Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante continuidade de ação de superendividado que tinha renda comprometida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, restaurar o andamento de uma ação de repactuação de dívidas movida por um consumidor que alegou estar superendividado. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado e relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O requerente buscou o Judiciário após ver sua renda líquida, de R$ 8.880,35, comprometida em 262,03% por empréstimos consignados e não consignados, além de despesas básicas. Segundo o processo, suas obrigações mensais somavam R$ 23.269,03, valor muito superior ao que recebe.

No voto que conduziu a decisão, o relator destacou que o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que o plano de pagamento deve ser apresentado na audiência de conciliação, e não no início do processo.

“Exigir um plano detalhado antes mesmo da fase conciliatória contraria o rito especial definido pelo legislador e compromete a efetividade do direito do consumidor superendividado”, apontou o desembargador.

O colegiado também reforçou que a apresentação antecipada do plano não é requisito para o recebimento da ação. A estrutura do procedimento prevê duas fases: audiência de conciliação, em que o consumidor apresenta sua proposta aos credores; e plano judicial compulsório, caso não haja acordo.

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O Tribunal ainda observou que o consumidor forneceu informações suficientes para demonstrar o quadro crítico em que se encontra: renda mensal, dívidas individualizadas, gastos essenciais e o comprometimento total do orçamento. Além disso, apresentou – de forma voluntária – uma proposta inicial de pagamento, ainda que simples.

A Quarta Câmara de Direito Privado decidiu prover o recurso, determinando o regular prosseguimento do processo, com designação de audiência de conciliação.

A tese firmada pelo colegiado estabelece que: “Nas ações de repactuação de dívidas por superendividamento, o plano de pagamento deve ser apresentado pelo consumidor na audiência conciliatória, conforme o art. 104-A do CDC, não sendo exigida sua apresentação detalhada para o recebimento da petição inicial”.

A decisão segue entendimento já consolidado em outros tribunais do país, como os Tribunais de Justiça do Paraná, Distrito Federal e o próprio TJMT em julgamentos recentes.

Com a sentença anulada, o processo retorna ao primeiro grau para a continuidade do trâmite legal, garantindo ao consumidor a oportunidade de negociar suas dívidas dentro do rito adequado.

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Número do processo: 1012945-70.2024.8.11.0004

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Deficiência invisível: psicóloga do TJMT relata vivência com visão monocular

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A psicóloga do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Giselle Ramos de Castilho Teixeira, convive desde a infância com a visão monocular, condição caracterizada pela perda da visão de um dos olhos. Apesar de a deficiência não ser perceptível fisicamente, ela relata que os desafios fazem parte da rotina e vão desde dificuldades de profundidade até a necessidade constante de reafirmar sua condição diante das pessoas.
Em continuidade às ações do Mês de Conscientização sobre Acessibilidade, a servidora destaca a importância de ampliar o debate sobre inclusão, acolhimento e respeito às pessoas com deficiências não aparentes, tanto no ambiente institucional quanto na sociedade.
Giselle conta que descobriu a deficiência ainda criança, de forma inesperada. “Eu fui brincar com as maquiagens da minha mãe e percebi que não enxergava de um olho para passar a sombra. Perguntei para minha mãe se ela também não enxergava de um olho e aí fomos descobrir a deficiência”, relembra.
Desafios diários
Segundo ela, uma das maiores dificuldades enfrentadas por pessoas com visão monocular é justamente a falta de compreensão da sociedade sobre uma deficiência que nem sempre possui características físicas aparentes. “Se eu não falar que sou uma pessoa com deficiência, ninguém percebe. Muitas vezes, a dificuldade da visão monocular é exatamente essa, as pessoas não acreditarem que você realmente tem uma deficiência”, afirma.
A psicóloga explica que a visão monocular afeta diretamente a percepção de profundidade, distância e visão lateral, tornando situações cotidianas mais desafiadoras. “Escadas são muito perigosas para quem tem visão monocular, porque a gente não consegue ter a mesma percepção de profundidade. Por isso, aquelas faixas coloridas nos degraus são tão importantes”, comenta.
Além das limitações práticas, Giselle destaca que o impacto emocional causado pela falta de compreensão sobre a deficiência também é significativo. “Muitas vezes, as pessoas julgam você como incapaz por causa da deficiência. Isso acaba trazendo problemas emocionais porque a própria pessoa começa a se sentir incapaz”, observa.
Acolhimento e inclusão
Para a psicóloga, inclusão vai além de adaptações estruturais e envolve, principalmente, acolhimento e reconhecimento da individualidade de cada pessoa. “Inclusão não é só colocar uma rampa ou um adesivo na escada. É olhar para a pessoa e mostrar que ela é importante, que ela tem sentimentos e que merece ser acolhida”, ressalta.
Ela avalia que o Poder Judiciário de Mato Grosso avançou significativamente nos últimos anos em relação às políticas de acessibilidade e inclusão, especialmente após a criação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão. “Hoje existem ferramentas, adaptações, jornada especial e avanços importantes que fazem com que a pessoa com deficiência se sinta vista dentro da instituição”, destaca.
Giselle também lembra que a visão monocular foi reconhecida legalmente como deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021, garantindo às pessoas com essa condição os mesmos direitos assegurados às demais pessoas com deficiência.
Mesmo assim, ela afirma que ainda existem dificuldades para o reconhecimento desses direitos. “Muitas vezes precisamos provar constantemente que temos uma deficiência, mesmo apresentando laudos. Nem sempre os nossos direitos são respeitados de forma automática”, pontua.
Segundo a psicóloga, ampliar o debate sobre acessibilidade e inclusão é essencial para construir ambientes mais humanos, empáticos e preparados para acolher diferentes realidades. “A deficiência não define uma pessoa. Antes de qualquer limitação, existe um ser humano que precisa ser respeitado, acolhido e compreendido”, conclui.
Pesquisa sobre acessibilidade
Como parte das ações desenvolvidas para o fortalecimento da política de inclusão, a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJMT também promove uma pesquisa sobre as condições de acessibilidade nas unidades judiciárias e administrativas do Estado.
O levantamento é destinado a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e credenciados(as), com o objetivo de identificar demandas, necessidades e possíveis barreiras enfrentadas no ambiente institucional.
A pesquisa segue aberta até o dia 30 de junho de 2026. Participe!

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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