Tribunal de Justiça de MT

Magistrados e servidores da Infância e Juventude são capacitados para atendimento Família Acolhedora

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (CEJA-MT), segue empenhada em ampliar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) no estado. A modalidade permite que famílias cadastradas recebam em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de suas famílias biológicas. As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar deles até que retornem ao lar de origem ou sejam encaminhados para adoção.

Uma das estratégias adotadas é a capacitação de magistrados e servidores da Infância e Juventude do Estado. Cerca de 50 profissionais de 16 comarcas participam entre segunda-feira (24) e quarta-feira (26) de treinamento com foco no SFA, realizado virtualmente pela plataforma Microsoft Teams. A capacitação aborda aspectos históricos, legais, operacionais e metodológicos do serviço, enfatizando a importância de um acolhimento humanizado e eficaz que favoreça o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Promovida pela CGJ, por meio da CEJA, em parceria com a Escola dos Servidores do Poder Judiciário, a capacitação visa atender à Recomendação Conjunta nº 02/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, deu as boas-vindas aos participantes na abertura, e destacou que atualmente o Estado conta com 41 famílias cadastradas no Serviço Nacional de Adoção (SNA), com 29 crianças acolhidas. Resultados que refletem o esforço das equipes locais e, ao mesmo tempo mostram o potencial de ampliação dessa política pública no estado.

“Esta primeira turma, que é composta por comarcas que já possuem o SFA, assim como aquelas que possuem lei municipal institucionalizando o serviço ou estão em fase de implantação, já possui familiaridade com o tema, mas esperamos que com essa capacitação, os senhores possam aprofundar conhecimentos necessários para a manutenção e a expansão do programa no estado”, disse Lindote.

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A juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, coordenadora da capacitação, explicou que esta é a primeira de cinco turmas que serão capacitadas. A expectativa é que 250 profissionais de todo o estado sejam qualificados.

“Esta capacitação nasce do compromisso nacional com a Recomendação Conjunta nº 02/2024 do CNJ, e esperamos que esta oportunidade abra um caminho coletivo, de não apenas aprimorar o Serviço de Acolhimento Familiar, mas também de estimular a implantação em novas comarcas”, pontuou.

Em seguida, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Sérgio Luiz Kreuz, referência no assunto no país, destacou a relevância do serviço, reforçando que a medida representa mais humanidade e proteção no atendimento às crianças e adolescentes.

“A ciência demonstra que a criança necessita, para seu desenvolvimento psíquico e afetivo saudável, da construção de vínculos e laços afetivos sólidos. O SFA proporciona a essa criança e adolescente um atendimento individualizado, terá seu próprio quarto, seus brinquedos, sua individualidade, sua privacidade, com apoio de uma família. Garantindo assim um dos diretos fundamentais, assegurado pela Constituição Federal, o direito fundamental da convivência familiar”, argumentou.

print da tela, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Sérgio Luiz Kreuz, fala com os participantes da capacitação.O desembargador também falou sobre a experiência exitosa no Estado do Paraná, que atualmente corresponde a 27% do total de acolhimentos em Família Acolhedora do Brasil. “Atualmente contamos com 142 serviços implantados, contudo quando olhamos para os 399 municípios do estado, este número ainda é pequeno e precisamos avançar”, afirmou.

Kreuz contou que para chegar a esses 142 municípios, a Corregedoria do Paraná adotou uma série de medidas, desde estimular a participação de juízes na articulação da rede para implantação dos serviços, a promover capacitações, congressos e encontros sobre a temática.

“O Poder Judiciário, embora não seja o executor das políticas públicas de acolhimento, tem a sua responsabilidade na mudança desse paradigma. A Corregedoria, ciente de sua responsabilidade para com aqueles que estão sob proteção judicial, vem estimulando e apoiando a implantação de programas de acolhimento familiar”, disse.

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Ele destacou ainda que o sucesso desse serviço depende muito da atuação dos magistrados, do Ministério Público e das equipes técnicas das Varas da Infância e Juventude. “O serviço de acolhimento familiar é complexo e exige um mínimo de conhecimento de toda a rede de proteção à criança e ao adolescente”, pontuou o desembargador.

A mestre em Serviço Social e advogada no Estado do Paraná, Neusa Cerutti, que também é referência no assunto e já realizou capacitação sobre a temática a 24 estados do país, em 200 municípios brasileiros, também ressaltou que mais do que um serviço, o SFA é um gesto de humanidade, uma ponte segura entre o momento de vulnerabilidade e a possibilidade de um futuro digno.

“Nós que já trabalhamos no dia a dia do acolhimento sabemos que por melhor que o abrigo seja, a criança ou adolescente não conseguirá construir os vínculos afetivos e de confiança que existirão com a família acolhedora. Por isso temos de pensar no Acolhimento Familiar como forma de garantia de direitos para o acolhido, e não como apenas um favor, uma caridade, uma benevolência”, afirmou.

Neusa destacou que é importante ressaltar que o acolhimento familiar não é uma adoção. A guarda é provisória e tem como objetivo o retorno da criança à sua família de origem ou, se necessário, o encaminhamento para adoção. Por conta disso, no processo de acolhimento é realizado um trabalho intenso de reintegração, para que as crianças possam retornar às suas famílias de origem ou à família extensa. “O acolhimento familiar deve substituir o institucional, contudo, melhor que ele, é a família de origem”, disse.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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