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Índices mínimos de eficiência energética para fontes de luz com tecnologia LED podem proporcionar menos gastos de energia elétrica

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As fontes de luz com tecnologia de LED são consideradas mais eficientes porque consomem menos energia elétrica para produzir a mesma quantidade de luz, além de ter uma vida útil muito maior. As lâmpadas e luminárias LED podem durar vários anos sem precisar de troca, o que reduz custos e desperdício. Diferente das lâmpadas antigas, incandescentes, que funcionavam aquecendo um fio até ele brilhar, o LED gera luz por meio de um componente eletrônico que transforma energia elétrica diretamente em luz, com pouca perda em forma de calor. No entanto, para diferentes tecnologias de lâmpadas e luminárias LED também existem diferentes níveis de qualidade e de eficiência energética.

Seguindo o compromisso estabelecido com a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a consulta pública MME nº 208/2025 sobre a regulamentação dos índices mínimos de eficiência energética para fontes de luz com tecnologia LED.

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O texto da minuta foi elaborado a partir de uma criteriosa análise de impacto regulatório, bem como de consultas prévias realizadas com representantes do setor de iluminação no Brasil. Após a avaliação de diferentes alternativas regulatórias, considerando contribuições dos principais agentes do setor e referências de experiências internacionais, a proposta estabelece a aplicação dinâmica de índices mínimos de eficiência energética, definidos com base em distintos parâmetros e características dos produtos. Essa abordagem busca contemplar as preocupações e particularidades dos equipamentos, conforme apontado por fabricantes, importadores e comercializadores do setor.

Audiência pública virtual

Conforme previsto na Consulta Pública, haverá audiência pública virtual no dia 05 de fevereiro para debater a minuta de resolução. Agentes do setor e demais interessados em participar podem se inscrever aqui. 

A análise de impacto regulatório e abertura de consulta pública da minuta de resolução foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do CGIEE. Entre eles, estão representantes do MME, dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de dois representantes da sociedade civil. Para dar previsibilidade ao mercado, a implementação deve ocorrer de forma gradual, em duas etapas, a primeira iniciando em janeiro de 2027 e a segunda em janeiro de 2030.

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Os interessados podem acessar os documentos relacionados e enviar as contribuições pelo portal de Consulta Pública do MME até 17 de fevereiro de 2026.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Nacional

MME abre consulta pública sobre meta de redução de emissões no mercado de gás natural para 2027

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (5/10), consulta pública para receber contribuições à proposta de meta anual de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mercado de gás natural para 2027. A consulta ficará disponível por 30 dias e prevê, para 2027, meta de 1% de redução de emissões, a ser cumprida por meio da participação do biometano no consumo de gás natural.

Publicada por meio da Portaria MME nº 942/2026, a proposta também apresenta percentuais indicativos para os anos seguintes: 3% em 2028, 4% em 2029 e 5% em 2030. Para 2027, o percentual proposto corresponde a 363,2 milhões de metros cúbicos de biometano no ano, equivalente a aproximadamente 995,2 mil metros cúbicos por dia e a 3.632.492 Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs).

A minuta submetida à participação social também estabelece os valores de intensidade de carbono considerados para o cálculo da meta. Estão previstos 76,85 gCO₂eq/MJ para o gás natural veicular (GNV), 73,52 gCO₂eq/MJ para o gás natural utilizado em combustão estacionária e 9,36 gCO₂eq/MJ para o biometano. Os documentos da consulta estão disponíveis para análise e envio de contribuições pelo Portal de Consultas Públicas do MME.

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Redução de emissões
A definição da meta está prevista na Lei nº 14.993/2024, que instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. O mecanismo estabelece metas anuais de redução de emissões de GEE no mercado de gás natural, com cumprimento associado à participação do biometano e ao uso dos CGOBs. Para 2026, a meta estabelecida foi de 0,5%; a proposta submetida à consulta prevê a ampliação para 1% em 2027.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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