Tribunal de Justiça de MT

Juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária tem 4 propostas de Enunciados aprovadas no STJ

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O Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) obteve mais um importante reconhecimento em âmbito nacional. A juíza coordenadora do NCJUD-TJMT, Henriqueta Lima, teve sua proposta de enunciado sobre compartilhamento estratégico e seguro de dados admitida e aprovada, durante o 1º Congresso STJ da 1ª Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, entre os dias 15 e 17 de dezembro.
A aprovação consolida a visão do NCJUD como um ator fundamental na modernização da administração da Justiça, focada na racionalização da gestão jurisdicional e na observância rigorosa da Lei Geral de Proteção de Dados.
O pilar da cooperação e segurança de dados
A proposta, classificada como Institucional, admitida e aprovada, estabelece diretrizes essenciais para a administração da Justiça ao vincular a eficiência à segurança da informação:
“O compartilhamento estratégico e seguro de dados e recursos entre os Núcleos de Cooperação Judiciária, órgãos do Poder Judiciário e instituições parceiras é medida essencial à racionalização da gestão jurisdicional e a prevenção de duplicidades, devendo observar os princípios da eficiência, da publicidade e da proteção de dados pessoais”.
Justificativa: desburocratização e governança
A justificativa para o enunciado está diretamente ligada à condição de Henriqueta Lima como juíza coordenadora do NCJUD-TJMT e à necessidade de desenvolver uma cultura da cooperação, visando a desburocratização do processo.
O compartilhamento estratégico de dados e recursos é visto como um pilar da governança judicial focado na eficiência e celeridade. A proposta alinha-se a diversas normas vigentes:
O Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 67, já prevê a cooperação como instrumento essencial para a realização célere e eficiente dos atos processuais.
A Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o tema.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece os parâmetros para o tratamento responsável e seguro dessas informações.
Ao viabilizar o intercâmbio de informações entre órgãos cooperantes e o Núcleo de Cooperação Judiciária, o Judiciário fortalece a inteligência institucional, assegurando maior previsibilidade e efetividade das políticas de cooperação.
A informação passa a ser tratada como um ativo público estratégico, indispensável à efetividade e à transparência da Justiça contemporânea. A proposta prevê, inclusive, a criação de ferramentas como um formulário eletrônico ou um sistema único para formalização dos pedidos de cooperação, evitando-se duplicidade, retrabalho e perda de informações.
Outros três enunciados apresentados, admitidos e aprovados
Além do enunciado Institucional, a juíza Henriqueta Lima teve outras três propostas admitidas e aprovadas no Congresso do STJ, demonstrando a ampla atuação do NCJUD em diferentes áreas do Direito:
Direito Processual Civil (409): Um enunciado pré-aprovado que estabelece que a sentença que decreta a interdição possui, como regra, natureza constitutiva e efeitos ex nunc (não retroativos), em consonância com a jurisprudência do STJ.
Direito Civil – Família (1031): Um enunciado admitido que determina que a fixação de alimentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve considerar o nível de suporte exigido, o tempo e os custos despendidos pelo cuidador, bem como as necessidades terapêuticas e educacionais específicas.
Eixo Penal (46): Uma proposta admitida que visa a celeridade e economia processual, ao dispensar a requisição de informações ao juízo de origem em processos de habeas corpus quando os autos eletrônicos estiverem integralmente disponíveis, salvo em caso de questão nova não submetida à primeira instância.
Entendendo o conceito de enunciado
No contexto jurídico, um enunciado representa uma proposição sintética e clara, aprovada em congressos e eventos de alto nível, que visa uniformizar a interpretação de normas e a orientação de precedentes. Embora não possuam força de lei, os enunciados são instrumentos valiosos de orientação doutrinária e jurisprudencial, essenciais para garantir segurança jurídica e previsibilidade às decisões.
A admissão e aprovação desses quatro enunciados representam um marco de projeção nacional para o NCJUD-TJMT e fortalecem sua posição como agente de transformação e referência em cooperação judiciária.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)

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Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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