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Juizado Ambiental de Rondonópolis mobiliza a população para mutirão de limpeza do Ribeirão Arareau

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No próximo dia 20 de setembro, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Rondonópolis, realizará a 11ª edição do projeto “O Rio é Nosso”. Trata-se de uma grande mobilização social em defesa do meio ambiente e da qualidade de vida da população, com a limpeza das margens do Ribeirão Arareau.

Neste ano, além da tradicional coleta de resíduos das margens do ribeirão, serão realizadas ações de recuperação da mata ciliar em três pontos críticos, com o plantio de 650 mudas de espécies nativas da região, em uma área de aproximadamente três hectares. O planejamento abrange um percurso de 7,5 km do ribeirão, entre a Eletronorte e o Cais, dividido em 18 trechos.

“O Rio é Nosso surge como uma ação de mobilização social que visa não somente recolher resíduos, mas também conscientizar a população sobre a importância da preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente. É um convite para que cada cidadão seja protagonista na construção de uma cidade mais limpa, sustentável e resiliente”, afirma a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, responsável pelo Juvam de Rondonópolis.

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O Ribeirão Arareau, afluente do Rio Vermelho, já foi considerado um patrimônio natural da cidade. Hoje, porém, enfrenta sérios problemas de assoreamento, descarte irregular de lixo e despejo de resíduos sólidos em sua Área de Preservação Permanente (APP). Por isso, a ação deste ano também terá foco no reflorestamento de áreas estratégicas, como o Cais, a região central (Rua H) e o entorno do Linhão da Eletronorte, em parceria com a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), que realizou estudos técnicos para a definição das espécies e dos pontos de plantio.

A edição de 2025 já conta com 44 instituições parceiras, incluindo órgãos públicos, instituições de ensino, Ministério Público, empresas privadas e voluntários da comunidade. A programação também prevê arrecadação solidária de ração para animais em situação de vulnerabilidade e um Pit Stop Educacional com doação de mudas. Em parceria com a empresa Ambipar, também será realizada a coleta de resíduos tóxicos, como pilhas, baterias e lâmpadas, que receberão a destinação ambientalmente adequada.

A iniciativa integra a agenda do Dia Mundial da Limpeza e está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente os ODS 6 (Água Potável e Saneamento), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e 13 (Ação contra a Mudança Global do Clima).

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Toda a comunidade está convidada a participar e a fazer a diferença pela preservação do Ribeirão Arareau e pelo futuro sustentável de Rondonópolis.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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