Política Nacional

Linguagem simples em mensagens de órgãos públicos agora é obrigatória

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Os órgãos públicos devem usar linguagem simples para se comunicar com a população. É o que determina a Lei 15.263, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a sancionou na sexta-feira (14), com um veto (leia abaixo).

A nova lei cria a Política Nacional de Linguagem Simples. A regra vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos. A Lei 15.263 estabelece outros objetivos para a Política Nacional de Linguagem Simples:

• reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;

• reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;

• promover a transparência e o acesso à informação pública;

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• facilitar a participação popular e o controle social; e

• facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:

• usar frases curtas e em ordem direta;

• preferir palavras comuns, de fácil compreensão;

 evitar palavras estrangeiras;

• usar listas, tabelas e recursos gráficos;

• evitar frases intercaladas;

• evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;

• usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;

• quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.

Veto

O presidente Lula vetou um artigo do texto. O dispositivo obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples. Para o Palácio do Planalto, a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.

Projeto

A  Lei 15.263 é resultado do projeto de lei (PL) 6.256/2019, da deputada Erika Kokay (PT-DF). No Senado, a matéria recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tendo sido aprovado em março.

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O texto então voltou à Câmara, que endossou no fim de outubro as mudanças introduzidas por Alessandro Vieira: uma para deixar claro que a linguagem simples será obrigatória em todos os Poderes da União, estados, DF e municípios. E outra para que todas pessoas com deficiência sejam público-alvo específico da linguagem, não apenas as pessoas com deficiência intelectual. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies

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Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).

O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.

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Dados fiscais 

A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.

Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem. 

Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.

— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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