Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça e Ministério Público firmam cooperação técnica para ampliar o acesso à Justiça

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 23/2025, com o objetivo de promover ações conjuntas voltadas à cidadania, à pacificação social e ao fortalecimento do acesso à Justiça. A iniciativa destaca o compromisso das instituições em estimular métodos consensuais de solução de conflitos e em ampliar a atuação integrada em benefício da sociedade mato-grossense.

O termo foi assinado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira; pelo supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Wesley Sanchez Lacerda; e pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Sebastião de Arruda Almeida. O Ministério Público foi representado pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca da Costa.

De acordo com o documento, as instituições se comprometem a unir esforços no desenvolvimento de mutirões, projetos sociais, atendimentos itinerantes e campanhas educativas, voltados a temas de interesse coletivo, como saúde, educação, patrimônio público, defesa do consumidor, proteção ao idoso, à pessoa com deficiência, à criança e ao adolescente, em que haja respaldo legal para a aplicação de métodos autocompositivos.

Leia mais:  Golpistas usam nome de consumidor e Justiça de MT manda banco pagar R$ 8 mil

Para o presidente do Nupemec, o acordo reforça o compromisso do Poder Judiciário em promover uma Justiça mais próxima, inclusiva e acessível à população. “Esta cooperação representa a união de esforços em torno de um propósito comum: ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a cultura da paz em nosso estado. Quando as instituições se unem e somam forças, estamos oferecendo à sociedade não apenas soluções jurídicas, mas caminhos de diálogo, empatia e reconstrução de relações”, destacou o desembargador Mario Kono.

O Termo deCooperação Técnica nº 23/2025 está disponível para consulta no portal do Nupemec.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

Leia mais:  Garantida isenção parcial da contribuição previdenciária a aposentado

O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

Leia mais:  Há 78 anos Comarca de Alto Araguaia garante acesso à justiça no interior de MT

Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana