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Ministério do Trabalho e Emprego afasta 78 adolescentes de piores formas de trabalho infantil em Santa Catarina

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afastou 78 adolescentes de situações de trabalho infantil consideradas perigosas durante uma operação realizada entre os dias 2 e 6 de março em Criciúma e cidades da região, em Santa Catarina. A ação foi conduzida pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI).

Durante as inspeções, os auditores-fiscais do Trabalho encontraram adolescentes trabalhando em 23 empresas, principalmente nos setores têxtil e de frigoríficos. Os jovens, com idades entre 14 e 17 anos, realizavam atividades proibidas para menores de 18 anos, previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Entre as situações encontradas estavam trabalho em contato com sangue, ossos e pele de animais, transporte manual de caixas e matérias-primas com peso de até 30 quilos, operação de máquinas industriais, trabalho em câmaras frias e exposição a ruídos acima do permitido por lei. Os adolescentes também eram submetidos a esforço físico intenso e permaneciam em pé durante toda a jornada.

Segundo a auditora-fiscal do Trabalho Paula Neves, coordenadora do grupo de fiscalização do MTE, os adolescentes estavam expostos a atividades que colocavam em risco sua saúde e integridade física. “Eles trabalhavam em ambientes insalubres e em condições inadequadas para a idade e para a fase de desenvolvimento”, afirmou.

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Em um dos frigoríficos fiscalizados, os auditores-fiscais do Trabalho encontraram uma adolescente trabalhando em uma plataforma suspensa no setor de produção, retirando vísceras de um suíno abatido. A atividade era realizada em altura, em meio a sangue e resíduos do abate, com risco de queda e contato direto com material biológico.

A operação foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, e contou com a participação de cinco auditores-fiscais, um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e seis agentes da Polícia Federal (PF).

Autuações

Todos os adolescentes encontrados em situação irregular foram retirados das atividades de risco. Nos casos de jovens com 16 ou 17 anos, as empresas foram notificadas a transferi-los imediatamente para funções permitidas pela legislação.

Quando essa mudança não for possível, os empregadores deverão rescindir o contrato de trabalho e pagar todos os direitos trabalhistas devidos. As empresas onde foi constatado trabalho infantil também serão autuadas pela fiscalização.

Orientação às empresas

Diante do número de casos encontrados nos setores têxtil e de frigoríficos da região, a Auditoria Fiscal do Trabalho enviará orientações às empresas desses setores que ainda não foram fiscalizadas. O objetivo é informar quais atividades são proibidas para menores de 18 anos e prevenir novas ocorrências de trabalho infantil.

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O que diz a lei

No Brasil, o trabalho é permitido a partir dos 16 anos, desde que não seja em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não prejudique a saúde, a segurança, os estudos ou o desenvolvimento do adolescente.

Antes dos 16 anos, o trabalho é permitido apenas na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, seguindo as regras da legislação de aprendizagem profissional.

Canal de Denúncia de Trabalho Infantil

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um canal exclusivo para denúncias de trabalho infantil, o Sistema Ipê Trabalho Infantil, que pode ser acessado pelo link:  https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br  

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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