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Milho mantém preços firmes no Brasil, mas enfrenta volatilidade em Chicago e desafios nas exportações

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Os preços do milho seguem sustentados no mercado doméstico, de acordo com levantamento do Cepea. Mesmo diante de boa oferta, vendedores adotam postura cautelosa, restringindo volumes e exigindo valores mais altos. Assim, compradores que necessitam do cereal encontram preços elevados.

Na parcial de setembro, até o dia 18, o Indicador ESALQ/BM&FBovespa (Campinas – SP) alcançou média de R$ 64,92 por saca de 60 kg, o maior patamar em três meses.

Exportações reagem após meses de desempenho fraco

Depois de meses abaixo do esperado, as exportações brasileiras de milho voltaram a ganhar ritmo em setembro. Nos dez primeiros dias úteis do mês, foram embarcadas 3,05 milhões de toneladas, volume que já representa cerca de metade de todo o registrado em setembro de 2024.

Cenário regional: negócios travados em vários estados

A comercialização do milho segue lenta em importantes praças produtoras. No Rio Grande do Sul, a liquidez permanece baixa, com preços variando entre R$ 67,00 e R$ 70,00/saca. Em Santa Catarina, a disparidade entre pedidos e ofertas — que chegam a R$ 80,00/saca em Campos Novos contra ofertas de R$ 70,00 — trava os negócios e preocupa produtores em relação ao próximo ciclo.

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No Paraná, os produtores pedem até R$ 75,00/saca FOB, enquanto a indústria oferece abaixo de R$ 70,00 CIF, mantendo o mercado parado. Já em Mato Grosso do Sul, as cotações ficam entre R$ 47,00 e R$ 53,00/saca, mas sem estímulo para novas negociações.

Demanda doméstica sustenta preços, mas competitividade externa é limitada

Apesar de avanços de até 1,15% no mês, o milho brasileiro ainda enfrenta desafios no mercado internacional. O produto nacional chega a ser negociado a US$ 10/t acima do milho norte-americano na Ásia, reduzindo sua competitividade.

Por outro lado, fatores de alta continuam no radar: expectativa de produtividade mais baixa nos Estados Unidos, atraso na colheita do milho e da soja devido às chuvas no Meio-Oeste e queda expressiva de 64,47% nas exportações da Ucrânia. O Conselho Internacional de Grãos (IGC) também reduziu sua estimativa global para 1,297 bilhão de toneladas.

No Brasil, a Conab projeta safra 2025/26 em 138,28 milhões de toneladas, com maior área cultivada, produtividade menor e estoques iniciais mais robustos — salto de 589,2% em relação ao ciclo anterior. Esse cenário deve permitir ao país ampliar as exportações para até 46,5 milhões de toneladas, próximo ao número estimado pelo USDA.

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Chicago e B3 iniciam semana em queda

A segunda-feira (22) começou com baixas tanto na B3 quanto na Bolsa de Chicago.

Na B3, as principais cotações variaram entre R$ 67,05 e R$ 73,04, com perdas de até 0,45%. Em Chicago, o contrato dezembro/25 recuou para US$ 4,20 por bushel, pressionado pela fraqueza do mercado de soja e pela expectativa de chuvas favoráveis no Cinturão do Milho nos EUA.

Semana termina com oscilações mistas

O fechamento da última semana refletiu um cenário de instabilidade. Na B3, os contratos recuaram em média -1,26%, enquanto em Chicago a queda foi de -1,40%. Já o milho físico, medido pelo Cepea, avançou 0,45%, sustentado pela demanda interna.

No exterior, Taiwan anunciou plano de compras de até US$ 10 bilhões em produtos agrícolas dos EUA nos próximos quatro anos, incluindo milho, o que pode elevar suas importações em até 25%. Entretanto, a falta de um acordo efetivo entre Estados Unidos e China mantém o mercado internacional em alerta.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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