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Autorizada por Renan Filho, duplicação na BR-316 marca novo ciclo de investimentos em infraestrutura no Piauí

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Teresina, antes a única capital sem rodovias duplicadas, inicia um novo ciclo de crescimento com investimentos em infraestrutura. O ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou, nesta quarta-feira (29), a ordem de serviço para a duplicação de 22 quilômetros da BR-316/PI que liga os municípios de Demerval Lobão e Monsenhor Gil, na região metropolitana da capital do Piauí.

Com investimento de R$ 159 milhões, a obra faz parte do Novo PAC e será executada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
De acordo com Renan Filho, a duplicação vai melhorar a mobilidade, garantir mais segurança aos motoristas e impulsionar o desenvolvimento econômico da região. “Isso representa uma mudança muito grande, especialmente porque o Piauí aumentou o volume de transporte de carga, inclusive de carga pesada, nas BRs. Além de melhorar a qualidade do pavimento, estamos fazendo obras de adequação de capacidade que são transformadoras para a capital e para as saídas em direção ao interior”, afirmou o ministro.

Considerada uma das principais rotas diagonais do país, a BR-316 liga Belém (PA) ao litoral de Alagoas, passando por Maranhão, Piauí e Pernambuco. No Piauí, a rodovia é vital para escoar a produção agrícola do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) em direção ao Porto de Itaqui (MA),um dos principais eixos logísticos de exportação do Brasil.

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A duplicação da rodovia não só melhora a mobilidade, mas também fortalece a agropecuária piauiense. A expectativa é que, em 2025, o estado registre um novo recorde na produção de grãos, estimada em 6,56 milhões de toneladas, com a soja mantendo-se como principal cultura e motor do agronegócio na região do Matopiba.

Modernização viária
Com R$ 159 milhões destinados à duplicação da BR-316, o Piauí passa a receber um volume de investimentos sem precedentes, destacou o diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão: “Nosso governo tem transformado essa realidade, ampliando continuamente os aportes. O volume de recursos investidos cresce a cada ano, e é com essa realidade que compartilhamos o progresso que o estado tem alcançado.”

Em 2022, o Piauí recebeu investimentos de R$ 170 milhões. Para 2025, o montante projetado é de R$ 491 milhões, quase três vezes maior. Como prova disso, o estado registrou avanços expressivos na qualidade das rodovias federais nos últimos anos. De acordo com o Índice de Condição da Manutenção (ICM), entre 2016 e 2021, o percentual de rodovias classificadas como “boas” caiu de 82% para 30%, enquanto as consideradas “ruins” ou “péssimas” aumentaram de 8% para 25%, indicando um período de deterioração da malha viária.

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Com as ações recentes de recuperação e duplicação de trechos, o cenário se inverteu. Atualmente, o Piauí apresenta 80% das rodovias federais em condição “boa”, enquanto os trechos avaliados como “ruins” ou “péssimos” caíram para apenas 2%.

Desenvolvimento contínuo
Para o governador do Piauí, Rafael Fonteles, as obras representam um marco para população. “O Governo Federal, em parceria com o governo do estado, vem promovendo o maior volume de investimentos já registrado na história do Piauí”, considerou.

Como parte do processo de melhorias dos acessos à Teresina, o Ministério dos Transportes entregou no ano passado, o viaduto do Mercado do Peixe, na BR-343/PI, em Teresina (PI), com investimento de aproximadamente R$ 30 milhões. Além disso, outras obras de infraestrutura foram entregues, incluindo a duplicação do primeiro trecho da BR-316, de Teresina até Demerval Lobão, a construção da ponte sobre o rio Parnaíba e a emissão da ordem de serviço para a BR-330. Essas inaugurações representam cerca de R$ 200 milhões em investimentos já aplicados no estado, sem contar os recursos adicionais que continuam sendo destinados a novos projetos de desenvolvimento.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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