Política Nacional

Licença-paternidade de 20 dias volta à análise do Senado

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A licença-paternidade poderá passar gradualmente de 5 para 20 dias. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (4). Como foi modificado pelos deputados, o projeto volta ao Senado para nova análise, ainda sem data definida.

O projeto, da ex-senadora Patrícia Saboya (CE), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). Pelo texto, a licença não afetará o recebimento da remuneração integral pelo trabalhador. O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano. 

Pela proposta, caso a criança recém-nascida ou a criança adotada seja pessoa com deficiência, a licença aumentará em um terço. O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.

De acordo com o texto, o impacto de despesas e perda de receitas no Orçamento em razão da proposta seria de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença for de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões ao final do período de transição. O relator na Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para condicionar a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano de vigência ao cumprimento da meta fiscal do governo no segundo ano de vigência da lei.

Caso a meta não tenha sido cumprida no segundo ano, os 20 dias de licença somente valerão a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta tiver sido cumprida. Ainda pelo texto, descumprimentos futuros das metas depois de implantados os 20 dias de licença não afetarão a transição se já concluída.

Responsabilidade parental

O texto também altera a Lei 8.213, de 1991, sobre os benefícios do INSS, para especificar que, no caso de falecimento da segurada ou do segurado que estiverem recebendo o salário-maternidade ou salário-paternidade, terá direito a continuar a receber o benefício a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, assegurado o pagamento do benefício mais favorável.

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O texto igualmente garante a licença integral ao pai ou à mãe que assumir sozinho a responsabilidade de cuidar da criança com o falecimento do cônjuge.

Outra novidade é a permissão para o trabalhador dividir a licença, a pedido, em dois períodos iguais, a não ser no caso de falecimento da outra pessoa com responsabilidade parental. O primeiro período de licença deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido e, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação.

O período restante original voltará a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Salário-paternidade

Atualmente, a empresa ou órgão público concede a licença-paternidade estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período. Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.

As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo federal. No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.

Com valor piso de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.

No entanto, há algumas regras:

  • valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;
  • valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou
  • 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.

Nesse caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.

O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.

Proteção contra demissão

A exemplo do que ocorre com a trabalhadora grávida, o projeto cria uma espécie de proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a demissão arbitrária durante a licença e também até um mês depois de seu término.

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A proteção valerá inclusive se o empregado for demitido antes de usufruir a licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará. Nessa situação, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada.

Se houver divisão da licença, a proteção contra demissão começará no fim do primeiro período. No entanto, se o trabalhador for demitido antes de tirar o segundo período, ele deverá ser indenizado de forma simples no caso de pedido de demissão ou na dispensa por justa causa e em dobro quando ocorrer dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Violência doméstica

Com a ampliação da licença, o texto impõe regras semelhantes às da licença-maternidade e outras relacionadas ao combate à violência contra a mulher. Assim, o trabalhador que se afasta do trabalho durante o período da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

Quando houver elementos concretos indicando a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade, o INSS poderá suspender ou negar a licença-paternidade. Os procedimentos e parâmetros para isso seguirão normas do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Civil e da Lei Maria da Penha.

Responsabilidade parental

O texto também altera a Lei 8.213, de 1991, sobre os benefícios do INSS, para especificar que, no caso de falecimento da segurada ou do segurado que estiverem recebendo o salário-maternidade ou salário-paternidade, terá direito a continuar a receber o benefício a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, assegurado o pagamento do benefício mais favorável.

Férias 

A proposta permite ao empregado emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

No caso de parto antecipado, essa antecedência será dispensada.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Ativistas criticam deportações em massa dos EUA e pedem medidas de acolhimento de migrantes no Brasil

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As deportações em massa dos Estados Unidos e as falhas no acolhimento de migrantes no Brasil dominaram o debate entre ativistas de causas humanitárias em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

A audiência realizada nesta quarta-feira (8) resultou da mobilização internacional de parlamentares e sociedade civil que participaram, em março, da Jornada Continental pelo Direito à Migração e Defesa da Soberania.

Integrante do comitê da jornada em São Paulo, Bárbara Corrales lembrou que o movimento se intensificou a partir da truculência do ICE, o Serviço de Imigração e Controle Alfandegário dos Estados Unidos. “Na semana passada, os agentes do ICE prenderam 10 mil pessoas em cinco dias. Isso não deixa dúvida do que o imperialismo quer: a guerra pode ser com bombas, mas a guerra também pode ser com opressão social.”

Bárbara Corrales afirmou que, mesmo diante de intensa manifestação popular nos Estados Unidos (com o lema “No kings, no ICE, no war”), o governo Donald Trump manteve as deportações em massa e reforçou o orçamento do ICE com 70 bilhões de dólares.

De janeiro de 2025 até junho deste ano, foram cerca de 600 mil deportados, dos quais 4,6 mil brasileiros. Também houve 60 mil detidos de várias nacionalidades, a maioria (70%) sem antecedentes criminais.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Direito de Migrar. Brasileira Vivendo nos EUA, Heloisa Galvão.
Por videoconferência, Heloísa Galvão relatou situação de “catástrofe” de brasileiros nos EUA

Brasileiros nos EUA
Falando diretamente de Boston, em Massachusetts, a organizadora do Grupo Mulher Brasileira, Heloísa Galvão, deu detalhes do cotidiano de tentativa de ajuda aos migrantes brasileiros. “A situação aqui é uma catástrofe. É um governo que coloca em risco a vida das pessoas, coloca uns contra os outros e alimenta o ódio. O que a gente vê na nossa comunidade é um medo, é um pavor. Todos os dias a gente recebe ligação de brasileiros presos.”

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Os ativistas calculam que há 17 mil brasileiros enfrentando detenções prolongadas e dificuldades de defesa nos Estados Unidos.

A diplomata Carlota Ramos, que trabalha na Divisão de Assuntos Humanitários do Ministério de Relações Exteriores, afirmou que o Brasil enfrenta a situação com base nos princípios de não criminalização da migração, proteção dos direitos de migrantes e refugiados e integração socioeconômica.

“Vivemos [no mundo] um momento de recrudescimento de discursos anti-imigração, endurecimento de políticas migratórias e crescente erosão de mecanismos internacionais de proteção. Nesse contexto, o Brasil tem atuado para ser uma voz dissonante, que defende soluções baseadas em direitos humanos, cooperação internacional e não discriminação”, afirmou.

Carlota Ramos citou ações em curso, como a Operação Acolhida, voltada aos venezuelanos, e o primeiro Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (I PlaNaMigra), assinado em junho deste ano.

Ações em andamento
Um dos organizadores da audiência, o deputado Rui Falcão (PT-SP) pediu o fortalecimento do Programa Aqui é Brasil, lançado no ano passado para a reintegração de brasileiros repatriados à força.

“Apesar de toda a boa vontade, tem baixo orçamento. Mais de 5 mil famílias foram deportadas com violência e precisam de acolhimento, direito à moradia, quem sabe acesso a benefícios sociais e também possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Nós não queremos muros, queremos horizontes”, disse o deputado.

Rui Falcão ainda defendeu a formalização de uma delegação multipartidária de parlamentares para verificar a situação dos brasileiros presos nos Estados Unidos.

Migrantes no Brasil
Durante a audiência, migrantes radicados no Brasil também relataram os desafios por aqui, como racismo, xenofobia, trabalho precário, separação da família e medo de deportação e de violência institucional.

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Integrante do Conselho Municipal do Migrante de São Paulo, a nigeriana Constance Salawe afirmou que a legislação migratória brasileira é uma das mais avançadas do mundo, mas precisa ser plenamente implementada.

“Nós, imigrantes, não somos um problema a ser resolvido. Somos parte da solução: trabalhamos, empreendemos, produzimos conhecimento, cuidamos das pessoas, enriquecemos a cultura brasileira e ajudamos a construir um Brasil mais diverso, mais forte e mais humano”, declarou.

Segundo Constance Salawe, “migrar não é apenas mudar de território, é reconstruir uma vida”.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Direito de Migrar. Representante Do Conselho Municipal De Imigrantes (Cmi), Constance Salawe
Constance Salawe: a legislação migratória brasileira precisa ser plenamente implementada

Outro organizador do debate, o deputado Reimont (PT-RJ) afirmou que “fronteiras administrativas não podem impedir o livre deslocamento das pessoas”.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de um observatório para monitorar a situação dos migrantes e uma moção de repúdio da comissão à política anti-imigratória de Trump.

Também na audiência, a palestina Muna Muhammad Obdeh citou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como fundamento para a reconstrução da sua vida no Brasil. “Eu, como palestina, resido aqui no Brasil desde 1992, faço pesquisa, estudo e oriento estudantes nessa temática, que transcorre a partir de direitos humanos e de dignidade humana”, disse.

Muna Muhammad Obdeh é professora de saúde coletiva na Universidade de Brasília (UnB) e representou o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) no debate.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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