O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, determinou, no último dia 19 de junho, o embargo parcial de uma obra de proteção de encosta na BR-158, entre os municípios de Santa Maria e Itaara, na Região Central do Rio Grande do Sul, após identificar situações de grave e iminente risco à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Durante a inspeção, os auditores-fiscais do Trabalho constataram graves falhas na gestão de segurança e saúde no trabalho, incluindo irregularidades em atividades realizadas em altura, na utilização de acesso por cordas, na operação de equipamentos de elevação, nas instalações elétricas e na proteção dos trabalhadores expostos ao intenso tráfego de veículos pesados na rodovia.
A equipe de Auditoria Fiscal do Trabalho encontrou trabalhadores executando atividades em altura utilizando apenas uma corda de segurança, sem apresentação de justificativa técnica para o procedimento; sistemas de ancoragem improvisados; ausência de supervisão adequada; utilização de cestos suspensos em desacordo com os requisitos de segurança; instalações elétricas sem dispositivos de proteção; máquinas e equipamentos com partes móveis desprotegidas; e frentes de trabalho sem segregação física efetiva em relação ao fluxo de veículos na BR-158.
Segundo avaliação técnica dos auditores-fiscais, as condições verificadas poderiam resultar em acidentes graves ou fatais, incluindo quedas de altura, quedas em áreas sem proteção, esmagamentos, amputações, choques elétricos e atropelamentos. A análise, realizada com base na metodologia prevista na Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3), concluiu pela existência de excesso de risco classificado como extremo nos fatores analisados.
Diante das irregularidades identificadas, foi determinado o embargo parcial das atividades consideradas críticas para a segurança dos trabalhadores. A medida alcança atividades de acesso por cordas, utilização de cestos suspensos e cestos acoplados, determinadas máquinas e equipamentos identificados durante a fiscalização, atividades com exposição ao risco de choque elétrico e frentes de trabalho localizadas às margens da BR-158.
Permanecem autorizadas as atividades administrativas e aquelas estritamente necessárias à implementação das medidas corretivas exigidas pela fiscalização do trabalho para a eliminação dos riscos identificados.
O embargo é uma medida administrativa prevista na legislação trabalhista e adotada quando são constatadas situações capazes de provocar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, com potencial para causar lesões graves ou fatais. Seu objetivo é interromper temporariamente atividades que apresentem risco elevado, permitindo que as condições de segurança sejam adequadas antes da retomada dos serviços.
O levantamento do embargo dependerá da comprovação, pela empresa responsável pela obra, da eliminação ou neutralização das situações de grave e iminente risco identificadas na ação fiscal, após nova avaliação da Auditoria Fiscal do Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego