Política Nacional

Lei altera Código de Processo Penal para definir critérios de prisão preventiva

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Lei 15.272, de 2025, que inclui critérios no Código de Processo Penal para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

A lei também define critérios para a aferição da periculosidade do acusado para a concessão da prisão preventiva e para a coleta de material biológico (para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado).

A nova norma teve origem em um projeto de lei — o PL 226/2024 — de autoria do ex-senador Flávio Dino, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando apresentou a proposta, Dino argumentou que, com as mudanças, os juízes poderão decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva, além de afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.

Prisão preventiva

A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo (destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo, por exemplo).

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— Há um excesso de solturas em audiências de custódia. Quando há uma prisão em flagrante, o preso é levado ao juiz, e o juiz decide se ele fica preso ou se ele é solto. E, embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que criminosos perigosos têm sido soltos, principalmente criminosos profissionais, reincidentes — afirmou o senador Sérgio Moro (União-PR), que foi um dos relatores do projeto durante sua análise no Congresso Nacional.

A lei agora sancionada define seis critérios (“circunstâncias”) que recomendam, durante a audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva: 

    • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente; 
    • ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa; 
    • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente; 
    • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal; 
    • ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou 
    • haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova. 
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    Aferição de periculosidade

    A nova lei também estabelece quatro critérios a serem considerados pelos juízes para avaliar a periculosidade dos acusados:

    • modo de agir (modus operandi), inclusive no que se refere à premeditação ou ao uso frequente de violência ou grave ameaça;
    • participação em organização criminosa;
    • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
    • possibilidade de repetição de crimes, considerando inclusive a existência de outros inquéritos e ações penais em curso. 

    Coleta de material biológico

    A lei também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.

    Também poderá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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    Política Nacional

    Em sessão especial, representantes da maçonaria destacam papel da instituição

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    Em sessão especial nesta sexta-feira (28) em homenagem ao Dia do Maçom, comemorado anualmente em 20 de agosto, representantes de organizações maçônicas de vários estados brasileiros lembraram o papel da instituição na história do país e defenderam a aproximação entre as diversas vertentes da maçonaria.

    O dia 20 de agosto refere-se à fundação do Grande Oriente do Brasil (GOB), com a fusão das lojas Esperança, Comércio e Artes, União e Tranquilidade, no Rio de Janeiro, em 1822. Naquela ocasião, o maçom Joaquim Gonçalves Ledo defendeu a urgência da independência do Brasil, proclamada por Dom Pedro I semanas depois.

    — A comemoração do dia de hoje se dá principalmente por ter sido a Proclamação da Independência o resultado incansável do trabalho de maçons que iniciaram um movimento liberal – afirmou o senador Izalci Lucas (PL-DF), um dos autores do requerimento para a realização da sessão.

    Entidades maçônicas

    Participaram da sessão lideranças das diferentes vertentes da maçonaria no Brasil, como o Grande Oriente do Brasil, a Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) e a Confederação Maçônica do Brasil (Comab). Secretário-geral da CMSB, Armando Assumpção defendeu um fortalecimento da relação entre as três, ressalvando que cada uma tem plena autonomia e sua própria história e estrutura.

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    O grão-mestre geral do GOB, Ademir Cândido da Silva, destacou o papel histórico da maçonaria.

    — Há instituições que atravessam a história, e há instituições que ajudam a história a encontrar o seu caminho – afirmou.

    Secretário-geral da Comab, Cassiano Moreno afirmou que a maçonaria atual deve “honrar o legado” das gerações anteriores, atuando em um Brasil “cheio de desafios, que ainda convive com desigualdades, violência, intolerância, corrupção, pobreza e a dificuldade de convivermos com quem pensa diferente de nós”.

    Adalberto Alízio Eyng, grão-mestre geral adjunto do GOB, afirmou que ser maçom é “ser amante da virtude, da sabedoria e da justiça, é estender a mão a quem sofre, é ser voz diante da injustiça, cultivar a harmonia das famílias e, em especial, promover a concórdia entre os homens”. Presidente da CMSB e grão-mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal, Cassiano Teixeira de Morais saudou a união dos representantes da maçonaria brasileira e disse que a instituição está associada não só a grandes transformações sociais, mas também individuais.

    O requerimento para a realização da sessão foi assinado também pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Lucas Barreto (PSD-AP) e pelas senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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