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Justiça de Goiás concede liminar de R$ 21 milhões e reforça direito de prorrogação do crédito rural

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Uma decisão da Justiça de Goiás trouxe novo fôlego para produtores rurais afetados pela crise climática e pelas dificuldades econômicas enfrentadas no campo. A Vara Cível da Comarca de Silvânia concedeu liminar suspendendo a cobrança de uma dívida rural de R$ 21 milhões, além de impedir atos de expropriação de bens e a negativação do nome da produtora em órgãos de proteção ao crédito.

A medida judicial garantiu a continuidade das atividades agropecuárias da propriedade e preservou empregos e a renda das famílias ligadas à produção rural da região centro-sul goiana.

O caso ganhou relevância no agronegócio brasileiro por reforçar o entendimento de que a prorrogação de dívidas originadas de crédito rural não depende da vontade das instituições financeiras, mas constitui um direito garantido ao produtor em situações excepcionais.

Crise climática e queda no preço do leite agravaram situação financeira

A ação judicial teve origem nos impactos enfrentados pelo setor agropecuário em 2025. Em Goiás, produtores de leite conviveram com cerca de dez meses consecutivos de retração nos preços pagos ao produtor, em níveis considerados insuficientes para cobrir os custos operacionais da atividade.

Ao mesmo tempo, perdas consecutivas nas safras de grãos 2023/2024 e 2024/2025, provocadas por adversidades climáticas, reduziram significativamente a capacidade financeira de produtores que tradicionalmente mantinham adimplência junto às instituições financeiras.

Segundo os autos do processo, mesmo diante da comprovação das dificuldades econômicas e produtivas, o banco teria condicionado a renegociação da dívida à apresentação de novas garantias, incluindo alienação fiduciária de propriedades rurais, maquinários e exigência de entrada equivalente a 10% do débito.

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Pressão bancária motivou busca por medida judicial

A advogada especialista em Direito Agrário Márcia Alcântara, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e responsável pela defesa da produtora rural, afirmou que a instituição financeira intensificou a pressão sobre a cliente durante as negociações.

De acordo com a advogada, houve recomendações para venda da propriedade rural como forma de quitação da dívida, além de críticas relacionadas à contratação de assessoria jurídica.

“Mesmo diante da comprovação das perdas e da dificuldade financeira, o banco negou o alongamento da dívida e passou a exercer forte pressão sobre a produtora. Infelizmente, essa prática ainda ocorre com frequência em momentos de crise no setor”, destacou Márcia Alcântara.

Justiça reconhece direito previsto no crédito rural

Na decisão, o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho destacou que os prejuízos causados pela seca, pela quebra de safra e pela desvalorização da produção leiteira se enquadram nas hipóteses legais previstas para prorrogação das operações de crédito rural.

O magistrado também citou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o alongamento da dívida rural não constitui mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural previsto em lei.

A decisão teve como base ainda as regras do Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que asseguram ao produtor a possibilidade de renegociação em casos de frustração de safra, dificuldades de comercialização ou eventos que prejudiquem a atividade agropecuária.

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Decisão reforça função social do crédito rural

Para Márcia Alcântara, o entendimento judicial reforça a função social do crédito rural prevista no artigo 187 da Constituição Federal.

Segundo a especialista, o crédito rural possui papel estratégico para garantir a continuidade da produção de alimentos, a manutenção de empregos no campo e a estabilidade econômica das propriedades rurais.

“A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei. Quando a instituição financeira nega esse direito, acaba ferindo a função social do crédito rural. Essa decisão preserva não apenas uma atividade econômica, mas também a dignidade das famílias e trabalhadores que dependem da produção agropecuária”, afirmou.

Precedente amplia atenção do setor agropecuário

A liminar concedida pela Justiça de Goiás passa a ser acompanhada com atenção por produtores rurais, cooperativas e entidades do agronegócio em todo o país, especialmente em um momento em que diversas regiões brasileiras enfrentam impactos climáticos severos e dificuldades de rentabilidade no campo.

Especialistas avaliam que decisões semelhantes podem fortalecer juridicamente produtores rurais que comprovarem incapacidade momentânea de pagamento causada por fatores externos, como seca, excesso de chuvas, quebra de safra e oscilações abruptas de mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações de açúcar recuam quase 25% em receita no primeiro semestre de 2026 com queda nos preços internacionais

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As exportações brasileiras de açúcar registraram queda significativa no primeiro semestre de 2026, tanto em volume quanto em receita. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que o país embarcou 12,29 milhões de toneladas de açúcares e melaços entre janeiro e junho, retração de 4,39% em relação ao mesmo período de 2025.

O impacto mais expressivo, no entanto, ocorreu sobre o faturamento. A receita das exportações somou US$ 4,43 bilhões, valor 24,98% inferior aos US$ 5,90 bilhões registrados no primeiro semestre do ano passado. O resultado reflete, principalmente, a forte desvalorização do açúcar no mercado internacional.

Exportações de açúcar caem em junho

Somente em junho, o Brasil exportou 3,13 milhões de toneladas de açúcares e melaços, volume 7,16% menor que o registrado no mesmo mês de 2025, quando os embarques alcançaram 3,37 milhões de toneladas.

A receita obtida com as vendas externas caiu de US$ 1,44 bilhão para US$ 1,09 bilhão, representando retração de 24,26% na comparação anual.

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Preço médio do açúcar despenca no mercado externo

O principal fator responsável pela redução do faturamento foi a queda no preço médio das exportações.

Em junho, a cotação média do açúcar exportado pelo Brasil ficou em US$ 349,59 por tonelada, uma redução de 18,42% frente aos US$ 428,54 por tonelada registrados em junho de 2025.

No acumulado do primeiro semestre, o preço médio também apresentou forte retração, passando de US$ 458,79 para US$ 360,01 por tonelada, o que evidencia a pressão exercida pelas cotações internacionais sobre a rentabilidade das exportações brasileiras.

Mercado acompanha oferta global e comportamento dos preços

Apesar de o Brasil manter a liderança mundial nas exportações de açúcar, o desempenho em 2026 demonstra um cenário mais desafiador para o setor. A combinação entre menor volume embarcado e preços internacionais mais baixos reduziu significativamente a receita cambial do segmento.

Os números divulgados pela Secex consideram 21 dias úteis em junho de 2026, ante 20 dias úteis em junho de 2025, e reforçam a influência do mercado global sobre o desempenho das exportações brasileiras de açúcar ao longo do ano.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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