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Ministro Luiz Marinho assina portarias que modernizam NR-10 e instala Mesa Estadual do Trabalho Decente no Meio Rural em SP

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O ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, assina nesta sexta-feira (29), às 10h, no Sindicatos dos Engenheiros em São Paulo, a Norma Regulamentadora Nº10 (NR-10) que dispõe sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Às 14h, na Fundacentro, participa da cerimônia de Instalação da Mesa Estadual do Trabalho Decente no Meio Rural do Estado. Participam das solenidades entidades de trabalhadores e Empregadores.

A modernização da NR-10 representa um avanço na proteção da saúde e da vida dos trabalhadores do setor elétrico, oferecendo maior clareza e segurança jurídica para as empresas na implementação das medidas previstas na norma. O novo texto reforça a prevenção de acidentes graves e fatais ao atualizar conceitos, acompanhando a evolução tecnológica, as boas práticas internacionais e o atual modelo de gestão de riscos adotado no país.

Na solenidade de instalação da Mesa Estadual, o ministro assina portaria que estrutura um canal permanente de diálogo social no meio rural paulista, promovendo alinhamento institucional entre políticas trabalhistas, agrícolas e de desenvolvimento regional, além de reforçar ações de prevenção, orientação e promoção do trabalho decente, com foco na formalização e na melhoria das condições de trabalho, com fortalecimento de enfrentamento articulado ao trabalho análogo à escravidão e a outras violações de direitos no meio rural.

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Serviço:

Viagem do ministro Luiz Marinho a São Paulo

Data: 29/05/2026

Assinatura da NR-10

Hora: 10h

Local: Sindicato dos Engenheiros – Rua Capote Valente, nº 710, Pinheiros, São Paulo/SP

Instalação Mesa Estadual no Meio Rural

Hora: 14h

Local: Fundacentro – Rua Genebra, 25 – Bela Vista, São Paulo/SP

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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