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Justiça confirma cobrança de direitos autorais e condena Município por shows musicais em festa públi

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição pediu na Justiça o pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas em evento promovido pelo Município sem autorização prévia.
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação e determinou que o valor seja apurado posteriormente, com base nos custos musicais do evento.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do Município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de direitos autorais pela realização de shows musicais durante a Expossol 2024, festa promovida pelo poder público municipal com apresentações de artistas nacionais. A decisão foi unânime.

O processo foi movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que alegou execução pública de obras musicais sem autorização prévia dos titulares dos direitos autorais. Em primeira instância, o Município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos, decisão que motivou recursos de ambas as partes.

No julgamento, o Tribunal negou o recurso do Município e deu provimento ao recurso do Ecad para reformar parcialmente a sentença, determinando que o valor da condenação seja apurado posteriormente, em fase de liquidação de sentença. O cálculo deverá considerar 10% sobre o custo musical total do evento, incluindo cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco.

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O Município alegou, entre outros pontos, cerceamento de defesa, ausência de provas da execução de músicas protegidas e ilegitimidade do Ecad para cobrar os direitos autorais. Todas as preliminares foram rejeitadas. O relator do processo destacou que a contratação de artistas para apresentações musicais já caracteriza, por si só, a execução pública de obras musicais, o que gera a obrigação de pagamento dos direitos autorais.

A decisão também reforçou que a gratuidade do evento não afasta a cobrança. Segundo o entendimento consolidado, a execução pública de músicas depende de autorização prévia e pagamento ao Ecad, independentemente de haver cobrança de ingressos ou lucro direto com o evento.

Outro ponto abordado no julgamento foi a tentativa do Município de transferir a responsabilidade pelo pagamento aos artistas contratados. O Tribunal entendeu que essa cláusula contratual não tem efeito perante o Ecad, sendo o promotor do evento o responsável direto pelo pagamento, podendo posteriormente buscar ressarcimento de terceiros, se houver previsão contratual.

Além da indenização, o Município também foi condenado a apresentar, na fase de liquidação, todos os contratos e documentos fiscais relacionados ao evento para permitir o cálculo do custo musical, bem como a reembolsar as custas processuais antecipadas pelo Ecad e pagar honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação a ser apurado.

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Número do processo: 1000547-36.2025.8.11.0011

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Webnar sobre saúde indígena busca soluções para gargalos no atendimento

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Cartaz com fundo escuro e detalhes em vermelho traz o rosto de uma pessoa indígena e o texto destacado: “Saúde Indígena e Território: o corpo-terra sob ataque” é o tema da palestra desta quinta-feira (11/06) do webinar “SUS Negado, Povo Apagado: A Biopolítica da Morte de Indígenas”, realizado pelo Ministério Público de Mato Grosso e transmitido pelo canal do MPE/MT no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCOipaKaB_vmVsz2PwhMWy7g).

A palestrante é a doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com estágio doutoral na Universidad Complutense de Madrid, Haya Del Bel, que participa do debate ao lado da liderança indígena e professora Lucila da Costa Moreira Nawa e do missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Roberto Antônio Liebgott. A mediação será conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho. 

O objetivo do webnar, que teve início na terça-feira, dia 09, e termina hoje, é identificar as fragilidades estruturais que marcam o atendimento à saúde indígena do Estado e definir ações práticas para que os povos indígenas não sofram mais por falta de assistência. Além de procuradores, promotores de justiça, representantes de órgãos de gestão pública, pesquisadores e professores, o encontro reúne diversas lideranças indígenas, que destacaram os gargalos de atenção à saúde indígena nas diferentes regiões de Mato Grosso.

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O webinar é promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.

Na abertura do evento, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria Especializada, destacou o caráter do evento como instrumento de escuta ativa e crítica. “Este espaço funciona como uma escuta para que possamos compreender, com profundidade, os gargalos da saúde indígena, que muitas vezes se mantêm por interesses econômicos que não podem se sobrepor à vida”, afirmou. Ontem, segundo dia, o webinar aprofundou a escuta das demandas dos povos originários sobre deficiência no atendimento e no fornecimento de medicamentos.

Autor: Nadja Vasquez

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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