Política Nacional

Lei altera Código de Processo Penal para definir critérios de prisão preventiva

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Lei 15.272, de 2025, que inclui critérios no Código de Processo Penal para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

A lei também define critérios para a aferição da periculosidade do acusado para a concessão da prisão preventiva e para a coleta de material biológico (para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado).

A nova norma teve origem em um projeto de lei — o PL 226/2024 — de autoria do ex-senador Flávio Dino, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando apresentou a proposta, Dino argumentou que, com as mudanças, os juízes poderão decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva, além de afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.

Prisão preventiva

A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo (destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo, por exemplo).

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— Há um excesso de solturas em audiências de custódia. Quando há uma prisão em flagrante, o preso é levado ao juiz, e o juiz decide se ele fica preso ou se ele é solto. E, embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que criminosos perigosos têm sido soltos, principalmente criminosos profissionais, reincidentes — afirmou o senador Sérgio Moro (União-PR), que foi um dos relatores do projeto durante sua análise no Congresso Nacional.

A lei agora sancionada define seis critérios (“circunstâncias”) que recomendam, durante a audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva: 

    • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente; 
    • ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa; 
    • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente; 
    • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal; 
    • ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou 
    • haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova. 
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    Aferição de periculosidade

    A nova lei também estabelece quatro critérios a serem considerados pelos juízes para avaliar a periculosidade dos acusados:

    • modo de agir (modus operandi), inclusive no que se refere à premeditação ou ao uso frequente de violência ou grave ameaça;
    • participação em organização criminosa;
    • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
    • possibilidade de repetição de crimes, considerando inclusive a existência de outros inquéritos e ações penais em curso. 

    Coleta de material biológico

    A lei também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.

    Também poderá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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    Política Nacional

    Relator defende aumento do teto do Simples Nacional para R$ 8 milhões

    Publicado

    O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que atualiza os limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirmou que continuará negociando com o governo a atualização dos limites das seis faixas do Simples Nacional.

    Segundo Goetten, o governo sinalizou apenas a atualização do limite de faturamento do MEI, de R$ 81 mil para R$ 130 mil.

    O deputado participou do programa Câmara pelo Brasil, que debateu o tema em Belo Horizonte (MG).

    Para o parlamentar, o teto máximo do Simples Nacional deve passar de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões. A mudança, segundo ele, compensaria a atualização parcial feita em 2012 e a ausência de reajustes desde 2016.

    O relator também defendeu a redução de 12 para 2 meses do prazo máximo para que um MEI permaneça inadimplente sem ser excluído do sistema. Segundo Goetten, a inadimplência dos MEIs soma cerca de R$ 3 bilhões.

    Alessandra Torres / Câmara dos Deputados
    Belo Horizonte (MG). PLP 108/21 - Novo Enquadramento Microempreendedor Individual. Presidente do Sistema S de MG/FECOMÉRCIO, Nadim Elias Donato Filho.
    Nadim Donato, presidente da Fecomércio, quer facilitar negociação com o governo

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    O presidente da Fecomércio Minas Gerais, Nadim Donato, afirmou que aceitaria um teto máximo de R$ 6 milhões para o Simples Nacional, caso isso facilite as negociações com o governo.

    O deputado Domingos Sávio (PL-MG) afirmou que o compromisso do governo de enviar uma proposta própria pode facilitar as negociações. “Quando o governo manda, você fica com a legitimidade do Parlamento de aprimorar o projeto, mas a autoria é do governo. Então não há o que se falar em inconstitucionalidade. Portanto, nós não estaríamos fazendo o que de fato é inconstitucional, que é o Parlamento tomar a iniciativa de fazer renúncia fiscal”, afirmou.

    Contratação de trabalhadores
    O presidente da Federaminas, Valmir da Silva, também citou dificuldades enfrentadas pelas pequenas empresas, entre elas a contratação de trabalhadores.

    “A mão de obra está difícil, a concorrência é grande porque tem pouca mão de obra. E aí eu pergunto, por que a mão de obra está difícil? Nós já sabemos um pouco da resposta. Programas sociais com entrada e não com saída”, afirmou.

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    O superintendente do Ministério do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans, afirmou que o crescimento do número de trabalhadores registrados como MEIs tem impacto nas contas da Previdência Social.

    Segundo ele, esse movimento ocorre ao mesmo tempo em que o sistema previdenciário enfrenta os efeitos do envelhecimento da população e do aumento de trabalhadores vinculados a plataformas digitais.

    Reportagem – Silvia Mugnatto
    Edição – Geórgia Moraes

    Fonte: Câmara dos Deputados

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