Nacional

Ministério envia ao TCU projeto para primeira concessão de hidrovia no país

Publicado

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) encaminhou esta semana ao Tribunal de Contas da União (TCU) o projeto que estabelece o modelo de concessão da hidrovia do Rio Paraguai, que deve ir a licitação até o final do ano. Será a primeira concessão hidroviária do Brasil, representando um marco regulatório e logístico com potencial para inspirar projetos semelhantes em outras bacias navegáveis do país, avalia o ministro Sílvio Costa Filho.

“Este é um sinal de que, pela primeira vez na história do país, as hidrovias passaram a ser tratadas como prioridade estratégica para o desenvolvimento logístico brasileiro”, ressalta o ministro, lembrando que o Brasil tem mais de 20 mil quilômetros de rio navegáveis e potencial para chegar a 60 mil quilômetros. “Investir em hidrovias é essencial para aumentar a competitividade, reduzir custos, integrar regiões e descarbonizar o transporte de cargas no país”.

O projeto da hidrovia do Rio Paraguai tem cerca de 600 quilômetros de extensão em território brasileiro e é estratégica para o escoamento de cargas no Centro-Oeste. A concessão compreende o Tramo Sul do rio, abrangendo o trecho entre Corumbá (MS) e a foz do Rio Apa, na fronteira com o Paraguai. Há outros cinco projetos de concessão de hidrovias sendo trabalhados pelo MPor.

A expectativa do secretário Nacional de Hidrovias e Navegação, Dino Antunes, é realizar a concessão da hidrovia até o final do ano. “Será a primeira concessão de uma hidrovia no país, o que significa maior previsibilidade para o transporte de grandes cargas. A concessão agiliza a adoção de dragagem de manutenção quando necessária, com sinalização do canal de navegação, o que permitirá, inclusive, o transporte noturno com segurança”, disse.

Leia mais:  Contran anuncia regime de transição do pedágio eletrônico (free flow), nesta terça (28)

Por causa da estiagem registrada em 2024, o volume de carga transportado pelo rio Paraguai no ano passado foi de 3,3 milhões de toneladas (3,1 milhões de minério de ferro). Em 2023, o volume transportado havia sido de 7,9 milhões de toneladas (6,1 de minério de ferro e 1,6 de soja). Com a concessão, a expectativa é de possibilitar um aumento de três vezes no volume transportado até 2035.

O projeto foi alterado pela Antaq após ampla consulta pública – inclusive duas audiências públicas – e estima investimentos de R$ 43,2 milhões até o quinto ano de concessão, que tem prazo contratual de 20 anos com possibilidade de prorrogação sucessiva até o limite de 70 anos. Cerca de 20% destes investimentos são destinados a ações de preservação e ao monitoramento ambiental da região.

São serviços obrigatórios do concessionário o monitoramento hidrográfico, a sinalização e balizamento náutico do canal de navegação, a gestão e operação do tráfego aquaviário e a gestão ambiental. Também será responsável pela dragagem de manutenção, que elimina pontos assoreados para garantir uma profundidade mínima de três metros na maior parte do ano no canal de navegação e de dois metros no período de estiagem. Nos últimos anos, o Rio Paraguai ficou interditado para navegação por cerca de 65 dias ao ano, em média. Com a concessão, estima-se que este período caia para oito dias.

Leia mais:  MME reforça papel estratégico do cooperativismo para modernização do setor elétrico

Dino Antunes lembra que o estímulo à navegação para o transporte de cargas ajuda a reduzir a movimentação nas rodovias diminuindo consideravelmente o número de atropelamentos de animais e a emissão de gases de efeito estufa no país. Levantamento realizado pelo Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS) constatou o atropelamento de 13 mil animais somente nas rodovias do Mato Grosso do Sul durante três anos de monitoramento.

“O Brasil é um dos signatários do Acordo de Paris e tem o compromisso de adotar medidas para a redução de emissões de carbono. Precisamos, cada vez mais, utilizar as hidrovias para o transporte de carga, que é 27 vezes menos poluente do que o modal rodoviário”, afirmou o secretário. “Somos aliados quando a discussão é a defesa do meio ambiente e queremos fazer isso elevando o nível de operação do ponto de vista da segurança da navegação e do lado ambiental. A navegação é a maior interessada na manutenção da quantidade de água; sem água, não se navega”.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

Publicado

Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

Leia mais:  Contran anuncia regime de transição do pedágio eletrônico (free flow), nesta terça (28)

Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

Leia mais:  MME reforça papel estratégico do cooperativismo para modernização do setor elétrico

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana