Tribunal de Justiça de MT

Mário Sérgio Cortella é o entrevistado da 31ª edição do Magistratura e Sociedade

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Vai ao ar na próxima sexta-feira (31 de outubro) a 31ª edição do programa Magistratura e Sociedade, com uma inédita participação do professor, filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella. Na entrevista conduzida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, professor de Filosofia e responsável pelo eixo Deontologia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o tema abordado é “Ética, Judiciário e Sociedade”.

Cortella é doutor e mestre em Educação, professor titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professor convidado da Fundação Dom Cabral, comentarista de rádio e televisão, e tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores.

Foi um dos precursores da transformação da Filosofia em linguagem simples para todos. É autor de 54 livros, com edições no Brasil e no exterior, dentre eles “Filosofia, e nós com isso?”, “Ética e vergonha na cara”, “Qual a tua obra?” e “Não nascemos prontos”.

Clique aqui para assistir à chamada do programa.

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O programa vai ao ar no canal oficial do TJMT no Youtube (@esmagismt) e na página oficial da Esmagis (esmagis.tjmt.jus.br).

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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