Tribunal de Justiça de MT

Juíza Christiane Neves desmistifica adoção em novo episódio do “Explicando Direito”

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Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Adoção (9 de novembro), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), lançou um novo episódio do podcast “Explicando Direito”, abordando um tema sensível e que traz muitas dúvidas: a adoção.

Conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, o podcast tem como convidada a juíza Christiane da Costa Marques Neves, que explicou os requisitos legais para quem deseja adotar. Entre eles, ter no mínimo 18 anos de idade, diferença de 16 anos em relação ao adotando e a participação obrigatória em um curso preparatório, realizado em Mato Grosso pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara). Depois dessa etapa, o interessado passa por avaliação técnica e habilitação para ingressar no processo judicial.

No podcast, a magistrada destacou que o tempo para conclusão da adoção varia conforme o perfil da criança desejada. Pretendentes que aceitam adotar grupos de irmãos ou crianças maiores costumam ter processos mais rápidos do que aqueles que esperam por bebês. A juíza Christiane também explicou o funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir controle rigoroso e transparência nos processos, incluindo a funcionalidade “Busca Ativa”, que aproxima crianças acolhidas de famílias interessadas.

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Outro ponto abordado foram os direitos dos pais e filhos após a adoção, que são os mesmos garantidos às famílias biológicas, conforme a Constituição Federal. “Anteriormente não era assim, no código de 16 não era assim. Era possível diferenciar o filho adotivo do filho biológico e até direito à herança, tudo era diferente. Mas depois da Constituição de 88 isso mudou e agora os filhos biológicos e os filhos adotivos possuem os mesmos direitos e as mesmas obrigações”, explicou.

A juíza desmistificou crenças equivocadas, como a ideia de que apenas pessoas com elevado poder aquisitivo podem adotar, ressaltando que o essencial é a disposição para amar e cuidar. “O que é importante é a disposição para amar e ser amado, para dar atenção, para receber atenção. Existem muitas crianças acolhidas à espera de uma família. Nós temos um perfil no Instagram da Ceja (@cejatjmt), nós procuramos tirar as dúvidas das pessoas também por lá. Agora, eu peço que atentem para a Busca Ativa. É uma ferramenta muito útil, porque quando as pessoas conhecem essas crianças maiores de 8 anos ou de grupos de irmãos, ou às vezes uma criança que tem alguma deficiência física ou mental, quando as pessoas conhecem, é impressionante! Elas criam um vínculo, um laço afetivo, de imediato”, assinalou.

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Clique neste link para ouvir a íntegra da entrevista via Rádio TJ.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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