Tribunal de Justiça de MT

Justiça confirma cobrança de direitos autorais e condena Município por shows musicais em festa públi

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição pediu na Justiça o pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas em evento promovido pelo Município sem autorização prévia.
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação e determinou que o valor seja apurado posteriormente, com base nos custos musicais do evento.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do Município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de direitos autorais pela realização de shows musicais durante a Expossol 2024, festa promovida pelo poder público municipal com apresentações de artistas nacionais. A decisão foi unânime.

O processo foi movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que alegou execução pública de obras musicais sem autorização prévia dos titulares dos direitos autorais. Em primeira instância, o Município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos, decisão que motivou recursos de ambas as partes.

No julgamento, o Tribunal negou o recurso do Município e deu provimento ao recurso do Ecad para reformar parcialmente a sentença, determinando que o valor da condenação seja apurado posteriormente, em fase de liquidação de sentença. O cálculo deverá considerar 10% sobre o custo musical total do evento, incluindo cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco.

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O Município alegou, entre outros pontos, cerceamento de defesa, ausência de provas da execução de músicas protegidas e ilegitimidade do Ecad para cobrar os direitos autorais. Todas as preliminares foram rejeitadas. O relator do processo destacou que a contratação de artistas para apresentações musicais já caracteriza, por si só, a execução pública de obras musicais, o que gera a obrigação de pagamento dos direitos autorais.

A decisão também reforçou que a gratuidade do evento não afasta a cobrança. Segundo o entendimento consolidado, a execução pública de músicas depende de autorização prévia e pagamento ao Ecad, independentemente de haver cobrança de ingressos ou lucro direto com o evento.

Outro ponto abordado no julgamento foi a tentativa do Município de transferir a responsabilidade pelo pagamento aos artistas contratados. O Tribunal entendeu que essa cláusula contratual não tem efeito perante o Ecad, sendo o promotor do evento o responsável direto pelo pagamento, podendo posteriormente buscar ressarcimento de terceiros, se houver previsão contratual.

Além da indenização, o Município também foi condenado a apresentar, na fase de liquidação, todos os contratos e documentos fiscais relacionados ao evento para permitir o cálculo do custo musical, bem como a reembolsar as custas processuais antecipadas pelo Ecad e pagar honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação a ser apurado.

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Número do processo: 1000547-36.2025.8.11.0011

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições para o curso sobre a Nova Lei de Licitações terminam hoje (22/04)

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Termina hoje (22) o prazo para participar do curso autoinstrucional EAD “Nova Lei de Licitações – Governança e Planejamento das Contratações”. A capacitação é promovida pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A formação, voltada a servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, também está aberta a estagiários(as), terceirizados(as), credenciados(as) e contratados(as), conforme o Provimento nº 14/2014-CM.

Com carga horária de 15 horas, o curso é oferecido na modalidade 100% on-line e autoinstrucional, permitindo que os participantes organizem os estudos com autonomia. O acesso é feito pela plataforma Moodle da Escola dos Servidores, com videoaulas e materiais em PDF disponíveis 24 horas por dia.

O conteúdo abrange temas como governança na Nova Lei de Licitações e Contratos, diretrizes da Resolução CNJ nº 347/2020, documento de formalização da demanda, estudos técnicos preliminares, análise de riscos, termo de referência e pesquisa de preços.

Faça sua inscrição no curso:
https://escolavirtual.tjmt.jus.br/course/view.php?id=1021

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Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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