Tribunal de Justiça de MT

Judiciário firma parceria com Executivo para reduzir processos fiscais e acelerar resolução de casos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) firmaram dois termos de cooperação técnica (n°15/2024 e n°15/2024) que vai eliminar processos de execuções fiscais das comarcas do Estado, na Vara Especializada do Meio Ambiente e do Núcleo de Justiça Digital. O segundo termo vai dar celeridade aos processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública das Comarca de Cuiabá e Várzea Grande. A expectativa é reduzir cerca de 12 mil processos.
 
Assinatura dos documentos, foi realizada na segunda-feira (15 de julho), pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o procurador-geral, Francisco de Assis da Silva Lopes e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e o presidente do Conselho de Supervisão do Sistema dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado, além de demais juízes da corte que participaram da reunião.  
 
Segundo o procurador-geral do Estado, um dos processos é “referente aos direitos trabalhistas, em trâmite nos Juizados Especiais”. Ele enfatizou que “a expectativa é reduzir cerca de 6 mil processos. Os demais são de executivos fiscais nas Varas de Cuiabá e do interior do Estado, que podem reduzir em aproximadamente 7 mil processos”. Os termos que tratam da extinção de execuções fiscais são de prescrição intercorrente, que foram interpostos até 31 de dezembro de 2010.  
 
A presidente do TJMT, destacou que as tratativas entre o judiciário e o executivo vão resultar na eliminação de mais de 10 mil processos. Além disso, disse que essa cooperação vai de encontro a política humanizada da corte de justiça que incentiva o acordo processual entre as partes.  
 
“Nesta primeira etapa, são dois pilotos, cada um deles, com 6 mil processos para serem baixados, ou seja, são 12 mil processos. Toda essa ação faz parte da política de consensualidade, ou seja, nos acostumarmos com a ideia que uma ação só deve prosseguir quando não tem um resultado consensual, uma política muito forte do Tribunal. Estamos conseguindo essa sensibilização, estamos quebrando o paradigma da cultura da litigância, pois o processo é muito oneroso, tanto do ponto de vista financeiro e emocional. Temos que humanizar e trazer uma solução, não deixar essa angústia de quem litiga protelar por tantos anos. O que há de mais moderno, estamos executando a nossa política da consensualidade”, declarou.  
 
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, disse que essa parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, representa “eficiência, visando a paz social para que não haja tanta judicialização de processo.  Estamos trabalhando neste espírito da nossa presidente, sempre lembrando que atrás de cada processo, nós temos pessoas, seres humanos, aguardando o desfecho”. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem panorâmica mostra as autoridades do judiciário e executivo, sendo seis homens e quatro mulheres, que estão na sala de reunião da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 
 
Carlos Celestino/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.
Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.
O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.
O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.
O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Da decisão cabem os recursos previstos em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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