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Judiciário orienta gestores municipais sobre cumprimento de metas de combate à violência doméstica

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Foto horizontal em plano aberto que mostra o auditório do Tribunal de Contas de Mato Grosso repleto de pessoas assistindo ao juiz Marcelo Resende falar ao microfone no palco, onde há diversas autoridades. O Poder Judiciário de Mato Grosso participou do lançamento do Programa TCE Pró-Mulher, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), na manhã desta quarta-feira (11), levando aos gestores municipais, especialistas e representantes de instituições e da sociedade civil palestras sobre o cumprimento da Lei nº 14.899/2024, que trata da implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher.

As palestras foram proferidas pela juíza titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que tratou do planejamento e integração no enfrentamento à violência contra a mulher; pelo juiz titular da 2º Vara Criminal de Barra do Garças, Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, que abordou os aspectos práticos do cumprimento do Plano de Metas; e pelo coordenador de Planejamento do TJMT, Afonso Maciel, que explicou a metodologia de trabalho do Plano de Metas da qual trata a lei 14.899/2024. Todas as palestras foram transmitidas ao vivo e podem ser conferidas no canal do TCE-MT no YouTube.

Foto horizontal em plano médio que mostra a juíza Ana Graziela Vaz em pé, falando ao microfone, no palco do auditório do Tribunal de Contas. Ela é uma mulher branca, de olhos castanhos, cabelos longos, lisos e loiros, usando blusa vermelha, blazer preto e óculos de grau.A juíza Ana Graziela destacou a importância da reunião dos gestores municipais pois, segundo ela, muitas vezes há boa vontade, mas falta orientação sobre o trabalho em rede, culminando com a perda de orçamento para efetivação de políticas públicas que protejam as mulheres.

“A luta é de todos, não é só das mulheres. A gente precisa dos homens trabalhando em prol das mulheres e a gente precisa de orçamento. E sem fazer um planejamento, sem ter um plano de metas, os municípios não conseguem o recurso federal para combater a violência doméstica. Metade dos feminicídios em Mato Grosso acontecem em cidades pequenas. Por quê? Porque falta orçamento, falta delegacia especializada, porque falta uma rede fortalecida, faltam programas sociais. Então, para enfrentar é preciso planejar e trabalhar”, destacou.

Foto horizontal em plano médio que mostra o juiz Marcelo Resende sentado no palco do auditório do TCE-MT. Ele é um homem branco, de olhos, barba e cabelos castanhos, usando camisa branca, terno cinza escuro, gravata vermelha.Para o juiz Marcelo Resende, a união entre Poder Judiciário e Tribunal de Contas “é excelente porque a gente não faz política pública sem dinheiro. E o orçamento implementado é fiscalizado pelo Tribunal de Contas, que tem um papel fundamental quando fala para aqueles municípios que têm que ter um orçamento para isso. Então, junta todo o know-how, toda a expertise que existe no Poder Judiciário em formação de redes de enfrentamento com algo muito importante que é a questão financeira. Por mais boa vontade que há na ponta da linha daquele município, se não tiver um orçamento específico, a política pública para a mulher vai ficar deficiente”, avalia Resende.

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O magistrado aponta ainda a possibilidade de adaptação do Plano de Metas à realidade de cada município. “Por exemplo, eu sou juiz em Barra do Garça. Eu não estou numa cidade grande. A capital é uma realidade de rede distinta. A cidade de porte médio é outra realidade. Mas já tivemos experiência em cidades menores. Com certeza essa reunião de trabalho será muito proveitosa”, disse.

Foto horizontal em plano médio que mostra o coordenador de Planejamento do TJMT, Afonso Maciel, em pé, falando ao microfone, no auditório do Tribunal de Contas. Ele é um homem branco, de cabelos grisalhos, usando camisa branca, paletó azul marinho e óculos de grau.De acordo com o coordenador de Planejamento do TJMT, Afonso Maciel, ao compartilhar com os representantes dos municípios a metodologia para efetivação do Plano de Metas previsto na Lei 14.899/2024, é reforçada a principal diretriz da lei, que é trabalhar de forma planejada e integrada. “Essa lei traz uma nova visão sobre a perspectiva da violência contra a mulher, que é a prevenção. As leis anteriores focavam muito na questão da punição. Agora, mantém-se a punição, mas foca-se a prevenção. Diante disso, é previsto um planejamento para 10 anos, o que exige dos poderes organização nesse planejamento, uma metodologia sistematizada e monitoramento nessa execução”.

Durante a abertura do encontro, o conselheiro de Contas e presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública do TCE, Valdir Teis destacou que apesar das diversas iniciativas em curso, a realidade da violência contra a mulher em Mato Grosso continua alarmante e que esse cenário demonstra que ainda existem lacunas na forma como o problema vem sendo enfrentado. “Esse assunto não compete somente ao poder público, é necessário o envolvimento de todos os segmentos de ensino, clubes de serviços, instituições privadas, igrejas e outros. É necessário que juntos possamos combater esse triste fato que a cada dia se avoluma”, disse.

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Foto horizontal em plano fechado que mostra a auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado, Simony Jin, durante entrevista à TV Justiça. Ela é uma mulher de pele clara, loira, com traços orientais, usando blusa preta, blazer bege e colar de argola dourada.De acordo com a auditora de controle externo e secretária do Núcleo de Políticas Públicas do TCE, Simony Jin, o programa TCE Pró-Mulher, lançado no evento, tem como objetivo concretizar as recomendações e determinações resultantes das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas em relação às políticas públicas de combate à violência contra a mulher dos municípios e do Estado de Mato Grosso, promovendo capacitações para que os agentes públicos possam elaborar seus planos de enfrentamento à violência doméstica, com atuação integrada entre as instituições.

Conforme a auditora, a equipe da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Âmbito do Poder Judiciário (Cemulher-MT), que também participou do evento nesta quarta-feira (11), teve grande participação na elaboração do programa TCE Pró-Mulher. “Desde que a auditoria iniciou, nós tivemos a participação de integrantes da Cemulher, a desembargadora Maria Erotides Kneip sempre foi uma grande parceira porque eles já tinham muita experiência nesse assunto. Tivemos entrevistas com a servidora Ana Emília Sotero, que infelizmente faleceu recentemente. E ela deu contribuição enorme no esclarecimento dos principais problemas e gargalos, porque a Cemulher vai criando as redes de enfrentamento dentro das comarcas e dos municípios. Nós tivemos a oportunidade de visitar municípios onde tinha essa rede instituída e verificamos que faz toda a diferença e nós apontamos isso no nosso relatório”, pontuou.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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