Agro News

Justiça de Goiás concede liminar de R$ 21 milhões e reforça direito de prorrogação do crédito rural

Publicado

Uma decisão da Justiça de Goiás trouxe novo fôlego para produtores rurais afetados pela crise climática e pelas dificuldades econômicas enfrentadas no campo. A Vara Cível da Comarca de Silvânia concedeu liminar suspendendo a cobrança de uma dívida rural de R$ 21 milhões, além de impedir atos de expropriação de bens e a negativação do nome da produtora em órgãos de proteção ao crédito.

A medida judicial garantiu a continuidade das atividades agropecuárias da propriedade e preservou empregos e a renda das famílias ligadas à produção rural da região centro-sul goiana.

O caso ganhou relevância no agronegócio brasileiro por reforçar o entendimento de que a prorrogação de dívidas originadas de crédito rural não depende da vontade das instituições financeiras, mas constitui um direito garantido ao produtor em situações excepcionais.

Crise climática e queda no preço do leite agravaram situação financeira

A ação judicial teve origem nos impactos enfrentados pelo setor agropecuário em 2025. Em Goiás, produtores de leite conviveram com cerca de dez meses consecutivos de retração nos preços pagos ao produtor, em níveis considerados insuficientes para cobrir os custos operacionais da atividade.

Ao mesmo tempo, perdas consecutivas nas safras de grãos 2023/2024 e 2024/2025, provocadas por adversidades climáticas, reduziram significativamente a capacidade financeira de produtores que tradicionalmente mantinham adimplência junto às instituições financeiras.

Segundo os autos do processo, mesmo diante da comprovação das dificuldades econômicas e produtivas, o banco teria condicionado a renegociação da dívida à apresentação de novas garantias, incluindo alienação fiduciária de propriedades rurais, maquinários e exigência de entrada equivalente a 10% do débito.

Leia mais:  Preço internacional da ureia recua após meses de alta e mercado entra em compasso de espera
Pressão bancária motivou busca por medida judicial

A advogada especialista em Direito Agrário Márcia Alcântara, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e responsável pela defesa da produtora rural, afirmou que a instituição financeira intensificou a pressão sobre a cliente durante as negociações.

De acordo com a advogada, houve recomendações para venda da propriedade rural como forma de quitação da dívida, além de críticas relacionadas à contratação de assessoria jurídica.

“Mesmo diante da comprovação das perdas e da dificuldade financeira, o banco negou o alongamento da dívida e passou a exercer forte pressão sobre a produtora. Infelizmente, essa prática ainda ocorre com frequência em momentos de crise no setor”, destacou Márcia Alcântara.

Justiça reconhece direito previsto no crédito rural

Na decisão, o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho destacou que os prejuízos causados pela seca, pela quebra de safra e pela desvalorização da produção leiteira se enquadram nas hipóteses legais previstas para prorrogação das operações de crédito rural.

O magistrado também citou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o alongamento da dívida rural não constitui mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural previsto em lei.

A decisão teve como base ainda as regras do Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que asseguram ao produtor a possibilidade de renegociação em casos de frustração de safra, dificuldades de comercialização ou eventos que prejudiquem a atividade agropecuária.

Leia mais:  Soja brasileira atinge recorde de exportação em setembro, mas mercado segue atento à disputa EUA-China e ao clima no Brasil
Decisão reforça função social do crédito rural

Para Márcia Alcântara, o entendimento judicial reforça a função social do crédito rural prevista no artigo 187 da Constituição Federal.

Segundo a especialista, o crédito rural possui papel estratégico para garantir a continuidade da produção de alimentos, a manutenção de empregos no campo e a estabilidade econômica das propriedades rurais.

“A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei. Quando a instituição financeira nega esse direito, acaba ferindo a função social do crédito rural. Essa decisão preserva não apenas uma atividade econômica, mas também a dignidade das famílias e trabalhadores que dependem da produção agropecuária”, afirmou.

Precedente amplia atenção do setor agropecuário

A liminar concedida pela Justiça de Goiás passa a ser acompanhada com atenção por produtores rurais, cooperativas e entidades do agronegócio em todo o país, especialmente em um momento em que diversas regiões brasileiras enfrentam impactos climáticos severos e dificuldades de rentabilidade no campo.

Especialistas avaliam que decisões semelhantes podem fortalecer juridicamente produtores rurais que comprovarem incapacidade momentânea de pagamento causada por fatores externos, como seca, excesso de chuvas, quebra de safra e oscilações abruptas de mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Alongamento de dívida rural é direito garantido ao produtor e não depende apenas do banco, alerta especialista

Publicado

O alongamento de dívida rural, previsto na legislação brasileira e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), continua sendo motivo de conflito entre produtores rurais e instituições financeiras. Apesar do entendimento consolidado pela Justiça, especialistas alertam que muitos bancos ainda tratam o mecanismo como mera negociação comercial, impondo barreiras para produtores em situação de dificuldade financeira.

A avaliação é da advogada Giulia Arndt, do escritório Maffioletti & Arndt Advogados, que aponta aumento na procura por orientação jurídica diante da pressão enfrentada pelo agronegócio nos últimos anos.

Segundo a especialista, a Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento da dívida originária de crédito rural não depende exclusivamente da decisão da instituição financeira quando o produtor comprova incapacidade temporária de pagamento causada por fatores como quebra de safra, eventos climáticos severos ou oscilações bruscas de mercado.

“O alongamento da dívida rural não é favor concedido pelo banco. Trata-se de um direito do produtor reconhecido pela Justiça. Mesmo assim, ainda existem negativas sem fundamentação adequada, como se a decisão dependesse apenas da vontade da instituição financeira”, afirma Giulia.

Crise financeira no agro amplia busca por renegociação de passivos

O tema ganha relevância em meio ao cenário de dificuldades financeiras enfrentado pelo setor agropecuário. Problemas climáticos recorrentes, aumento nos custos de produção, juros elevados e queda nos preços de commodities reduziram a capacidade de pagamento de produtores em diversas regiões do país.

Leia mais:  Preço internacional da ureia recua após meses de alta e mercado entra em compasso de espera

Com isso, cresceram as discussões envolvendo renegociação de passivos rurais, acesso ao crédito e sustentabilidade financeira das propriedades para as próximas safras.

De acordo com a advogada, muitos produtores ainda desconhecem os instrumentos legais disponíveis e acabam aceitando renegociações consideradas mais pesadas financeiramente, incluindo aumento de juros, reforço de garantias e assinatura de confissões de dívida.

“Muitos produtores buscam orientação apenas depois de assinarem contratos mais onerosos. Em vários casos, existia um direito que poderia ter sido utilizado antes da formalização dessas novas obrigações”, explica.

Diferença entre renegociação comercial e alongamento rural exige atenção

A especialista destaca que existe uma diferença jurídica importante entre renegociação comercial tradicional e alongamento de dívida rural.

Enquanto a renegociação depende de critérios internos e comerciais definidos pela instituição financeira, o alongamento possui fundamento legal específico e requisitos próprios previstos nas normas do crédito rural.

“Essa distinção muda completamente a forma como o pedido deve ser apresentado e analisado. Misturar renegociação comercial com pedido de alongamento pode enfraquecer a defesa do produtor rural”, ressalta.

Impactos atingem toda a cadeia do agronegócio

Segundo a advogada, os efeitos da negativa de alongamento vão além da propriedade rural. Sem reorganização financeira, muitos produtores perdem acesso ao crédito de custeio da safra seguinte, comprometendo toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Leia mais:  Setor avícola busca retomada das exportações de carne de frango do Rio Grande do Sul à China

O impacto pode atingir fornecedores de insumos, cooperativas, transportadoras, prestadores de serviços e até economias locais dependentes da atividade agropecuária.

“Quando o crédito trava, o problema deixa de ser apenas da fazenda. O reflexo alcança toda a cadeia do agro. O alongamento existe justamente para evitar que uma dificuldade temporária se transforme em um colapso financeiro mais amplo”, afirma.

Tema deve avançar nas discussões do próximo Plano Safra

A expectativa do setor é que o alongamento de dívida rural ganhe ainda mais espaço nas discussões relacionadas ao próximo Plano Safra e às medidas de apoio financeiro ao agronegócio.

Para a especialista, produtores rurais devem buscar orientação técnica e jurídica antes de formalizar acordos bancários em momentos de pressão financeira.

“O produtor precisa entender que existem mecanismos legais criados justamente para protegê-lo em períodos de crise. Conhecer esses instrumentos pode ser decisivo para preservar a atividade rural e evitar perdas irreversíveis”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana