Tribunal de Justiça de MT

Judiciário reconhece paternidade afetiva e mantém nomes de dois pais em registro civil de criança

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A configuração das famílias mudou ao longo do tempo e o direito vem buscando reconhecer e amparar juridicamente essas mudanças. Antigamente, o vínculo parental admitido era apenas o biológico. A sociedade se modificou e o vínculo socioafetivo também foi reconhecido como forma de parentesco civil. Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) entendeu que não há hierarquia entre a paternidade/maternidade socioafetiva e a biológica, abrindo espaço para a multiparentalidade.
 
E esse foi o entendimento da juíza de Direito da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, Gisele Alves Silva, que julgou procedente um pedido para reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. A decisão manteve o nome do pai biológico no registro civil do menor, de oito anos e com isso, a documentação contará com os nomes dos dois pais, tendo a multiparentalidade.
 
Esse termo é utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo. Ou seja, o reconhecimento estatal de que uma pessoa possui “dois pais” ou “duas mães”, permitindo que essa situação seja formalizada perante o registro civil, fazendo constar em seus documentos essa dupla filiação, materna ou paterna. Esse reconhecimento jurídico, por sua vez, traz todas as implicações inerentes à filiação, com deveres e direitos recíprocos, sem qualquer hierarquia entre os pais ou mães.
 
A ação foi interposta pelo padrasto, que vive em união estável com a genitora do menor (também requerente desta ação) desde o oitavo mês de gestação do menino, que nasceu em 2016, fruto de um relacionamento anterior da mãe com o pai biológico de origem americana. O requerente sustentou que, desde o nascimento da criança, ele assumiu a posição de pai, tanto afetiva como financeira.
 
“A paternidade socioafetiva é muito comum nos casos de famílias mosaicos ou reconstituídas, onde o padrasto ou madrasta, por serem considerados pais dos seus enteados, buscam o reconhecimento jurídico. Existe ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial da paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como fundamento da filiação civil. E o estudo psicossocial realizado com a família constou que trata-se de um lar afetuoso e que convivem pacificamente, ofertam todos os cuidados necessários ao bem-estar da criança, e que desde a vida intrauterina, o requerente já vinha desempenhando a função paterna, na ausência do pai biológico”, enfatizou a magistrada Gisele.
 
O pedido de reconhecimento da paternidade socioafetivo do requerente também é de interesse da mãe do menor, que gostaria de ver o seu companheiro, pai biológico do segundo filho dela, também ser reconhecido como o segundo pai do seu primeiro filho. Durante a tramitação do processo, o pai biológico foi incluído no polo passivo da ação para ser citado, e sua resposta foi negativa, alegando não concordar com a inclusão do nome do requerente no registro de nascimento do menor.
 
“Embora o genitor discorde do pedido, tal fato não impede o reconhecimento da paternidade suscitada, diante a desnecessidade de consentimento do pai biológico, até porque a pretensão não inclui a retirado do nome do pai biológico, muito menos a perda ou suspensão do poder familiar”, explica a juíza de Direito.
 
Por fim, a magistrada ressaltou que a dupla paternidade, por si só, não trará prejuízos à criança, que demonstrou gostar do fato de ter dois pais e considerá-los. “O infante manifestou ter orgulho em dizer ter dois pais, e demonstrou gostar de ambos. O menor tem claro que seu pai biológico reside em outro país e a convivência não é frequente, mas não foi percebido nenhum prejuízo nesta relação. Foi observado existir vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, porém com este parece ser mais arraigado, por conta da convivência diária”, finaliza.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto ilustrativa de uma certidão de nascimento aleatória carimbada por uma mão feminina.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres

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Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.

Autor: Marcia Marafon

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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