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Ministro Lewandowski determina à Polícia Federal investigação sobre intoxicação por metanol

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Brasília, 30/09/2025 — O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou que a Polícia Federal (PF) abra inquérito para investigar os casos de intoxicação por metanol. Além disso, definiu que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) conduza apuração administrativa diante do risco sanitário coletivo relacionado à adulteração de bebidas alcoólicas. As medidas foram anunciadas durante coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (30).

De acordo com Lewandowski, a apuração da PF terá como foco a provável circulação de produtos adulterados em mais de uma unidade da Federação. “Trata-se de uma ocorrência grave, com reflexos na saúde pública. O inquérito policial permitirá verificar a procedência da droga e a possível rede de distribuição. No momento, as ocorrências estão concentradas em São Paulo, mas tudo indica que é uma ocorrência que transcende os limites do estado”, explicou o ministro.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, orientou os profissionais da área. “Quero pedir que os profissionais da saúde estejam atualizados com os documentos disponibilizados pelo ministério, como o Guia de Vigilância em Saúde. Em breve, publicaremos uma nota técnica para que todos possam tirar dúvidas e receber as orientações específicas para casos como esses”, disse.

Os dados apresentados na coletiva demonstraram que a série histórica registrada tem cerca de 20 casos por ano de intoxicação por metanol, e os registros de setembro deste ano somam 10 casos identificados de suspeita de intoxicação por metanol, no estado de São Paulo. Isso mostra um registro epidemiológico diferente do que foi visto nos últimos anos e chamou a atenção das autoridades.

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Os casos também apresentam padrão inédito e diverso aos que eram, até então, registrados. As ocorrências de intoxicação por metanol estavam, majoritariamente, associadas a pessoas em extrema vulnerabilidade ou à população em situação de rua, a partir de ingestão de álcool em postos de gasolina adulterados com a substância.

No entanto, a partir do início do mês de setembro, em um curto intervalo de tempo, os pacientes intoxicados apresentaram histórico de ingestão recente de bebidas alcoólicas destiladas em cenas sociais de consumo alcoólico, incluindo bares, e com diferentes tipos de bebida, como gin, whisky, vodka, entre outros.

Cooperação

Além da questão sanitária, o objetivo do plano de ação do Governo Federal é, por meio de uma ampla articulação nacional da PF com os órgãos de saúde, de defesa do consumidor e de segurança pública nos estados, assegurar celeridade e efetividade na identificação da origem e da distribuição das bebidas alcoólicas adulteradas e na responsabilização criminal pela suposta prática.

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, reforçou a importância da integração entre as instituições: “A investigação dirá se há conexão com o crime organizado. Nós trabalharemos de maneira integrada, como temos feito por determinação do ministro Lewandowski”.

Consumidor

Com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal, a Senacon requisitou aos estabelecimentos que venderam as bebidas alcoólicas supostamente adulteradas uma série de informações a respeito da aquisição, do armazenamento, da manipulação e da comercialização dos produtos. Eles terão 24 horas para responder aos questionamentos.

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O objetivo da requisição é concentrar informações necessárias para:

– Rastrear as bebidas destiladas comercializadas pelo estabelecimento, de modo a identificar outros focos de atenção;
– Verificar o cumprimento de deveres de segurança e informação;
– Avaliar a necessidade de comunicação e retirada de mercado de bebidas destiladas; e
– Viabilizar pronta cooperação com Vigilâncias Sanitárias, Procons, Polícia Civil e MAPA, inclusive com a preservação de registros e evidências.

Alerta via SAR

Na última segunda-feira (29), foi realizada reunião extraordinária do Comitê Técnico do Sistema de Alerta Rápido (SAR) do Governo Federal, na qual foi confirmado o décimo caso de intoxicação por metanol relacionado ao consumo de bebida alcoólica no estado de São Paulo. Até o momento da reunião, três óbitos foram oficialmente atestados pelo Laboratório de Toxicologia Analítica do CIATox-Campinas, com base na identificação de um novo padrão registrado desde o dia 1º de setembro.

Também estavam presentes na coletiva, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo; a secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado; e o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira; e o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção de PF, Dennis Cali. Representou ainda o Ministério da Saúde a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Mariângela Simão.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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