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Guerra entre facções provoca chacina em Queimados, no Rio de Janeiro

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Chacina no Rio de Janeiro ocorreu entre os criminosos do Morro do Torre e traficantes do Morro São Simão

Cinco pessoas foram encontradas mortas na comunidade do Morro São Simão; em Mangaratiba, outro massacre deixou seis mortos na terça-feira

Um confronto entre criminosos de facções rivais em uma favela de Queimados, na Baixada Fluminense, terminou com a morte de cinco pessoas. Segundo o porta-voz da Polícia Militar (PM), major Ivan Blaz, dois mortos foram encontrados pela PM na terça-feira (3) nos arredores da comunidade São Simão. Nesta quarta-feira (4), mais três vítimas da chacina no Rio de Janeiro foram encontradas, dentro da comunidade.

Segundo a polícia, a chacina no Rio de Janeiro ocorreu entre os criminosos do Morro do Torre, que seriam do Terceiro Comando Puro (TCP) e que atacaram traficantes do Morro São Simão, que reúne bandidos do Comando Vermelho.

A facção que controla a comunidade de São Simão está disputando os pontos de venda de drogas com a quadrilha que domina a favela da Torre.

Como uma resposta aos confrontos, a PM começou a fazer uma operação na noite de terça-feira nas duas comunidades. Durante a ação, duas pessoas foram baleadas, supostamente em confronto com policiais, e encaminhadas para o Hospital da Posse, onde estão sendo atendidas, informou o porta-voz.

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Mais uma chacina no Rio de Janeiro

A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou nesta terça-feira (3) que Robson Barbosa dos Reis, o Robinho, de 35 anos, é o principal suspeito pelas mortes de seis pessoas em Mangaratiba, na região metropolitana do Rio. O Portal dos Procurados do Disque Denúncia divulgou cartaz com recompensa de R$ 1 mil por informações que levem a captura de Robinho.

Na chacina, os criminosos só pouparam um bebê de sete meses. As vítimas, que seriam da mesma família e com idades variando entre 16 e 37 anos, foram assassinadas dentro de casa no bairro Parque Bela Vista.

Uma adolescente de 15 anos, que não estava na casa, também escapou de ser assassinada pelo grupo. O alvo da chacina seria Bruno Souza dos Santos, de 19 anos, uma das vítimas. Os outros teriam sido mortos por “queima de arquivo”.

De acordo com a Polícia Civil, os mortos foram identificados como Bruno de Souza dos Santos, mais conhecido como Índio, de 19 anos; Michele Nunes da Silva, de 37; Rayane Nunes da Silva Garcia, de 22; Rafael da Silva da Motta, de 18; Jonathan Nunes Muniz, de 16; e Claudemir Pinto Francelino, de 33.

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Para a polícia, a hipótese mais provável é que o crime tenha sido praticado por traficantes. Segundo o delegado Rodrigo Coelho, a motivação seria o fato de Bruno estar vendendo drogas de forma independente, sem prestar contas para o chefe do tráfico local. A polícia ainda informou que a ficha criminal de Bruno tinha, entre outros crimes, indiciamento por tráfico de drogas e porte de armas.

Principal alvo da chacina no Rio de Janeiro , Robinho apresenta diversos indiciamentos por tráfico de drogas e corrupção ativa. Segundo o delegado da 165ª Delegacia Policial (Mangaratiba), Anderson Ribeiro Pinto, Robinho tem um mandado de prisão pelo crime de associação para a produção e tráfico, expedido pela Vara Única da Comarca de Mangaratiba.

* Com informações da Agência Brasil

Fonte: IG

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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