Mato Grosso

Mais de 500 mil consumidores concorrem ao sorteio do Nota MT nesta quinta-feira (11)

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O 74º sorteio do programa Nota MT será realizado nesta quinta-feira (12.07), na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), com o total de 1.010 prêmios. Concorrem às premiações 518.631 usuários que pediram o CPF na nota em compras realizadas nos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso durante o mês de junho.

O sorteio será realizado a partir das 9 horas, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Secretaria.

Os prêmios são distribuídos em quatro faixas de valores, sendo mil prêmios de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil, totalizando R$ 900 mil.

Para o 74º sorteio, foram gerados 3.671.145 bilhetes eletrônicos, a partir dos documentos fiscais emitidos com o CPF do usuário. São considerados documentos fiscais válidos para os sorteios: a nota fiscal eletrônica (NF-e), a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) e o bilhete de passagem eletrônico (BP-e), emitido no transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

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Dos bilhetes gerados para o sorteio mensal de Junho, 3.656.858 são referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e), e 14.287 são referentes a BP-e. Cada bilhete corresponde a uma compra realizada no comércio mato-grossense, independentemente do valor.

O usuário do Programa Nota MT pode consultar seus bilhetes pelo site ou aplicativo. Basta entrar com usuário e senha e clicar na opção “sorteios”, depois selecionar o Mensal de Junho e conferir os bilhetes participantes.

Como se cadastrar

Para concorrer aos sorteios mensais do Nota MT é preciso se cadastrar pelo site www.nota.mt.gov.br ou aplicativo e solicitar que seja incluso o CPF na nota na hora de fazer as compras. O documento fiscal deve ser emitido por todos os estabelecimentos, como restaurantes, padarias, lojas de departamento, posto de gasolina, perfumarias, lojas de cosméticos, entre outros, incluindo compras por delivery.

O Nota MT também promove benefício social ao contemplar, com 20% de todos os prêmios, instituições sociais cadastradas no programa e que são indicadas por todos os ganhadores.

Atualmente, o Nota MT possui 680.788 usuários cadastrados. Desde o início do programa, 52.220 pessoas e 248 entidades sociais já foram contempladas com prêmios, totalizando mais de R$ 42 milhões já distribuídos.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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