Tribunal de Justiça de MT

Inovação: cooperação irá otimizar processos judiciais e acelerar medidas protetivas de urgência

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Em um importante movimento de cooperação interinstitucional e modernização da gestão pública, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) iniciaram um projeto estratégico de Transformação de Processos. O objetivo é capacitar as equipes para a implementação das metodologias de Gestão por Processos de Negócio (BPM) e Design Thinking.

Em um desdobramento do projeto piloto de Transformação de Processos – que prioriza a Central de Mandados do Fórum de Cuiabá e inclui o redesenho de processos Cíveis e Criminais – uma visita técnica foi realizada em 29 de outubro de 2025 à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM).

A comitiva do TJMT foi liderada pela juíza Henriqueta Lima, coordenadora do NCJUD, e pela gestora Valéria Cristina Pinto Ferraz. Pela Seplag, participaram os servidores Aline Adriane Kaiser Lemes Emídio e Gil Anderson Soares de Campos. As equipes foram recebidas pela Delegada de Polícia, Dra. Judá Maali Pinheiro Marcondes.

Por ser o ponto de partida do fluxo de solicitação das medidas protetivas de urgência (MPU) – processo prioritário da Vara de Violência Doméstica de Cuiabá -, a visita à DEDM é essencial, pois o projeto busca mapear essa cadeia completa, desde o formulário na Delegacia até a intimação final pela Central de Mandados, garantindo a rapidez necessária para proteger as vítimas.

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A juíza Henriqueta Lima enfatizou que a cooperação estratégica com instituições como a Seplag é essencial para garantir a celeridade processual e a efetiva prestação jurisdicional, especialmente no fluxo das medidas protetivas de urgência. Ela destacou que o projeto de transformação de processos focado nas MPUs (do pedido na Delegacia da Mulher até a Central de Mandados) tem um impacto social direto: otimizar o processo e reduzir o tempo de exposição da mulher à violência, o que contribui para a diminuição dos índices de violência contra a mulher e de feminicídio no estado de Mato Grosso.

A delegada da DEDM, Judá Maali, ressaltou a importância de um fluxo judicial simplificado. “É altamente satisfatório o engajamento do Judiciário e da Seplag na racionalização do fluxo processual, abrangendo desde o atendimento inicial na Delegacia até as subsequentes intimações por oficiais de justiça. Uma Central de Mandados mais ágil significa que as medidas protetivas chegam mais rapidamente às partes envolvidas, salvando vidas. Essa colaboração garante que o trabalho da Polícia Civil no acolhimento e investigação não perca força na etapa judicial.”

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A servidora da Seplag detalhou o uso de sua expertise em BPM (Business Process Management) e Design Thinking para otimizar o fluxo processual. O objetivo é claro: eliminar o retrabalho e garantir que a eficiência esteja totalmente centrada no atendimento à mulher vítima de violência. Essa iniciativa, concluiu, consolida uma nova e transformadora cultura de gestão no Judiciário de Mato Grosso.

O projeto representa um avanço na articulação das políticas públicas de Mato Grosso, utilizando ferramentas de gestão inovadoras para otimizar a prestação jurisdicional em áreas sensíveis e de grande impacto social.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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