamenta validação de saberes práticos de TAEs

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O Governo do Brasil publicou, em edição extra no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3 de julho, o Decreto nº 13.048/2026, que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). A nova norma estabelece as diretrizes nacionais, os critérios objetivos e os mecanismos de governança a serem seguidos uniformemente pelas instituições federais de ensino (IFEs). A medida é resultado de um processo de negociação conduzido entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e entidades representativas dos servidores do PCCTAE.  

O ato marca o cumprimento definitivo de um dos principais compromissos assumidos pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Acordo de Greve nº 11/2024, conferindo densidade regulatória à Lei nº 15.367/2026.  

O RSC-PCCTAE integra um conjunto de iniciativas voltadas à valorização da carreira técnico-administrativa e permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, de conhecimentos e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional não formalizados em titulação acadêmica. Diferentemente de uma concessão monetária tradicional, o RSC-PCCTAE se consolida como um instrumento meritocrático de gestão de pessoas. O foco central é traduzir em avanço na carreira os conhecimentos, habilidades e experiências acumulados pelos servidores ao longo de sua trajetória funcional, para além dos títulos acadêmicos formais.  

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Com a regulamentação, o MEC e o MGI buscam obter maior engajamento da categoria nas atividades das IFEs, estimulando a qualificação contínua e aprimorando a prestação de serviços à sociedade. A regulamentação por decreto é o passo final para implementação do modelo, que está previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Ao longo das negociações, o governo revisou pontos do texto original para incorporar demandas apresentadas pelas entidades representativas dos servidores.  

Para garantir integridade e segurança jurídica ao processo nas instituições federais brasileiras, o decreto prevê critérios estritamente impessoais, eliminando qualquer margem de subjetividade. A estrutura regulamentada determina:  

  • Níveis de progressão: instituição de seis níveis de Reconhecimento de Saberes e Competências, associados a requisitos mínimos de pontuação;  
  • Critérios de pontuação: valorização de experiências ligadas à liderança de funções, participação em projetos institucionais, grupos de trabalho, comissões, além de contribuições em inovação, pesquisa, extensão e produção científica ou tecnológica;  
  • Trava de integridade: vedação expressa da utilização de uma mesma atividade ou projeto para pontuação em mais de um critério avaliativo.  

A regulamentação busca equilibrar valorização profissional e viabilidade administrativa dentro dos limites legais e orçamentários. A publicação do decreto marca a etapa final de implementação do RSC-PCCTAE, considerado instrumento de modernização da carreira técnico-administrativa no âmbito federal.  

Comissões locais e prazos de implementação – O cumprimento dos direitos previstos no decreto terá reflexo imediato na rotina das instituições de ensino. A norma determina que cada universidade e instituto federal institua uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), encarregada de realizar a análise técnica e julgar os requerimentos dos servidores.  

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Os profissionais interessados deverão apresentar um memorial descritivo detalhado, acompanhado de toda a documentação comprobatória de sua atuação prática. As comissões locais deverão atuar com fundamentação técnica e terão o prazo limite de até 120 dias para analisar cada processo. O direito a recurso administrativo está plenamente assegurado aos servidores em caso de negativa das instâncias avaliadoras.  

Planejamento orçamentário e responsabilidade fiscal – A implementação do RSC-PCCTAE foi projetada sob rígidos critérios de planejamento fiscal e previsibilidade orçamentária. Por ter sido pactuada na mesa de negociações de 2024, o planejamento financeiro para a execução da medida foi incorporada preventivamente na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).  

Dessa forma, o início dos efeitos financeiros respeita o cronograma estabelecido no acordo com a categoria, assegurando que a valorização da carreira dos servidores técnico-administrativos caminhe em total conformidade com a responsabilidade fiscal do governo federal. O Ministério da Educação fará o monitoramento contínuo da política, consolidando e divulgando anualmente os dados de concessão do reconhecimento em toda a rede de ensino superior e educação profissional e tecnológica do país.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Subsecretaria de Gestão Administrativa de do MGI 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
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Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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