Nacional

MJSP amplia acesso do cidadão ao Celular Seguro

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Brasília, 11/12/2025 – Prestes a completar dois anos, o aplicativo Celular Seguro amplia o acesso e alcança a todos os cidadãos brasileiros. A novidade, que já está em funcionamento, foi anunciada pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Manoel Carlos de Almeida Neto. Agora, o cidadão que for vítima de furto ou roubo, ou extraviar o aparelho, poderá fazer o registro, em até 15 dias depois do ocorrido, por meio de qualquer meio eletrônico.

“É o Celular Seguro para todos”, comemorou Manoel Carlos. “Mesmo sem estar cadastrado, o cidadão pode entrar no Celular Seguro por outro aparelho, por um tablet, por exemplo, baixar o aplicativo e fazer o seu registro”, afirmou.

“Com isso, ele vai poder bloquear o aparelho, os aplicativos financeiros e cadastrar no modo recuperação.”

O instrumento, já consolidado como uma solução inovadora e eficaz para auxiliar o cidadão na proteção de dados pessoais e no combate às fraudes digitais, passa a contar com essa nova funcionalidade, capaz de fazer diferença na prática e melhorar a experiência de quem utiliza o serviço.

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“Portanto, o Celular Seguro não está apenas disponível para esses 3,6 milhões de cadastrados e, sim, para todos os brasileiros”, anunciou.

Lançado em dezembro de 2023, o Celular Seguro foi criado pelo MJSP para agilizar o bloqueio de aparelhos, reduzindo prejuízos financeiros decorrentes de golpes digitais, e facilitar a recuperação de celulares pelas polícias estaduais. Pelo sistema, o usuário pode emitir um único alerta e solicitar, de forma rápida e segura:
* o bloqueio do aparelho;
* o bloqueio da linha telefônica;
* o bloqueio de contas e aplicativos bancários vinculados ao dispositivo.

A ferramenta também permite consultar se um aparelho usado possui restrições registradas no Celular Seguro ou nas bases da Anatel, o que auxilia a prevenir golpes na compra de celulares.

Acesse o Celular Seguro aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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